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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO N.º 004/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, por intermédio de seus
membros, em especial o Vereador MARCOS ADRIANO RAUTA - PSDB, com
fundamento no artigo 170 do Regimento Interno desta Casa de Leis, manifesta suas
CONGRATULAÇÕES, a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, em especial
ao Secretário da pasta, José Ronildo Silveira, pelo excelente trabalho que vem sendo
realizado em sua gestão, principalmente no que diz respeitos às ações voltadas para a
prevenção quanto à transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), com o controle eficaz
na distribuição de gêneros alimentícios para pessoas necessitadas e distribuição gratuita de
quase 5 (cinco) mil máscaras de proteção, confeccionadas na própria Secretaria pelos seus
servidores, o que demonstra competência e eficiência no comando do órgão, bem como de
seu colabores e servidores.
Plenário da Câmara Municipal/ES, 07 de maio de 2020.
arnara Municipal co
Santa L idina
MARCOS ADRI RAUTA
Vereador - PSDB
Autor da Moção
JUSTIFICATIVA:
Com a pandemia e as medidas de prevenção adotadas no município, para evitar a
disseminação do vírus, muitas famílias foram prejudicas em suas rendas, havendo redução,
ou até mesmo a sua extinção, acarretando o um problema de interesse público.
Para poder atender a todas essas famílias, que estão enfrentando dificuldades
financeiras extremas durante a pandemia do Coronavírus, além do isolamento social, a
Secretaria de ação social realizou a entrega de cestas básicas para famílias de baixa renda,
além de máscaras de proteção, as quais foram produzidas pelos próprios servidores da
repartição.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Wsantaleopoldina.es.leg.br
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Sendo assim, diante do comprometimento da Secretaria Municipal de Trabalho e
Ação Social em atender e amparar os munícipes neste difícil momento para todos, é dever
do Poder Público reconhecer e exaltar estas ações aprovando esta Moção de Congratulação
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