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materia nº 23/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-05-20
EmentaO Vereador SERGIO ANGELI LAGO - PDT, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade no sentido de realizar serviços de patrolamento e cascalhamento nas estradas da comunidade de Santo Antônio, na área rural deste Município.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-03 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO.
2020-05-21 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2020-05-20 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2020-05-20 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 20/05/2020.
2020-05-20 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-20T17:09:06.329751-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 023/2020
O Vereador SERGIO ANGELI LAGO - PDT, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo.
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade
no sentido de realizar serviços de patrolamento e cascalhamento nas estradas da comunidade
de Santo Antônio, na área rural deste Município.
Santa Leopoldina/ES, 20 de maio de 2020.
-atnara Municipal 9
Santa Leopoldina
SERGI LI LAGO
Vereador - PDT
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
Incumbe ao Poder Executivo Municipal oferecer melhores condições aos condutores
que utilizam a vias públicas referidas, visando, especialmente, escoamento da produção
agrícola da região. Dessa forma, havendo manutenção de forma prévia e regular, tal
providência poderá repercutir na redução dos prejuízos suportados pelos produtores rurais,
principalmente nos períodos das chuvas.
Além disso, as estradas referidas integram o itinerário do transporte escolar municipal,
deverá voltar à normalidade após o período da Pandemia.
Assim, espera-se o apoio dos demais Edis desse Parlamento e posterior atendimento
pelo Prefeito Municipal
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br

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