CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº 010/2020
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
SERGIO ANGELI LAGO, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, com fundamento
no artigo 168, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, vem REQUERER seja
expedido ofício ao Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, solicitando
informações no sentido de esclarecer a esta Casa se a empresa EDP vem sendo
responsabilizada, ou não, pelas despesas relativas às lâmpadas dos postes que são inutilizadas
e substituídas devido à falta de manutenção na rede elétrica por parte da Concessionária de
Serviço Público.
Requer, ainda, providência ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Obras e Serviços
Públicos, a fim de que seja averiguado se há corresponsabilidade da VITÓRIA LUZ
CONSTRUÇÕES LTDA EPP no presente caso, encaminhando resposta a este Legislativo no
prazo estabelecido na Lei Orgânica.
Assim, na hipótese de omissão ou negligência das empresas citadas, informar, também, se
houve ressarcimento aos Erário municipal, ou a abertura de procedimento para averiguar tais
eventos.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Santa Leopoldifa/ES, 26 de maio de 2020. Cámara Municipal co
Vereador — PDT
Autor do Requerimento
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(msantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a manutenção inadequada realizada pela EDP, ou a falta dela, na rede elétrica
local, vem ocorrendo, com certa frequência, a queima ou danificação das lâmpadas que são
custeadas com recursos da Administração, pois, em inúmeros pontos da cidade é possível
visualizar fios soltos, emaranhados, por vezes, em placas de sinalização, árvores e outras
situações inadequadas.
Dessa forma, é de suma importância que o Poder Executivo exerça o seu papel quanto à
fiscalização desses serviços, sobretudo para evitar prejuízos aos cofres públicos, e se estes
forem constatados, conforme aqui relatado, buscar a devida reparação dos danos havidos, bem
como a punição do responsável, se for o caso.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br