texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 016/2020 DE 27 DE MAIO DE 2020.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a inclusão no PPA, Lei nº 1620/2017 datada
de 28/12/2017, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de
2018 a 2021 de Projeto/Atividade e Elementos de Despesa.
O presente projeto objetiva a adequação e inclusão no PPA das despesas provenientes
do Programa Criança Feliz que será desenvolvido pela Secretaria Municipal de
Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.
Considerando que as despesas não estão previstas no PPA vigente, faz necessário a
adequação da peça de planejamento para a realização da despesa.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o Projeto
em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
(a
y
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
— Protocolo
[Em :
ocolista
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
i ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Santa Leopoldina/ES, 27 de maio 2020.
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
Estado do Espírito Santo.
O presente projeto objetiva a adequação do PPA — Plano Plurianual de Investimentos
para a execução das despesas provenientes do Programa Criança Feliz.
O Programa Criança Feliz surge como uma importante ferramenta para que as famílias
com crianças entre zero a seis anos ofereçam a seus pequenos meios para promover
seu desenvolvimento integral. É uma estratégia alinhada ao marco legal da primeira
infância que traz as diretrizes para a formulação e a implementação de políticas
públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos
primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser
humano. Foi instituído por meio do Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, e
alterado pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, de caráter intersetorial e
com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira
infância, considerando sua família e seu contexto de vida.
O programa tem como objetivo de promover o desenvolvimento humano a partir do
apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados
perinatais; colaborar no exercício da parentalidade fortalecendo os vínculos e o papel
das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de
crianças na faixa etária de até seis anos de idade, mediar o acesso da gestante, das
crianças na primeira infância e das suas famílias às políticas e serviços públicos de que
Q
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
á ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
necessitam; integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as
gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias, através de visitas domiciliares.
Atenciosamente,
(PD
A
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº0)9 /2020.
INCLUI NO PPA, LEI MUNICIPAL Nº
1620/2017, PROJETO/ATIVIDADE E
ELEMENTOS DE DESPESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1620/2017, datada de 28/12/2017,
que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2018 a 2021, passa a
ser acrescido de Projeto/Atividade e Elementos de Despesa, conforme abaixo:
Orgão: 011000 — Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social
Unid. Orçamentária: 011001 — Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS/SUAS
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 243 — Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 1131 — Bloco da Proteção Social Básica
Projeto/Atividade: 2.189 — Manutenção do Programa Criança Feliz
Elementos de Despesa: 31901100000 - Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil
31911300000 - Obrigações Patr. — Op. Intra-Orçamentária
33903000000 - Material de Consumo
33903600000 Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica
33919700000 Aporte p/ cobert. de déficit atuarial do RPPS
44905200000 Equipamento e Material Permanente
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 27 de maio de 2020.
A
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
open original →