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materia nº 20/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-05-27
EmentaINCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº1689/2019, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
native_id2102

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-24 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2020-06-24 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1718/2020.
2020-06-16 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2020-06-15 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2020-06-10 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA A RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2020-06-09 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 10/06/2020.
2020-06-08 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2020-06-08 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2020-06-03 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2020-06-01 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 03/06/2020.
2020-05-27 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-10T17:22:50.572390-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 017/2020 DE 27 DE MAIO DE 2020.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a adequação da Lei Nº 1689/2019 que trata
da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020.
O Executivo Municipal necessita de incluir dispositivos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para execução das despesas provenientes do Programa Criança Feliz
que será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação
Social.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o Projeto
em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
MM
0)
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Protocolo
Q? /05 12090
AMO, W
tatiana pyvtrino
tocolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Santa Leopoldina/ES, 27 de maio 2020.
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
Estado do Espírito Santo.
O presente projeto objetiva a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para a
execução das despesas provenientes do Programa Criança Feliz.
O Programa Criança Feliz surge como uma importante ferramenta para que as famílias
com crianças entre zero a seis anos ofereçam a seus pequenos meios para promover
seu desenvolvimento integral. É uma estratégia alinhada ao marco legal da primeira
infância que traz as diretrizes para a formulação e a implementação de políticas
públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos
primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser
humano. Foi instituído por meio do Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, e
alterado pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, de caráter intersetorial e
com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira
infância, considerando sua família e seu contexto de vida.
O programa tem como objetivo de promover o desenvolvimento humano a partir do
apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados
perinatais; colaborar no exercício da parentalidade fortalecendo os vínculos e o papel
das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de
crianças na faixa etária de até seis anos de idade, mediar o acesso da gestante, das
crianças na primeira infância e das suas famílias às políticas e serviços públicos de que
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
necessitam; integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as
gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias, através de visitas domiciliares.
Atenciosamente,
»
»)
/
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
iz PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 029 /2020.
INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL
Nº 1689/2019, QUE ESTABELECE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DO
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — O Anexo |, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal Nº
1689/2018 datada de 03/12/2019, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2020, passa a ser acrescido do
seguinte item, conforme abaixo:
ORGÃO: 011000 — SECRETARIA MUNICIPAL E TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E
AÇÃO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 011001 — Fundo Municipal de Assistência Social —
FMAS/SUAS
e Manutenção do Programa Criança Feliz
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, | de maio de 2020.
S
by
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br

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