PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 019/2020
Santa Leopoldina/ES, 1º de junho de 2020.
Senhor Presidente,
- Em cumprimento ao disposto nos art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica
do Município de Santa Leopoldina, encaminhamos a essa Egrégia Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei, que autoriza a celebração de Acordo de
COOPERAÇÃO com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE SANTA LEOPOLDINA/APAE, objetivando a cessão de 01 (um) veículo tipo
van adaptado com plataforma elevadora de acesso, com 01 (um) box para
cadeirante, com capacidade mínima de 09 lugares, motor diesel potência mínima
de 127 cv, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, com todos os
equipamentos de segurança obrigatórios, em perfeitas condições de estado e
rodagem, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, adquiridos com recursos
advindos do Convênio Nº 842590/2016 celebrado entre a União, por intermédio
do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e o Município de Santa
Leopoldina/ES.
“ Tal solicitação é proveniente de C.I SETDAS Nº 062/2020, de acordo com o
Processo Administrativo Nº 00786/2020 de 29 de Abril de 2020, ressaltando
inclusive que o veículo será exclusivamente para atender a necessidade da
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA
LEOPOLDINA/APAE, em prol de atendimento de transporte aos usuários do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e que será gerenciado pela
mesma, e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria
Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e ação Social, com apoio do Conselho
Municipal Assistência Social - COMASSAL.
(A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com
A
y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Certos da valiosa atenção de V. Exa. e demais vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
(1
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
rrotocolo
0210612090
Ê
Protocolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
vw); PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Í ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 922 /2020
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO
DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE SANTA LEOPOLDINA/APAE.
O PREFEITO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar ACORDO
DE COOPERAÇÃO, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIOANAIS DE SANTA LEOPOLDINA/APAE, associação civil
filantrópica, de caráter assistencial educacional, cultural de saúde, de estudo e
pesquisa, desportivo, sem fins lucrativos, inscrita sob CNPJ Nº 07.748.325/0001-
04, tendo como objeto a cessão de 01 (um) veículo tipo van adaptado com
plataforma elevadora de acesso, com 01 (um) box para cadeirante, com
capacidade mínima de 09 lugares, motor diesel potência mínima de 127 cv,
direção hidráulica, vidros e travas elétricas, com todos os equipamentos de
segurança obrigatórios, em perfeitas condições de estado e rodagem,
pertencente ao Patrimônio Público Municipal com recursos advindos de Convênio
Nº 842590/2016 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do
Desenvolvimento Social e Agrário, e o Município de Santa Leopoldina/ES.
Parágrafo Único - O ACORDO referido no Caput deste artigo será por prazo 2
(dois) anos, a partir da data de assinatura do mesmo, podendo, a qualquer
tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal
. quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na
8;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
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Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
SANTA LEOPOLDINA/APAE, ficará responsável por todas as despesas
diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção do veículo, bem
como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos
respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por
todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a
terceiros.
Art. 3º - A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as
necessidades da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
SANTA LEOPOLDINA/APAE e a fiscalização da execução do ACORDO será
exercida pela Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social
com o apoio do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASSAL.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina/ES, 1º de junho de 2020
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Protocolo
O tob 12020
Protocolistr
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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Protocolo
22 1nh/20 ao
VAZ)
Protocolisto
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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº /2020
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM (o) MUNICÍPIO . DE SANTA
LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA
LEOPOLDINA/APAE.
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro, Santa
Leopoldina - ES, inscrito no CGC/MF sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato
representado por seu Exmo. Prefeito, Sr. VALDEMAR LUIZ HORBELT
COUTINHO, brasileiro, casado, inscrito sob CPF Nº 450.128.657-15, e RG Nº
366.063/SSP-ES, residente e domiciliado Distrito de Mangaraí, Santa
Leopoldina/ES, CEP 29.640-000, e a Organização da Sociedade Civil/OSC,
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA
. LEOPOLDINA/APAE, associação civil filantrópica, de caráter assistencial,
educacional, cultural de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo, sem fins
lucrativos, inscrita sob CNPJ Nº 07.748.325/0001-04, com sede na Rua
Reginaldo Terra, 535 - Centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato
representado por seu presidente, Sr. JORGE LUIZ SMIDERLE VALDETARO,
brasileiro, casado, inscrito sob CPF Nº 317.499.417-91, RG Nº 223866/ES,
residente e domiciliado na Rua Porfírio Furtado, 130 - Centro, neste Município,
resolvem celebrar o presente Acordo de COOPERAÇÃO, regendo-se pelo disposto
na Lei Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, consoante o Processo Administrativo
Nº 000786/2020 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Acordo de COOPERAÇÃO tem como OBJETO 01 (um) veículo
- tipo van adaptado com plataforma elevadora de acesso, com 01 (um)
box para cadeirante, com capacidade mínima de 09 lugares, motor diesel
Si
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 —- FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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potência mínima de 127 cv, direção hidráulica, vidros e travas elétricas,
com todos os equipamentos de segurança obrigatórios, em perfeitas
condições de estado e rodagem, pertencentes ao Patrimônio Público
Municipal, adquiridos com recursos advindos do Convênio Nº 842590/2016
celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social
e Agrário, e o Município de Santa Leopoldina/ES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO USO DO OBJETO |
2.1 - O veículo, objeto deste instrumento, será utilizado exclusivamente em prol
de atendimento de transporte aos usuários do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos na APAE de Santa Leopoldina/ES.
2.2 - É vedado qualquer tipo de modificações que comprometam o veículo, bem
como locá-lo ou repassá-lo a outrem a qualquer título, devendo conservá-lo e
fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
a) Fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações
da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando
previamente eventuais alterações no seu conteúdo;
b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o
submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o
homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da
prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da
parceria;
d) Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser
lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá
designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as
obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
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PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 —- CNPJ 27.165.521/0001-55
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e) Manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias
celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias
após o respectivo encerramento;
f) Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação
irregular dos recursos envolvidos na parceria;
9) Instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a
constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da
parceria.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Manter escrituração contábil regular;
b) Manter a guarda dos documentos originais, pelo prazo de 10 (dez)
anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação
“ de contas final ou do decurso do prazo para a sua apresentação.
c) Prestar contas das atividades desenvolvidas;
d) Divulgar na internet ou em locais visíveis de suas sedes sociais e dos
estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas
com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no
parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
e) Dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas
parceiras, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos
processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos
de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como
aos locais de execução do objeto;
f) Disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta,
em sua sede, consulta ao extrato deste termo, contendo, pelo menos, o
- objeto, a finalidade e o detalhamento das atividades;
9) Arcar com todas as despesas diretamente ligadas à conservação e
manutenção do veículo, sabendo que a deterioração do bem, salvo quando a
causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito ou força
maior, gerará a faculdade do Município de Santa Leopoldina em rescindir de
(A
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plano o presente instrumento;
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h) Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas diretamente ligadas
à conservação e manutenção do veículo, bem como, dos profissionais e
funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos respectivos encargos
sociais;
i) Responder civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos
que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente Acordo de COOPERAÇÃO vigerá por 2 (dois) anos a partir do
primeiro dia seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 - Não haverá repasse de recursos financeiros por parte do Município,
devendo a OSC disponibilizar integralmente os recursos financeiros necessários à
consecução do objeto pactuado nesse Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA SEXTA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
6.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem
prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto
do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com
base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
HI -Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo,
no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das
medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
6.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade
civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o
atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e
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independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a
execução das metas ou atividades pactuadas:
I - Retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil
parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos
de uso de tais bens;
II - Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no
plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade,
devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela
organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu
essas responsabilidades.
6.3 - Será responsável como Gestor do presente Termo o Secretário Municipal
de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, com o apoio do Conselho Municipal
de Assistência Social - COMASSAL.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 - A cada quatro meses, a OSC deverá, obrigatoriamente, comprovar a
utilização do bem cedido, enviando para a Secretaria Municipal de Trabalho,
Desenvolvimento e Ação Social relatório de atividades, que serão arquivados em
local próprio.
7.2 - No prazo máximo e improrrogável de 90 (noventa) dias após findo o prazo
de vigência deste instrumento, o OSC deverá apresentar a prestação de contas
-* final do Acordo, mediante a apresentação dos relatórios de prestação de contas
devidamente preenchidos.
7.3 - A OSC deverá restituir o bem cedido no prazo máximo e improrrogável de
10 (dez) dias após findo o prazo de vigência do presente termo, ou, se encerrado
antecipadamente por qualquer razão, restituindo-os ao Município, nas mesmas
condições em que estava quando o recebeu, respondendo a OSC pelos danos ou
prejuízos causados.
7.4 - Toda e qualquer benfeitoria realizada no objeto cedido, deverão ser
precedidas de autorização, e serão incorporadas ao patrimônio do Município ao
término deste termo, não sendo objeto de indenização futura.
(»
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7.5 - A prestação de contas relativa à execução do acordo dar-se-á mediante a
análise das ações previstas no plano de trabalho, além dos seguintes relatórios:
I - Relatório de cumprimento do objeto, elaborado pela OSC, contendo as
atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o
comparativo de metas propostas com os resultados alcançados (impactos sociais
e/ou econômicos), acompanhado de documentos comprobatórios da execução
das ações e alcance das metas tais como listas de presença, fotos, vídeos, e
outros.
II - Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão
de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento
do objeto e os resultados alcançados durante a execução do acordo.
7.6 - O gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da
parceria celebrada.
7.7 - Se a duração da parceria exceder um ano, a organização da sociedade civil
deverá apresentar prestação de contas ao fim de cada exercício, para fins de
monitoramento do cumprimento das metas do objeto.
7.8 - Caso a OSC deixe de apresentar relatórios pertinentes será concedido
prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por igual período, para
a OSC sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
7.9 - Transcorrido o prazo do item 7.8 desta cláusula, para saneamento da
irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, o ADMINISTRADOR
PÚBLICO competente, sob pena de responsabilidade solidária, adotará as
medidas necessárias.
7.10 - O MUNICÍPIO analisará a prestação de contas final no prazo de até cento
e cinquenta dias, contados da data de recebimento do relatório final de execução
do objeto, prorrogável, justificadamente, por igual período.
7.11 - A OSC será notificada da decisão sobre a prestação de contas final para,
se for o caso, sanar irregularidade ou cumprir a obrigação estabelecida pela
administração pública municipal, no prazo de quarenta e cinco dias, prorrogável,
no máximo, por igual período; ou apresentar recurso, no prazo de dez dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
»
4
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PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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q ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
8.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as
normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração
pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade
civil parceira as seguintes sanções:
“1 - Advertência;
II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera
de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois
anos;
II - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a organização- da sociedade civil
ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
- CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A qualquer tempo, poderá este contrato ser rescindido por ambas as
partes, e/ou unilateralmente pela Administração Pública Municipal, verificada a
desnecessidade de uso dos referidos equipamentos pela Associação, ou na
hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas neste instrumento
e na Lei Municipal Nº XXX de XXX de 2020, cabendo ao prejudicado perdas e
danos, sendo previamente comunicado a OSC em prazo não inferior a 60
sessenta dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
8.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como Foro
competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não
Ny
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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possam ser resolvidas por meios Administrativos, com renúncia a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
8.2 - E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente
instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina/ES, de de 2020.
A
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito de Santa Leopoldina
JORGE LUIZ SMIDERLE VALDETARO
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa
Leopoldina/APAE
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
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Í ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
A consideração dos senhores Edis.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina/APAE,
fundada no dia 06 de Dezembro de 2005, é uma associação civil, filantrópica
sem fins lucrativos que tem como missão promover e articular ações de defesa
de direitos, prevenção, orientação, prestação de serviços, apoio à família,
direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência.
No projeto de Lei proposto, o Acordo de COOPERAÇÃO objetiva a cessão de 01
(um) veículo tipo van adaptado com plataforma elevadora de acesso, com 01
(um) box para cadeirante, com capacidade mínima de 09 lugares, motor diesel
potência mínima de 127 cv, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, com
todos os equipamentos de segurança obrigatórios, em perfeitas condições de
estado e rodagem, pertencente ao Patrimônio Público Municipal com recursos
advindos de Convênio Nº 842590/2016 celebrado entre a União, por intermédio
do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e o Município de Santa
Leopoldina/ES.
A Associação utilizará o veículo exclusivamente em prol de atendimento de
transporte aos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
para que os mesmos possam ter acesso aos serviços ali ofertados.
Com esta parceria, o município visa alcançar aos cidadãos que necessitam desse
atendimento especifico e que hoje não é possível através dos instrumentos
públicos disponíveis.
o Protocolo
04 10b!20 90
ici EA blprva,
(1 Protocolista
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ANEXO I
REGISTRO FOTOGRÁFICO
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022, Centro
Santa Leopoldina/ES—CEP 29.640-000 Páginal de 1
Telefone: (27) 3266-1181
sue
PREFEITURA MUNICIDAL DE DE SANTA LEOPOLDINA
Estado do Espírito Santo
AVALIAÇÃO PRÉVIA DE BEM MUNICIPAL
| 1, OBJETO
| Ro 1 - Trata-se de um veículo pertencente ao Patrimônio Público Municipal, adquirido |
' com recursos advindos de Convênio Nº 842590/2016 celebrado entre a União, por |
“intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e o Município de Santa |
| |
| Leopoldina/ES. |
|2. DESCRIÇÃO ue |
| 2.1 - Veículo na cor branca, tipo van adaptado com plataforma elevadora de acesso, |
| com 01 (um) box para cadeirante, com capacidade mínima de 09 lugares, motor diesel |
| potência mínima de 127 cv, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, com todos os. |
| equipamentos de segurança obrigatórios. Ano Fabricação/Modelo: EA |
2.2 - Nº de Patrimônio: 16515
| 2.3- Placa: QRG2A46
| 2.4 - Chassi: 93YMAF4XEKJ653858
| 2.5 - Valor: R$ 186.000,00
| 2.6 - Quantidade: 01
“3. CONCLUSÃO a -
| 3.1 - Para avaliação, foi observado o estado de conservação e funcionamento, sendo |
| constatado que o veículo é novo e encontra-se em perfeitas condições de estado e |
|
| |
: rodagem, e está apto para uso (anexo |! - Registro Fotográfico)
Secretária Municipa/é Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social
Santa Leopoldina/ES, 22 de Maio de 2020.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022, Centro
Santa Leopoldina/ES— CEP 25.640-000
página i de 2
Telefone: (27) 3266-1181 ga + de é
4884
gti
PREFEITURA DE SANTA LEOPOLDINA
Estado do Espírito Santo
Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento
Parecer da Comissão de Chamamento Público de Seleção,
Avaliação e Wonitoramento/CCPSMA
Após a leitura do Processo Nº 000786/2020. que trata da solicitação da SETDAS para elaboração de
Acordo de Cooperação de bens com a APAE, para cessão de um veículo Van adaptado. e
considerando como fundamento principal o inciso Vi do Art. 30 da Lei Nº 13.019, de 31 de julho de
2014, alterada pela Lei Nº 13.204/2015;
“Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
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Vi - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de edicação, saúde e
assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente
credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.”
Neste sentido, a legislação facultou a administração pública, dispensar à realização do
chamamento público com organizações e entidades de atendimento a Assistência Social
vinculadas ao SUAS, sem fins lucrativos, que integrem a rede socioassistencia! de proteção sociai
de qualquer das complexidades instituídas pela legislação. .
CONSIDERANDO que, o serviço executado pela APAE de Santa Leopoldina/ES é totalmente
relevante ao interesse público;
CONSIDERANDO que, a APAE de Santa Leopoidina/ES oferta serviço para pessoas com
deficiência intelectual, física e/ou múltipla e/ou autismo;
CONSIDERANDO que, a APAE de Santa Leopoldina/ES já possui em atendimento pessoas com
deficiência intelectual, física e/ou múltipla e/ou autismo e é fundamental a continuidade do mesmo
pela instituição.
Assim, em atendimento à legisiação vigente, propomos a Dispensa de chamamento público, para
formalização direta de parcerias através de Acordo de Cooperação entre a PREFEITURA DE
SANTA LEOPOLDINA-ES/SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E
"ÇÃO SOCIAL e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS.
Santa Leopoldina/ES, 28 de Maio de 2020.
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Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento
Prefeitura de Santa Leopoldina/ES