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materia nº 30/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2020
Date 2020-06-03
EmentaO Vereador SERGIO ANGELI LAGO – PDT, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, ao Prefeito Municipal, Senhor Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, providência no sentido de realizar a testagem para COVID-19 de todos os servidores da administração Pública Municipal.
native_id2107

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-03 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO.
2020-06-08 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2020-06-03 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2020-06-03 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 03/06/2020.
2020-06-03 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-03T17:08:05.657803-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 030/2020
O Vereador SERGIO ANGELI LAGO - PDT, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA, EM
CARÁTER DE URGÊNCIA, ao Prefeito Municipal, Senhor Valdemar Luiz Horbelt
Coutinho, providência no sentido de realizar a testagem para COVID-19 de todos os
servidores da Administração Pública Municipal, em todos os seus órgãos.
Santa Leopoldina/ES, 03 de junho de 2020.
Câmara Municipai cs.
Santa L idina
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista os termos do Decreto nº 133/2020, que revogou o Decreto nº
104/2020, houve flexibilização das medidas de isolamento, permitindo-se assim um maior
acesso dos cidadãos às repartições e aos ambientes da Administração,
Assim, a realização de testes apenas dos profissionais atuantes na área da saúde e de
outros casos específicos, ao que parece, não se revela medida suficiente para reduzir os riscos
de transmissão ou disseminação dessa terrível doença, pois os demais servidores,
considerando os atendimentos realizados aos munícipes, também ficam vulneráveis.
Desse modo, o acatamento da sugestão ora indicada será de suma importância para
resguardar a saúde de todo quadro funcional dos órgãos públicos municipais e da própria
população leopoldinense.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br

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