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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 032/2020
O Vereador SERGIO ANGELI LAGO - PDT, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo.
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a
necessidade de providenciar norma no sentido de permitir a realização de parcelamento,
em até seis vezes, além do desconto de até 25% para pagamento das dívidas relativas ao
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), bem como do Imposto sobre Serviços e
Qualquer Natureza (ISS), encaminhando a esta Casa Projeto de Lei correspondente.
Plenário da Clara Municipal, 10 de junho de 2020.
Vereador + PDT
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Executivo Municipal a
propositura de Proposta de Lei visando atender à população, que vem sendo fortemente
afetada pelos efeitos da Pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), a qual
produziu drásticos reflexos não só na economia do Município, mas na maioria dos Países.
Portanto, trata-se de um fenômeno mundial sem precedentes. E, como tal, repercute na
vida de todos, com medidas de isolamento social e restrições de exploração em todas as
atividades.
Dessa forma, é inquestionável a dificuldade do cidadão contribuinte em honrar os
seus compromissos, ocasionada por um evento de força maior, que independe seus atos ou
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responsabilidades, razão pela qual o Poder Público Municipal não deve ficar indiferente a
essa grave crise, inclusive no que diz respeitos às obrigações para o Fisco.
Assim, ainda que os Membros do Poder Legislativo possam propor matérias de
caráter tributário, tal como já se posicionou o Supremo Tribunal Federal, o Poder
Executivo reúne mais condições quanto às informações a esse respeito, incluindo estudos
de impacto face ao orçamento e à arrecadação, para viabilizar a apresentação de projeto de
lei sobre o tema referido.
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