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materia nº 33/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2020
Date 2020-06-10
EmentaO Vereador SERGIO ANGELI LAGO - PDT, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade de realizar a recuperação e alargamento das laterais da estrada principal da Comunidade de Pedra Branca, no trecho localizado nas proximidades da propriedade do Senhor Luiz Pilger, neste Município.
native_id2111

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-03 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO.
2020-06-18 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2020-06-10 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2020-06-10 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 10/06/2020.
2020-06-10 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-10T17:44:00.413664-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 033/2020
O Vereador SERGIO ANGELI LAGO - PDT, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo.
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a
necessidade de realizar a remoção de pedras com a finalidade de alargamento da estrada
principal da Comunidade de Pedra Branca, no trecho localizado nas proximidades da
propriedade da família Pilger, neste Município.
SERGIO ANGELI LAGO
Vereador — PDT
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA:
A estrada citada é muito estreita, havendo, desse modo, a necessidade de ampliar a
sua largura, visando melhor condição de tráfego. E, ainda, é preciso remover a parte de
rochas que vem obstruindo parte da estrada, com a contratação, se for a hipótese, de
empresa especializada para realizar o serviço.
Cumpre ressaltar, também, que a aquela região se destaca na produção de café,
além de integrar a rota do transporte escolar. Portanto, incumbe à Administração Pública a
adoção de imediatas providências no sentido de solucionar o problema, a fim de evitar
prejuizos e maiores transtornos aos agricultores de demais munícipes residentes na
comunidade e adjacências e outros usuários da estrada citada que estão com dificuldade de
transportar mercadorias, insumos, material de construção, entre outros.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br

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