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materia nº 24/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2020
Date 2020-06-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2113

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-24 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2020-06-24 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1721/2020.
2020-06-19 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2020-06-18 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2020-06-17 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA A RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2020-06-17 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 17/06/2020.
2020-06-15 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2020-06-15 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2020-06-10 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2020-06-10 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 10/06/2020.
2020-06-10 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-17T16:44:47.775988-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 16

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Protocolo
MENSAGEM Nº 021/2020 dO 06/20
Protocolista
Santa Leopoldina/ES, 10 de junho de 2020.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Encaminhamos à apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis
o Projeto de Lei, que visa a obtenção de autorização legislativa para
que o Poder Executivo Municipal possa firmar convênio com o
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a fim de atender a
Comarca de Santa Leopoldina.
A Comarca de Santa Leopoldina - Fórum Graça Aranha é o órgão da
Administração Pública que tem como objetivo garantir o acesso a
justiça trazendo maior tranquilidade a população.
Há que se falar que o nosso Município está em constante
crescimento, sendo que, como um reflexo, gera um influxo
populacional considerável, devido aos investimentos econômicos que
sobrevierem, e que já é possível sentir pelo expressivo número de
pessoas que aqui trabalham, mas não residem.
Na atual conjuntura, a não atuação do Pode Judiciário no Município
pode agravar a situação da segurança pública. Desta forma, a
autorização legislativa buscada, visa a celebração de convênio a fim
de que o Município possa arcar com as despesas de custeio como
consumo de água e de taxa de esgotamento sanitário, consumo de
energia elétrica, custeio de despesas telefonia fixa, assistência
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
y
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
técnica e manutenção de internet, cessão de servidores e estagiários,
disponibilização de vigilância desarmada e vídeo monitoramento,
manutenção e reforma nas dependências do Fórum Graça Aranha.
Por todo o exposto, contamos com o apoio e a elevada cooperação
dos Membros dessa Augusta Casa de Leis, no sentido de aprovarem o
projeto de lei em curso, para que juntos - Executivo e Legislativo -
possamos empreender ações com o primordial objetivo de agilizar os
procedimentos jurídicos e técnicos, e assim, poder oferecer aos
cidadãos deste Município, um serviço de boa qualidade e acessível a
todos.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos
que seja analisado em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
G
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
A garantia constitucional do acesso à justiça, também denominada
de princípio da inafastabilidade da jurisdição, está consagrada no
artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, que diz:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça a direito;”
Além da Constituição Federal, o artigo 8º da 13 Convenção
Interamericana sobre Direitos Humanos de São José da Costa Rica,
da qual o Brasil é signatário, também garante:
Art. 8º, Toda pessoa tem direito de ser ouvida, com as
garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou
tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido
anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação
penal contra ela, ou para que se determinem seus direitos
ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de
qualquer natureza.
Assim, o direito do acesso à justiça supera uma garantia
constitucional, sendo elevado a uma prerrogativa de Direitos
Humanos, revelando tamanha sua importância.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
No projeto de Lei proposto, visa a Cooperação técnica e colaboração
para amenizar os custos e despesas do com a manutenção da
Comarca de Santa Leopoldina.
Com esta parceria, o município visa alcançar aos cidadãos que
necessitam desse atendimento a justiça e que serão imensamente
prejudicados com a integração da Comarca de Santa Leopoldina à
Comarca de Cariacica.
Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida,
razão pela qual solicito dos Nobres Edis imprescindível apoio e
colaboração no que diz respeito à sua pronta aprovação.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa,
reafirmo, na oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
N
9)
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº.924 /2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da
Secretaria Municipal de Administração, autorizado a celebrar convênio
com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º - O convênio terá por objeto atender ao Tribunal de Justiça
do Estado do Espírito Santo - Comarca de Santa Leopoldina/ES por
meio de:
I- cessão de servidores e cessão de estagiários;
II- disponibilização de vigilância desarmada e vídeo monitoramento;
II- manutenção e reforma no prédio do Fórum Graça Aranha
IV- custeio de despesas de consumo de água e taxa de esgotamento
sanitário;
V- custeio de despesas de consumo de energia elétrica;
VI- custeio de despesas de telefonia fixa;
VII- assistência técnica e manutenção de internet.
)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo único - Na eventual realização de serviços de reforma no
Prédio do Fórum Graça Aranha fica condicionado a apresentação de
plano de trabalho e documentos complementares que serão
submetidos a aprovação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Púbicos, sendo formalizado termo de convênio especifico para essa
finalidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta
de dotações orçamentárias estabelecidas no orçamento da Secretaria
Municipal de Administração.
Art. 4º - Os serviços autorizados no Artigo 2º desta Lei, serão
atendidos de acordo com a disponibilidade da administração pública
municipal, mediante autorização de Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 10 de junho de 2020.
(N
)
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
bz .
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /2020.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA/ES E O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022,
Centro, Santa Leopoldina - ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
27.165.521/0001-55, neste ato representado por seu Exmo. Prefeito,
Sr. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasiléiro, casado,
inscrito sob CPF Nº 450.128.657-15, e RG Nº 366.063/SSP-ES,
residente e domiciliado Distrito de Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP
29.640-000, denominado CEDENTE e O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, órgão do Poder Judiciário, inscrito no
CNPJ nº. 27.476.100/0001-45, com sede na Rua Des. Homero Mafra, Nº
60, Enseada do Suá, Vitoria/ES, CEP: 29.050-906, doravante
denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente Acordo de
Colaboração, regendo-se pelo disposto na Lei Nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, consoante o Processo Administrativo n.º
000330/2020 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 -— O presente Convênio de Cooperação Técnica tempo por objeto:
I - cessão de servidores e cessão de estagiários;
II - disponibilização de vigilância desarmada e vídeo monitoramento;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
5 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
III - manutenção e reforma nas dependências do prédio do Fórum Graça
Aranha;
IV - custeio de despesas de consumo de água e taxa de esgotamento
sanitário;
V - custeio de despesas de consumo de energia elétrica;
VI - custeio de despesas de telefonia fixa;
VII - assistência técnica e manutenção de internet.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - Para fiel cumprimento do objeto pactuado na Cláusula Primeira
deste Convênio de Cooperação Técnica, as partes obrigam-se:
S 1º Cessionária:
I - prestar todas as informações necessárias à cedente relacionadas ao
objeto do presente instrumento;
II - não dispor nem tampouco ceder, qualquer objeto disposto na clásula
primeira;
WI - executar diretamente as atividades pactuadas, em consonância
com as diretrizes técnicas e programáticas do Convênio de Cooperação
Técnica é de conformidade com o Plano de Trabalho;
IV - propiciar ao cedente todos os meios e condições necessárias para O
acompanhamento, surpevisao, controle e fiscalização da execução do
Convênio de Cooperação Técnica;
V -— encaminhar ao cedente o relatório das atividades desenvolvidas
mensalmente, até o 5º dia útil do mês seguinte;
VI - informar ao cedente qualquer alteração ao Plano de Trabalho, por
meio formal e expresso;
VII - apresentar ao cedente, até o 50 dia útil de cada mês, a prestação
de contas dos valores repassados, referente ao mês anterior;
VIII - arcar com as despesas extras não previstas no objeto deste
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
avença e descritas no Plano de Trabalho;
IX - manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, contados da
aprovação das contas do gestor do cedente, pelo Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo, relativa ao exercício de cessão, todos os
registros das despesas realizadas com recursos oriundos deste Convênio
de Cooperação Técnica, bem como os registros contábeis;
X - zelar pela observancia do horário de trabalho do servidor com intuito
de evitar carga horária superior ou inferior ao previsto junto à
Prefeitura;
XI - estar ciente de que a cedente, após comuncação formal de no
mínimo quinze dias poderá solicitar a substituição ou retorno do servidor
cedido;
XII - cumprir fielmente o Plano de Trabalho;
XIII - executar diretamente as atividades pactuadas, em consonância
com as diretirzes técnicas programáticas do cedentem em conformidade
com o Plaon de Trabalho;
XIV - assegurar ao Concendente as condições necessárias do ao
acompanhamento, ao controle, a avaliação e a fiscalização da execução
do objeto pactuado, permitindo livre acesso dos servidores da Secretaria
Municipal de Administração, a qualquer tempo, a todos os atos e fatos
relacionados direta e indiretamente com o ajuste pactuado, quando no
desempenho das atividades de acompanhamento e controle.
8 2º Cedente:
I - colocar a disposição da cessionária os objetos do Convênio de
Cooperação Técnica previsto na cláusula primeira;
II —- efetuar o pagamento dos vencimentos dos servidores e estagiários
cedidos.
HI - avaliar e acompanhar a execução do Convênio de Cooperação
Técnica;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoidina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
= PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Ê ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
IV - examinar e deliberar, quando proposta, a excepcional reformulação
do Plano de Trabalho;
V - acompanhar, orientar, supervisionar, assessorar e avaliar a
execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS DECORRENTES DO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
3.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por
conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de
Administração.
CLÁUSULA QUARTA - O CONTROLE, A AUTORIZAÇÃO E DA
FISCALIZAÇÃO
4.1 — Fica assegurada ao cedente por meio da Secretaria Municipal de
Administração, o exercício do controle e da fiscalziação sobre as
atividades objeto deste Acordo de Cooperação Técnica.
4.2 - Fica designado o Secretário Municipal de Administração, para
acompanhar e fiscalizar a execucação do presente Acordo de
Cooperação Técnica.
4.3 - Os serviços objeto do presente Convênio de Cooperação Técnica
serão atendidos com a disponibilidade a Administração Pública
Municipal, mediante autorização da Secretaria Municipal de
Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DAS VEDAÇÕES
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
SW PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Ê ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
5.1 - É vedado ao cessionário utilizar os recursos em finalidade diversa
da estabelecida no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
6.1 - O presente Convênio de Cooperação Técnica poderá ser
denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial e extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por
inadimplemento de quaiquer de suas cláusulas ou condições, ou pela
superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou
formalmente inexequível.
6.2 - Constitui particularmete, motivos de rescisão e constatação das
seguintes situações:
I - Descumprimento de quaisquer das atividades fixadas no Plano de
Trabalho; É
II - Cobrança de quaisquer valores por atendimentos realizados;
HI - Falta de apresentação da prestação de contas e relatório de
atividades, na forma pactuada;
IV - Desobediência das obrigações impostas na cláusula segunda.
6.3 - Quando ocorrer denúncia ou a rescisão ficam os partícipes
responsáveis pelas obrigações contraidas durante o prazo que tenh
vigido o acordo, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos
no mesmo período.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 - O presente convênio de Cooperação Técnica vigorará pelo período
de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
LAR,
gEsa PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
fee ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação escrita à
outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.2 - O presente termo poderá ser prorrogado a critério da
Administração Pública, desde, que evidenciado a continuidade do
interesse público.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente Convênio de Cooperação Técnica será publicado, em
resumo, no Diário Oficial dos Municípios (AMUNES), dando-se
cumprimento ao disposto no artigo 61, 81º da Lei nº. 8.666/93,
correndo a despesa por conta do Cedente.
CLÁUSULA NONA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
9.1 - Em toda e qualquer ação promocional relacionada com o objeto
descrito na Cláusula Primeira deste instrumento será obrigatoriamente
destacada a participação do Município de Santa Leopoldina, observando
o disposto no 81º do artigo 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 — Pactuam, ainda, as partes, as seguintes condições:
a) Todas as comunicações relativas a este Convênio de Cooperação
Técnica serão consideradas como regularmente efetuadas, se
entregues mediante protocolo devidamente comprovado, nos
endereços das partes;
b) As reuniões entre os representantes credenciados pelos participes,
bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste
Convênio de Cooperação Técnica serão registradas em atas ou relatório
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
o Es PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Ê ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
circunstanciado;
c) O plano de trabalho integra este instrumento, independentemente
de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como Foro
competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e
que não possam ser resolvidas por meios Administrativos, com renúncia
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2 - E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o
presente instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina/ES, 10 de junho de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PLANO DE TRABALHO
1 - DADO CADASTRAL
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE: CNPJ: 27.476.100/0001-45
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO
ENDEREÇO: Rua Des. Homero Mafra, Nº 60, CEP: 29.050-906
Enseada do Suá, Vitoria/ES
TELEFONE: (27) 2042-2021
PERÍODO DE EXECUÇÃO
INÍCIO TÉRMINO
12 meses
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Cessão de servidores e estagiários, custeio de despesas de telefonia fixa; manutenção e
reforma no prédio do Fórum Graça Aranha, disponibilização de vigilância desarmada e vídeo
monitoramento, custeio de despesas de consumo de água e taxa de esgotamento sanitário,
custeio de despesas de consumo de energia elétrica, custeio de despesas de telefonia fixa.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
|O Município de Santa Leopoldina assumirá as despesas do Fórum Graça Aranha, propiciando
ao Tribunal de Justiça a economia pretendida no seu Projeto de Restruturação, mantendo a
acessibilidade atual dos seus munícipes à prestação jurisdicional.
3. PLANO DE APLICAÇÃO
NATUREZA QUANTITATIVO PREVISÃO DA PREVISAO DA
DESPESA MENSAL DA DESPESA ANUAL DA
CONCEDENTE (R$) CONCDENTE (R$)
Cessão de servidores 5 R$ 14.183,14 R$ 170.197,68
Cessão de estagiários a definir
Manutenção e reforma no a definir
prédio do Fórum Graça
Aranha
disponibilização de 1 R$ 1.904,17 R$ 22.850,04
vigilância desarmada e
vídeo monitoramento
custeio de despesas de 12: R$ 100,00 R$ 1.200,00
consumo de água e taxa
de esgotamento sanitário
custeio de despesas de 12 R$ 1.500,00 R$ 18.000,00
consumo de energia
elétrica
custeio de despesas de 12 R$ 100,00 R$ 1.200,00
telefonia fixa
assistência técnica e 1 R$ 200,00 R$ 2.400,00
manutenção de internet
4 - PRESTAÇÃO DE CONSTAS
A prestação de contas obedecerá aos ditames previstos nas cláusulas do convênio, no entanto
não haverá repasse de contribuição para o órgão proponente.
5 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Será mensal e visará atender as demandas listadas no item 3 e será executada conforme
preceituado no Convênio.
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ANO
2020
DESPESAS (R$)
R$ 215.847,72
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