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materia nº 36/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 36 / 2020
Date 2020-06-17
EmentaO Vereador SERGIO ANGELI LAGO - PDT, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade de disponibilizar máquinas com a finalidade de realizar serviços de patrolamento e cascalhamento nas estradas da Comunidade do Tirol, em especial na localidade conhecida como “Morro dos Adão”, na área rural deste Município.
native_id2117

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-03 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO.
2020-06-18 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2020-06-18 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2020-06-17 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 17/06/2020.
2020-06-17 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-17T16:52:15.520935-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 036/2020
O Vereador SERGIO ANGELI LAGO - PDT, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo.
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade
de disponibilizar máquinas com a finalidade de realizar serviços de patrolamento e
cascalhamento nas estradas da Comunidade do Tirol, em especial na localidade conhecida
como “Morro dos Adão”, na área rural deste Município.
Santa Leopoldina/ES, 17 de junho de 2020.
Câmara Municipal do
SERGIO ILAGO
Vereador — PD
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Executivo Municipal a realização
dos serviços referidos, a fim de oferecer melhorias aos condutores que utilizam as vias
públicas referidas, diante das dificuldades quanto ao trânsito de veículos, principalmente nos
períodos das chuva.
Assim, a adoção da medida é de fundamental importância para evitar maiores danos
decorrentes da situação, inclusive quanto à ocorrência de acidentes, razão pela qual espera-se
que a Administração Pública atenda a solicitação ora formulada.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(osantaleopoldina.es.leg.br

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