texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
No
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº 011/2020
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA — ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
MARCOS ADRIANO RAUTA - PSDB, Vereador com assento nesta Casa Legislativa,
com fundamento no artigo 168, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, vem à presença de Vossa Excelência REQUERER a expedição de
ofício ao Prefeito Municipal, Senhor Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, solicitando
providência no sentido de encaminhar a esta Casa, projeto de lei para revisar a Lei
nº 692/1990, que dispõe sobre o PARCELAMENTO DO SOLO URBANO do
Município, em cumprimento ao disposto no artigo 8º, inciso I, da Lei nº 1223/2007,
que institui o Plano Diretor Municipal.
Santa Leopoldina/ES, 14 de julho de 2020.
Câmara Municpai «
MARCOS anhixxo RAUTA Ape»
Vereador - PSDB
Autor do Requerimento “PRESIDENTE DA CAMARA Mio
JUSTIFICATIVA
A política de desenvolvimento urbano deve ser executada pelo Poder Público Municipal
conforme diretrizes gerais fixadas em lei, bem como tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Página 1 de 2
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Nesse contexto, na formulação dessas ações são assegurados, além de outras medidas, um
plano de uso e ocupação do solo que garanta o controle da expansão urbana, dos vazios
urbanos e da especulação imobiliária, preservando e recuperando áreas do ambiente
cultural e natural.
No âmbito da legislação municipal há dois importantes instrumentos normativos que
viabilizam a implementação dessas políticas públicas, quais sejam, o Plano Diretor
Municipal e a Lei nº 692/90, valendo ressaltar que esta se encontra desatualizada e
contempla inúmeras distorções que não se conciliam com a realidade do município de
Santa Leopoldina, impedindo, por consequência, um efetivo desenvolvimento da cidade.
E, nesse aspecto, é possível exemplificar a dimensão da área mínima para os lotes, a
qual fora fixada em 300 metros, o que destoa completamente dos padrões locais.
Para corrigir essas discrepâncias, a Lei nº 1223/2007 impôs ao Chefe do Poder Executivo
Municipal a obrigação de revisão da Lei de Parcelamento do Solo local, dentre outras
normas. Entretanto, até o presente momento a matéria não foi apresentada ao Poder
Legislativo, cabendo a este apreciar e aprovar os planos, programas e projetos setoriais
municipais, que deverão integrar-se com os dos órgãos e entidades federais e estaduais,
garantido amplo debate público e acesso às formações a eles concernentes, nos termos do
artigo 236 da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Página 2 de 2
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Wsantaleopoldina.es.leg.br
open original →