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materia nº 12/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-07-14
EmentaÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS (PSDB), na condição de Vereadora da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, com base no artigo 168, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem à presença de Vossa Excelência, REQUERER a expedição de Ofício ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina/ES, Senhor Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, solicitando a revisão do Decreto Municipal nº 221/2020 quanto ao funcionamento das farmácias, tendo em vista a necessidade de ampliar os horários de atendimento desse tipo de estabelecimento aos finais de semana, em virtude da Pandemia da COVID-19.
native_id2129

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-17 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2020-07-15 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2020-07-15 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 15/07/2020.
2020-07-14 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-15T16:32:43.925364-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº. 012/2020
EXCELENTISSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA.
ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS (PSDB), na condição de Vercadora da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina/ES, com base nó artigo 168, inciso II, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, vem à presença de Vossa Excelência, REQUERER a expedição de Ofício ao
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina/ES, Senhor Valdemar Luiz Horbelt Coutinho,
solicitando a revisão do Decreto Municipal nº 221/2020 quanto ao funcionamento das
farmácias, tendo em vista a necessidade de ampliar os horários de atendimento desse tipo
de estabelecimento aos finais de semana, em virtude da Pandemia da COVID-19.
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Termos em que, » elo
Pede e espera deferimento.
Santa Leopoldina/ES, 14 de julho de 2020.
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pel
A A MARIA SCHULTZ LEPPAUS
Vereadora - PSDB
Autora do Requerimento
Página 1 de 2
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(asantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA:
Conforme se verifica da redação dos parágrafos 5º e 6º do Art. 2º do Decreto do Prefeito
Municipal nº 221/2020, o atendimento presencial nas farmácias não foi excepcionado ao finais
de semana durante a pandemia, estabelecendo-se atendimento presencial apenas aos sábados, até
as 14 horas, permitida a entrega de produtos na modalidade “delivery”, bem como instituindo
regime de plantão, no sistema de rodízio, o qual terá início aos sábados a partir das 14 horas e se
encerrará nas segundas-feiras às 7 horas.”
Todavia, a teor do Decreto Federal nº 10.282/20, as farmácias e drogarias são
consideradas atividades empresarias essenciais, as quais não devem sofrer limitação em seu
funcionamento, sobretudo neste momento de aumento de demanda por remédios.
Assim, com o devido respeito, restringir o acesso à aquisição de medicamentos no
período de maior incidência de casos de sintomas e de infecção por coronavírus evidentemente,
poderá acarretar sério risco à saúde pública e aos cidadãos. Portanto, é de fundamental
importância que o referido Decreto do Poder Executivo seja revisto no sentido de ampliar o
horário de atendimento das farmácias aos finais de semana, ao menos permitindo o exercício
normal dessa atividade aos sábados, de 8h às 17h, e domingos, de 8h às 12h, instituindo-se o
regime de plantão somente nos horários remanescentes, observado o rodízio dos
estabelecimentos, nos termos das legislação federal, para que o atendimento seja garantido
integralmente, 24 horas por dia.
Câmara Municipal de |
| Santa Leopoldina |
| APROVADO
|
|
|
Em 1s4Ésylp0%0 |
PRESIDENTEDA, MARA MUNICIPAL
L
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Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(santaleopoldina.es.leg.br

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