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materia nº 2/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-02-06
EmentaA Vereadora LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS – PMN, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade de realizar a desobstrução das canaletas laterais da ladeira da Bragança, localizada nas proximidades da cachoeira Gruta da Onça, bem como efetuar a substituição de parte da pavimentação na referida ladeira por Pavies, intercalando assim os dois tipos de calçamento.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-07 Proposição aprovada — A Vereadora LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS – PMN, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade de realizar a desobstrução das canaletas laterais da ladeira da Bragança, localizada nas proximidades da cachoeira Gruta da Onça, bem como efetuar a substituição de parte da pavimentação na referida ladeira por Pavies, intercalando assim os dois tipos de calçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 002/2018
A Vereadora LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS — PMN, com fundamento
no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES,
INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a
necessidade de realizar a desobstrução das canaletas laterais da ladeira da Bragança.
localizada nas proximidades da cachoeira Gruta da Onça, bem como efetuar a
substituição de parte da pavimentação na referida ladeira por Pavies, intercalando
assim os dois tipos de calçamento.
Plenário da Câmara Municipal, 06 de fevereiro de 2018.
L
orais Câmara Municipal de
As
VEREADORA - PMN Santa Leopoldina
APROVADO
Autora da Indicação
JUSTIFICATIVA:
É necessário realizar o serviço referido, pois o local é bastante íngreme requerendo
adequações no que diz respeito ao escoamento das águas das chuvas, bem como quanto à
visibilidade para os condutores que utilizam aquela via.
Vale lembrar que o trecho citado é reconhecido pelas dificuldades enfrentadas pelos
produtores rurais e condutores do transporte escolar municipal que dependem da estrada
para fins agrícolas. Além disso, o trajeto integra a rota diária do transporte escolar.
Do exposto, rogando pelo apoio dos demais Membros deste Legislativo, espera-se a
aprovação da presente indicação
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br

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