| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2020 |
| Date | 2020-08-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE REALIZAR A LIMPEZA E A REMOÇÃO E DE DAR DESTINO ADEQUADO ÀS FEZES GERADAS POR ANIMAIS EM PRAÇAS, PARQUES E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES. |
| native_id | 2137 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2020-09-17 | Proposição para arquivamento | — | LEI Nº 1728/2020 PROMULGADA E POSTERIORMENTE ARQUIVADA. |
| 2020-09-17 | Lei promulgada | — | Tendo em vista o decurso do prazo quanto à sanção do Projeto de Lei n° 028/2020, em cumprimento ao disposto do § 7º do art. 52, da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, bem como do artigo 193, do Regimento Interno da Câmara Municipal, vimos informar a Vossa Excelência que esta Presidência promulgou a Lei nº 1728/2020 (anexa), que dispõe sobre a obrigação de realizar a limpeza e a remoção adequada das fezes geradas por animais domésticos em praças, parques e logradouros públicos do Município de Santa Leopoldina, e dá outras providências. |
| 2020-09-17 | Prazo não atendido | — | Ofício não respondido pelo Executivo Municipal no prazo legal. |
| 2020-09-10 | Ofício | — | Vimos informar a Vossa Excelência que não acusamos o recebimento de Lei correspondente ao Autógrafo de Lei nº 031/2020, que dispõe sobre a obrigação de realizar a limpeza e a remoção adequada das fezes geradas por animais domésticos em praças, parques e logradouros públicos do Município de Santa Leopoldina, e dá outras providências. Dessa forma, tendo em vista o decurso de prazo para a oposição de veto, solicitamos informações acerca da sanção da lei referida e seu respectivo encaminhamento a este Legislativo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento deste. De outro lado, caso não tenha ocorrido à sanção e publicação da matéria, em não havendo tais providencias desse Executivo, o Presidente da Câmara, no prazo ora estabelecido, efetivará a promulgação da citada lei, no termos do § 7º do art. 52, da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina. |
| 2020-09-10 | Projeto não Sancionado no prazo legal | — | Não houve manisfetação do Executivo Municipal para sanção no devido prazo legal. |
| 2020-08-14 | Proposição para sanção | — | ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL. |
| 2020-08-13 | Proposição encaminhada | — | ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI. |
| 2020-08-12 | Proposição aprovada | — | PROJETO ENCAMINHADO PARA A RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL. |
| 2020-08-12 | Proposição para leitura e votação em plenário | — | ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 12/08/2020. |
| 2020-08-10 | Parecer favorável da comissão | — | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
| 2020-08-10 | Parecer favorável da comissão | — | PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS. |
| 2020-08-05 | Proposição encaminhada as comissões | — | ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
| 2020-08-05 | Proposição para leitura em plenário | — | ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 05/08/2020. |
| 2020-08-05 | Proposição para ciência da Presidência | — | PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2020-08-12T16:54:37.320357-03:00 | Aprovado | 6 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROJETO DE LEI Nº 028/2020. Dispõe sobre a obrigação de realizar a limpeza e a remoção adequada das fezes geradas por animais domésticos em praças, parques e logradouros públicos do Município de Santa Leopoldina, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Os usuários dos parques, praças, calçadas, ruas, Jardins ou outros logradouros públicos, que frequentarem esses locais com seus animais de estimação, ficam obrigados à remoção imediata dos excrementos fecais gerados nesses ambientes. Parágrafo único. A coleta deve ser realizada de forma adequada e as fezes coletadas devem ser devidamente acondicionadas em recipientes fechados, de forma a impedir derrames de conteúdo c exalação de odores, € depositadas em lixeiras destinadas à coleta pública. Art. 2º. A responsabilidade de que trata esta Lei se aplica ao proprietário, ao condutor e ao cuidador do animal conduzido nos locais públicos . Art. 3º. Verificada a infração a qualquer dispositivo desta Lei, independentemente de outras sanções cabíveis decorrentes da legislação federal e estadual, serão aplicadas as seguintes penalidades: I— advertência verbal ou notificação escrita; Página 1 de 2 Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(ã santaleopoldina.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO II — nos casos de desobediência, autuação e aplicação de multa pecuniária de R$ 100,00 (cem reais), corrigidos anualmente de acordo com a variação da UNIF (Unidade Fiscal do Município de Santa Leopoldina): HI - em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação. Registre-se, Publica-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 05 de agosto de 2020. Vereador — PDT Autor do Projeto JUSTIFICATIVA: O presente projeto de Lei visa não somente incentivar a pratica de boa vizinhança e da higiene, como também evitar a proliferação de doenças, pois é sabido que as fezes dos animais podem transmiti-las a outros animais e humanos, como aquelas provocadas pelo adenovírus, o parvovírus, giárdia, tênia, dentre outros patógenos. De acordo com o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, a matéria em comento é de competência legislativa do Município., porquanto inegável se afigura o interesse público local. Dessa modo, após tramitação regimental, espera-se o apoio dos demais Edis por sua aprovação e posterior sanção pelo Poder Executivo. Página 2 de 2 Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76 Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a santaleopoldina.es.leg.br