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materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE A LAVRATURA DAS ATAS DAD SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2140

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição para arquivamento — INSPEÇÃO DE PROCESSO

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2013
mara Municipal de
Santa Leopoldina DISPÕE SOBRE A LAVRATURA DAS ATAS
APROVADO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Emo 02 Vo DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS
A sueco PROVIDÊNCIAS.
PRESIDENTE DA MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINAIES, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. As atas relativas às sessões da Câmara Municipal serão lavradas de forma
sucinta, descrevendo a pratica dos atos e os assuntos tratados, as deliberações do
Plenário, o resultado das votações e os registros correlatos.
8 1º. O orador da tribuna que pretender o registro integral de seu pronunciamento
poderá formular requerimento verbal ao Presidente ao final do uso da palavra, o qual
será submetido ao Plenário para votação simples.
8 2º. As atas das sessões que tratam o presente artigo serão discutidas e votadas
na sessão ordinária seguinte, cabendo ao interessado impugnar os registros se for o
caso, devendo o plenário se manifestar acerca do assunto.
Art. 2º. Os atos e pronunciamentos realizados nas sessões da Câmara Municipal
serão registrados mediante gravação em áudio ou vídeo, não dispensando a
lavratura das Atas respectivas, na forma do artigo 1º desta Resolução.
(continua...)
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Av. Presidente Vargas, s/n, Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camarasi2009Dyahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(continuação do Projeto de Resolução 003/2013)
Parágrafo Único. Os interessados poderão solicitar cópia das gravações à
Secretaria da Câmara, mediante requerimento escrito e dirigido ao Presidente, o qual
será atendido no prazo de até 10 (dez) dias.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrarias.
JUSTIFICATIVA
Atualmente os pronunciamentos dos membros desta casa, bem como daqueles que
utilizam a tribuna do povo são transcritos na íntegra, acarretando tempo demasiado
quando da leitura da ata na sessão seguinte.
Desse modo, muitas matérias relevantes deixam de ser discutidas em função desse
procedimento desnecessário, razão pela qual se faz necessário criar disposições
regimentais a fim de equacionar tal distorção.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 15 de março de 2013.
MARCOS Abivano RAUTA
Vereador
Autor do Projeto
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