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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 8º
REJEITADO DO REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA ES.
Art. 1º - O caput do artigo 8º do Regimento Interno passa à vigorar com
a seguinte redação:
“Art 8º - A mesa será eleita sempre no primeiro dia da Sessão
Legislativa e compor-se-á de 03 (três) vereadores, sendo Oo
Presidente, O Vice-Presidente e o Secretário.”
JUSTIFICATIVA:
Este projeto visa adequar O Regimento Interno ao que estabelece a Lei
Orgânica municipal em seu artigo 29.
O padrão atual da mesa diretora composto com quatro Vereadores, era
apropriado quando a Casa era composta por treze parlamentares.
Assim, após a diminuição desse número para nove membros, cabe
também estipular a proporcionalidade para a Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521 .342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camaraGDcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A figura do Tesoureiro nas câmaras municipais já não existe mais. Além
disso, as principais atividades desempenhadas por tal cargo podem ser
atribuídas a um servidor, ou por outro Edil, desde que regulamentadas.
MARCOS AD mu /RAUTA
VEREADOR - PSDB
Autor do Projeto
Protocolo
Al 11/2043
a
20x Lim.
Protocolista
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