CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº 014/2020
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTA LEOPOLDINA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
MARCOS ADRIANO RAUTA - PSDB, Vereador com assento nesta Casa Legislativa,
com base no artigo 168, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem à presença
de Vossa Excelência, REQUERER a expedição de Ofício ao Prefeito Municipal de Santa
Leopoldina/ES, Senhor Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, solicitando a relação nominal dos
servidores que deixaram de receber o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde, no
período de janeiro de 2020 até a presente data, tal como prevê a Portaria nº 3270, de 11 de
dezembro de 2019, do Ministério da Saúde, que fixa o valor do incentivo de custeio em R$
1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), em observância à Lei Federal nº 13.708/2018.
Requer, ainda, seja encaminhado a esta Casa, no prazo de atendimento do Requerimento, a
apuração do montante da dívida correspondente aos pagamentos não efetuados aos referidos
servidores, a partir do dia 1º de janeiro de 2019.
Termos em que, E
j >ámara Municipal de
Pede e espera deferimento.
Santa Leopoldina/ES, 10 de agosto de 2020.
MARCOS ADRIANO RAUTA
VEREADOR - PSDB
Autor do Requerimento
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Na qualidade de fiscalizadores e no uso do exercício do Controle externo em face dos
agentes do Executivo Municipal, com fundamento nas disposições legais pertinentes,
cumpre aos Parlamentares locais buscar esclarecimentos nos assuntos de interesse público.
Assim, aplicando o necessário sistema de freios e contrapesos, impõe-se a necessária
averiguação do fiel cumprimento das normas e princípios inerentes à Administração.
Desse modo, o piso salarial dos Agentes Comunitários já começou a ser transferido do
Ministério da Saúde aos municípios e Distrito Federal, desde janeiro de 2019 e, a partir de
do mês de janeiro deste ano, passou a ser pago no valor reajustado de R$ 1.400,00, nos
termos da a Portaria nº 3.270, de 11 de dezembro de 2019.
Os recursos foram previstos no orçamento do Ministério da Saúde para cumprir a Lei
Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que fixou o piso salarial dos agentes, atendendo
o escalonamento do valor em três anos, e o primeiro ajuste começou a valer desde 2019.
No entanto, apesar da disponibilidade financeira ofertada pela União, o Prefeito Municipal,
até o momento, não encaminhou projeto de lei a este Legislativo para tratar da matéria,
descumprindo a Lei Federal e prejudicando a categoria, além de gerar um passivo
desnecessário para os cofres públicos municipais.
Diante do exposto, tendo em vista o descumprimento de normas expressas relacionadas ao
assunto em questão, incumbe ao Poder Legislativo solicitar as informações necessárias, com
a finalidade de adotar as providências que o caso requer.
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