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520 A Laaro
Pede e espera deferimento.
Santa Leopoldina/ES, 01 de fevereiro de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº. 002/2017
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ESTADO DO ESPÍRIT
N
SANTO
ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS, LUIZ CARLOS BROEDEL FRANÇ
LUZINETE DEGASPERI, MARCOS ADRIANO RAUTA, NELSON LICHTENH W
ROBSON JOSE SILLER, ROMI CARLOS FACCO MULLER, SERGIO ANGELI LA
e VALDEMIRO BARTH, na condição de Vereadores da Câmara Municipal de San
Leopoldina/ES, com base no artigo 168, do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm requerer
seja expedido ofício ao Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, fim de que a
Secretaria Municipal de Saúde forneça os esclarecimentos esclarecimentos necessários
uanto ao furto de vacinas contra a febre amarela, ocorrido na sede do referido órgão, bem
como para responder as seguintes indagações:
1º. Diante do fato citado, quais foram as providências adotadas pela Administração Pública até o
momento?
2º. A ocorrência foi noticiada ao órgão policial competente?
3º. A Administração confirma informação extraoficial de que parte das vacinas furtadas foram
devolvidas? Se positiva a resposta, qual a medida adota pela Secretaria?
*, Após o ocorrido alguma outra medida de segurança foi determinada pela Administração?
Diante do exposto, independentemente das respostas aos questionamentos e informações ora
requeridos, os Requerente pugnam pela a adoção de todas as providências legais no sentido de
elucidar tal ação criminosa, com vista à punição dos responsáveis.
Vatolevitopana Lg
Termos em que,
ÂNGÉLA MARIA SCHULTZ LEPPAUS LUIZ CARLOS BROEDEL FRANÇA
Vereadora — PPS Vereador — PMN
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521 -SAR/M,76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camaraQQcamarasantaleopoldina.es.gov.br
Las EL
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
4
(Continuação do Reqúerimento yº 002/201 7)
Casa MD 0 A MARCOS ADRJANO RAUTA
Vereadora — PMN Vereador - PSDB
719 ç WL] s00r
ROBSON JOSE SILLER
Vereador — PMDB
Mm Lado Poco pal
ROMI CARLOS FACCO MULLER
Vereador — PP
j Câmara Municipal de
elos Iaai/d Santa Leopoldina
Vereador — PP
A fiscalização dos recursos e dos bens públicos municipais incumbe aos Membros desta
Câmara de Vereadores, nos termos do 8 1º do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 60 da
Lei Orgânica Municipal.
Diante dessa grave denúncia, se faz necessário mobilizar os órgãos de fiscalização
competentes, a fim de apurá-la e, se for a hipótese, aplicar as penalidades cabíveis em todas as
esferas condizentes, inclusive com a reparação dos danos apurados, com a abertura dos
procedimentos necessários e encaminhamento ao Ministério Público Estadual.
Além disso, é dever da Administração Pública determinar, imediatamente, a apuração de
qualquer ato ilícito tão logo seja informada do fato. Dessa forma, espera-se a adoção das
providências que o caso requer.
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521 -342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camaraQ)camarasantaleopoldina.es.gov.br
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