br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-03-21
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id230

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-17 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2018-04-17 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1629/2018.
2018-04-12 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2018-04-12 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2018-04-11 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2018-04-10 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 11/04/2018.
2018-04-09 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS. FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS. DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR.
2018-03-22 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS. FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS. DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR.
2018-03-21 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 21/03/2018.
2018-03-21 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº00H2018.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - FME E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas, pelo Art. 79, Inc. Ill da Lei
Orgânica Municipal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Capítulo |
DOS OBJETIVOS
FREMEE Fica instituído o Fundo Municipal de Educação - FME, exclusivamente
financeiro, instrumento de captação e aplicação de recursos, o qual tem como objetivo
criar condições financeiras e gerenciais dos recursos destinados à implantação e ao
desenvolvimento das ações de Educação executadas ou coordenadas pela Secretaria
de Educação, no atendimento de despesa, total ou parcial com:
| - Execução de projetos, programas € ações voltados ao (a):
a) desenvolvimento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e
controle da educação;
b) investimento na formação continuada de professores e servidores da Secretaria de
Educação;
c) construção, manutenção, aquisição, locação de imóveis que venham a integrar a
Rede Municipal de Ensino ou unidades administrativas da Secretaria de Educação,
d) aquisição de materiais didáticos e equipamentos para melhoria do ensino;
e) aquisição de fardamento para atendimento dos estudantes da rede municipal de
ensino;
(A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro — CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 — FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finanças(Qsantaleopoldina.es.gov.br
; ” PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
f) provimento de alimentação escolar.
|| - Pagamento de vencimentos e gratificações dos Professores e do Grupo ocupacional
de Apoio Administrativo ao Magistério.
Wl - Aquisição, desenvolvimento, criação e aplicação de novas tecnologias e
metodologias voltadas ao ensino e à modernização da gestão da educação.
IV - Melhoria tecnológica na área de administração de recursos humanos ligados à
área da educação.
V - Prestação de serviços de terceiros na elaboração ou execução de projetos
específicos na área de educação.
Capítulo Il
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
SEÇÃO |
DA SUBORDINAÇÃO DO FUNDO
BEBE O Fundo Municipal de Educação será administrado pelo Secretário Municipal de
Educação, que será seu gestor e subordinado apenas ao Prefeito Municipal e
acompanhado pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB.
SEÇÃO Il
DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
BEEN São atribuições do Gestor do Fundo Municipal de Educação com
acompanhamento do CACS FUNDEB:
| - Gerir o Fundo Municipal de Educação, estabelecer políticas de aplicação dos seus
recursos e exercer o controle da execução orçamentário-financeira;
Il - Acompanhar, avaliar e decidir sobre as ações previstas no Plano Municipal de
Educação;
III - Manter os controles necessários à execução orçamentária dos recursos fpnttados
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
& PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ao Fundo Municipal de Educação, referente a empenhos, liquidação, pagamento das
despesas e recebimento das receitas,
IV - Prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de
Educação;
V - Com anuência do Prefeito Municipal, firmar convênios, contratos e parcerias
referentes a recursos geridos pelo Fundo Municipal de Educação;
VI - Coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às ações e serviços
realizados com recursos do Fundo Municipal de Educação;
VII - Gerenciar os bens patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo Municipal de
Educação.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
BEBE Fica instituído o Conselho Diretor do Fundo Municipal de Educação, composto
pelos seguintes membros:
|- O Secretário Municipal de Educação, que sempre será - Presidente;
Il - Vice-Presidente;
III - Secretário;
IV - Membro;
V- Membro
$ 1º Os membros do Conselho que não desempenham a função de Presidente terão,
cada um, um suplente, nomeado pelo Secretário Municipal de Educação.
$ 2º O Presidente do Conselho será substituído pelo Vice-Presidente, e os demais
membros por seus respectivos suplentes, em caso de ausência ou impedimento.
S 3º As reuniões do Conselho Diretor serão realizadas a qualquer tempo, por
convocação do seu Presidente ou maioria de seus membros.
A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
is PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
$ 4º As decisões do Conselho Diretor de que trata o caput deste artigo serão tomadas
pela maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente a decisão final em
caso de empate.
8 5º O Conselho Diretor poderá contar com um secretário administrativo, designado
pelo Presidente, dentre os membros do conselho.
S$ 6º A função de membro e de secretário administrativo do Conselho Diretor é
considerada de interesse público relevante e não é remunerada.
SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
ams Compete ao Conselho Diretor do Fundo Municipal de Educação:
| - Definir as normas operacionais do Fundo;
|l - Estabelecer critérios e prioridades para aplicação dos recursos,
Il - Alocar recursos em projetos e programas, guardando observância à viabilidade
econômico-financeira e ao Plano Municipal de Educação;
IV - Acompanhar, avaliar, fiscalizar e aprovar as contas da aplicação dos recursos
referentes às ações e serviços financiados pelo Fundo, sem prejuízo do controle
interno e externo exercido pelos órgãos competentes,
V - Manter atualizados e organizados os demonstrativos de contabilidade e de
escrituração fiscal;
VI - Manter arquivo com informações e toda a documentação relativa aos programas e
projetos desenvolvidos com recursos do Fundo.
VII - Deliberar sobre a proposta anual de orçamento do Fundo Municipal de Educação
e submetê-la ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Al
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Capítulo III "
DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SEÇÃO!
DOS RECURSOS FINANCEIROS
BEBE Constituem receitas do Fundo Municipal de Educação:
| - As transferências oriundas do disposto no art. 212 da Constituição Federal, que
exige aplicação de 25% das receitas resultantes dos impostos e transferências na
manutenção e no desenvolvimento do ensino;
II - As transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
III - As transferências do Fundo de desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB,
ou outro que o venha substituir.
IV - Dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Tesouro do Município;
V - Recursos provenientes de convênios firmados pela Secretaria Municipal de
Educação com órgãos Estaduais, Federais ou outras entidades,
VI - Recursos do Governo do Estado do Espírito Santo — PAES (Lei Estadual nº
10.787/2017).
Parágrafo Único - Os recursos do Fundo Municipal de Educação serão
obrigatoriamente depositados em banco oficial, em conta bancária específica do Fundo
Municipal de Educação.
SEÇÃO II
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
BEEHE O orçamento do Fundo Municipal de Educação integrará o orçamento do
Governo Municipal, em obediência ao princípio da unidade.
BEE O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e execução, os padrões e
as normas estabelecidas na legislação pertinente.
G
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BEBES O Fundo Municipal de Educação terá prestação de contas própria, que
obedecerá às normas da contabilidade do Município.
8 1º A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, entendidos como balancetes
de receita e de despesa do Fundo Municipal de Educação e relação dos pagamentos
efetuados com recursos do Fundo.
8 2º As demonstrações e os relatórios gerados pela contabilidade do Fundo Municipal
de Educação passarão a integrar a contabilidade geral do Município.
SEÇÃO INI
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DAS DESPESAS
EEE Os recursos do Fundo Municipal de Educação serão aplicados em:
| - Programas e projetos de melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de
escolaridade da população;
Il - Democratização da gestão da educação pública.
Ill - Obras de construção, reforma e ampliação de escolas e creches.
IV - Aquisição de materiais pedagógicos, e outras atividades para o desenvolvimento
da educação no município.
BEEMA Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.
Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão
ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por lei e
abertos por Decreto do Poder Executivo.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
BREME O Fundo Municipal de Educação terá vigência ilimitada.
Gl
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
Ss, é PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ARES O secretário Municipal de Educação editará os atos necessários ao
cumprimento das disposições contidas nesta Lei.
BERA Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações necessárias no PPA
(Plano Plurianual) e na LOA (Lei de Diretrizes Orçamentárias), para adequação da
presente lei e inserção da mesma no Município de Santa Leopoldina-ES.
BEE Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no
que necessário, nomeando e instituído também, o Conselho Diretor do Fundo Municipal
de Educação, mediante Decreto.
Arias Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BEER Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, ES, 21 de março de 2018.
(»
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
-umara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
pata EU, OD LZO!8 5:4
Protoconista PRACyellauy See
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br

open original →