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materia nº 42/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2020
Date 2020-08-18
EmentaA Vereadora LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS - PTB, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, ao Exmo. Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Senhor Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade de reconstrução do muro de contenção na lateral da ladeira que dá acesso à Rua Diretor Rúdio, próximo à Escola Alice Holzmeister, na sede do Município.
native_id2329

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-03 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO.
2020-08-25 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2020-08-19 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2020-08-19 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 19/08/2020.
2020-08-18 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-19T16:27:58.823676-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 042/2020
A Vereadora LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS - PTB, com fundamento no
artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA
EM CARÁTER DE URGÊNCIA, ao Exmo. Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Senhor
Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade de reconstrução do muro de contenção na
lateral da ladeira que dá acesso à Rua Diretor Rúdio, próximo à Escola Alice Holzmeister, na
sede do Município.
Santa Leopoldina/ES, 18 de agosto de 2020.
ll
Vereadora — PTB
Câmara Municipal de
Santa Leopoki
Autora da Indicação
JUSTIFICATIVA
Boa parte do muro que dá sustentação à ladeira referida desabou, conforme se vê das
fotografias colacionadas, causando a destruição parcial do calçamento da rua, que já era
estreita, oferecendo sério risco aos pedestres e aos condutores de veículos que transitam pelo
local, especialmente dos alunos da principal escola de Santa Leopoldina. Portanto, trata-se de
situação que merece imediata providência do Poder Público municipal.
Além disso, mesmo na hipótese de suposta irregularidade praticada por particular, esta
pode se apurada mediante notificações e processos administrativos específicos. Entretanto,
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Q santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
isso não impede a ação direta da Administração no sentido de proteger o interesse público e
garantir a segurança das pessoas, sob pena de responsabilidade.
Dessa forma, o atendimento da presente solicitação é de fundamental importância,
sobretudo para assegurar daqueles que necessitam realizar o percurso referido, que é
especialmente utilizada por alunos da instituição de ensino citada.
Assim, visando o acolhimento da presente indicação pelo Chefe do Poder Executivo, pugna
pelo apoio dos demais Membros desta Casa Legislativa.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br
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