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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2020
DISPÕE SOBRE PROPOSTA DAS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO QUANTO A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A elaboração da Proposta Orçamentária do Município alusivamente à Câmara
Municipal de Santa Leopoldina/ES, para o exercício de 2021, sem prejuízo das disposições
contidas na Legislação Federal, obedecerá às seguintes diretrizes:
e Pagamento de pessoal (servidores / vereadores) e encargos sociais;
e Pagamento relativo à aquisição de materiais de consumo;
e Aquisição de equipamentos e material permanente em geral;
e Pagamento de beneficio devido aos dependentes econômicos dos servidores;
e Cobertura de despesas de alimentação, estada e locomoção de servidores e
vereadores;
e Pagamento de auxilio alimentação para os servidores da Câmara Municipal;
e Pagamento de parcelas indenizatórias;
e Pagamento de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física ou
jurídica;
e Pagamento de despesas realizadas em exercícios encerrados;
e Despesas com locação e cessão de uso de Softwares;
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Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
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e Assinatura de jornais, livros, semanários e periódicos;
e Treinamento e reciclagem ou curso congênere na área publica dos servidores e
vereadores da Câmara Municipal, mediante celebração do instrumento adequado com
a instituição de ensino contratada;
e Publicação dos atos da Câmara Municipal, edição de documentos e de textos
revisados da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, bem como
legislações especificas e de atos administrativos;
e Reestruturação do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina;
e Manutenção das atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Municipal —
Câmara Mantida;
e Modernização operacional da Câmara — Sistema de Informática implantado;
e Realização de Concurso Público;
e Pagamento de despesas judiciais;
e Aquisição de bens móveis de escritório.
Art. 2º. O Presidente da Câmara, enviará a presente Resolução ao Poder Executivo
Municipal, a fim de que as metas especificadas no artigo anterior, constem do Projeto de Lei
que venha a dispor sobre as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município
quanto ao próximo exercício, a ser encaminhado ao Poder Legislativo no prazo fixado na Lei
Orgânica Municipal.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 25 de agosto de 2020.
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MESA DIRETORA
OKNGELI LAGO Eu ira PÉS —
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| Présidente Vice-Presidente
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MARCOS ADRIANO RAUTA ROMI CARLOS FACCO MULLER
Secretário Tesoureiro
JUSTIFICATIVA:
As normas financeiras inserem-se no contexto da coexistência dos objetivos que
pretendem atingir, de modo harmonizável. Assim, a despesa deve compatibilizar-se com os
objetivos, prioridades e metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Por conseguinte, sem a conciliação desses elementos não se pode alcançar a filosofia
preconizada pelo modelo constitucional vigente, que é a gestão fiscal responsável.
Nesse sentido, não obstante o silêncio da Lei Orgânica local, à Câmara Municipal cabe
fixar suas diretrizes, a serem incluídas no Projeto da LDO do Município, de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, pois, não há como falar em orçamento anual sem a
compatibilização com as demais leis de caráter orçamentário.
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