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materia nº 43/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 43 / 2020
Date 2020-08-25
EmentaO Vereador NELSON LICHTENHELD – PTB, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, senhor Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, que institua a carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista no Munícipio de Santa Leopoldina, conforme minuta de Projeto anexo.
native_id2333

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-03 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO.
2020-08-27 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2020-08-26 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2020-08-26 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 26/08/2020.
2020-08-25 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-26T17:01:46.778328-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 043/2020
O Vereador NELSON LICHTENHELD -— PTB, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo.
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, senhor Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, que
institua a carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista no Municipio
de Santa Leopoldina, conforme minuta de Projeto anexo.
Santa Leopoldina/ES, 25 de agosto de 2020.
Sâmara Municipal de
Santa Leopoldina
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo criar a referida carteira para beneficiar os
pacientes com esse tipo de transtorno, visto que a mesma foi instituída pela Lei Federal nº
13.977/2020, abrangendo inclusive os municípios.
Assim, visando o acolhimento da presente indicação pelo Executivo Municipal, pugna
pelo apoio dos demais Membros desta Casa.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº / 2020
DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE SANTA LEOPOLDINA, SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARTEIRA DE
IDENTIFICAÇÃO PARA AUTISTAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º. Cria a Carteira de Identificação para pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), no Município de Santa Leopoldina.
Parágrafo único. A Carteira deverá ter logotipo da Prefeitura, foto, nome completo da
pessoa TEA, documento de identificação e nome do responsável.
Art. 2º. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho,
Desenvolvimento e Ação Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de
Educação, por cadastro único integrado, será responsável pela claboração, emissão e
distribuição das carteiras de identificação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publica-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, de de
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei pretende facilitar a identificação das pessoas com Transtorno de
Espectro Autista (TEA) para que tenham assegurados seus direitos e efetivadas as políticas
garantidas na Lei 13.977/2020, inclusive o atendimento preferencial, haja vista que o
autismo não é fácil de ser identificado por quem não tenha contato direto.
A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para
todos os efeitos legais.
O autismo é conhecido como TEA, por apresentar vários sintomas diferentes de socialização
inadequada, dificuldade de comunicação e interesses restritos.
Segundo um grande estudo publicado pelo Centro de Controle de Doenças e Prevenção de
Saúde americano (CDC — Center for Disease Control and Prevention), o autismo afeta, uma
em cada 59 crianças. Logo, se considerarmos que a rede pública de ensino do Brasil atende
cerca de 37 milhões de alunos (dados do MEC, 2015), pode-se dizer que cerca de 600 mil
crianças e adolescentes apresentam alguns dos sintomas do TEA, e isso apenas nas escolas
públicas. Estima-se que a maior parte dessas crianças e adolescentes não recebem, no Brasil,
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
o tratamento necessário para o desenvolvimento de habilidades sociais e de comunicação
para a redução dos prejuízos que os sintomas acarretam.
O TEA é um transtorno do neurodesenvolvimento. Significa dizer, que algumas funções
neurológicas não se desenvolvem como deveriam nas respectivas áreas cerebrais das pessoas
acometidas por ele. Engloba diferentes síndromes marcadas por agitações do
desenvolvimento neurológico com três características fundamentais, que podem manifestar-
se em conjunto ou isolamento. São elas: dificuldade de comunicação por deficiência no
domínio da linguagem e no uso da imaginação para lidar com jogos simbólicos, dificuldade
de socialização e padrão de comportamento restritivo e repetitivo.
A carteira de identificação possibilitará o registro cadastral e envide de políticas públicas
para esta população, após a mensuração da quantidade de pessoas com o TEA em Santa
Leopoldina/ES.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres pares, para assegurar-se os direitos das
pessoas com TEA, tornando, assim, Santa Leopoldina um Município incluso e equânime.
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