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materia nº 31/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2020
Date 2020-08-26
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2020.
native_id2336

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-16 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2020-10-16 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1732/2020.
2020-10-15 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2020-10-15 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2020-10-14 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA A RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2020-10-14 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 14/10/2020.
2020-10-13 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2020-10-13 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2020-08-26 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2020-08-26 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 26/08/2020.
2020-08-26 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-14T18:24:49.580295-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 027/2020
Santa Leopoldina, 26 de agosto de 2020.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a autorização desse Legislativo
Municipal para abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, conforme o
Inciso II, do Art. 41 da Lei 4.320/64.
A autorização para a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente se faz
necessária para a execução de obras de Reforma e Ampliação da EMPEF Djalma
Gaede na Comunidade de Caramuru neste Município.
O investimento objetiva a melhoria da infraestrutura e da qualidade da oferta de
ensino na referida unidade escolar. O investimento proposto será acompanhado
pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal
de Investimentos Beneficiário dos Repasses Provenientes do Fundo Cidades e
executado com recursos do Fundo Cidades.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o
Projeto em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por SANTA
COUTINHO:45012865715 protocolo N , Q | ANÃO
ala. o
Data: 2020.08.26 12:36:20
-0300 D
VALDEMAR LUIZ
HORBELT
COUTINHO:45012865715
VALDEMAR LUIZ HORBELT da
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1016 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
O presente projeto objetiva a abertura de crédito especial no orçamento vigente
para a execução de obras com recursos provenientes do Fundo Cidades.
O Município possui recursos disponíveis do Fundo Cidades e para realizar os
investimentos faz-se necessário incluir no orçamento vigente a previsão das
despesas com investimentos - obras e instalações.
O Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - Cidades, foi criado
pelo Governo do Espírito Santo por Lei Complementar Nº 712/2013, com as
alterações de redação promovidas pelas Leis Complementares No 721/2013 e No
759/2014.
No âmbito Municipal, o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM foi instituído
pela Lei Municipal nº 1459/2013. De acordo com o Art. 30 da referida lei, o
Fundo de Desenvolvimento Municipal ficou vinculado à Secretaria Municipal de
Finanças. Portanto, a despesa da referida obra será processada na Unidade
Orçamentária da Secretaria Municipal de Finanças.
O Fundo representa um mecanismo apoio financeiro prestado pelo Estado do
Espírito Santo por meio de repasse de verbas aos Municípios, contemplando
investimentos nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte,
turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, meio ambiente e
sustentabilidade.
Assinado digitalmente por
VALDEMAR LUIZ
HORBELT
COUTINHO:45012865715
Data: 2020.08.26
12:36:00 -0300
Atenciosamente, WALDEMAR LUIZ
COUTINHO:45012865715
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1016 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 32/2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito
Especial no Orçamento de 2020, para atender a despesa não prevista, conforme
Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças
Unid. Orçamentária: 007002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 1179 - Fundo de Desenvolvimento Municipal
Projeto /Atividade: 1.188 - Reforma e Ampliação de Escolas da Rede Municipal
de Ensino É
Renan Co e Descrição Fonte de Recursos Valor
Despesa |
19900003000 -
44905100000 E apa Recursos do Fundo dd Pos
Ra | É Cidades:- 2020 + |. S0M000DO!
| » R$
| Total da Suplementação 300.000,00.
Art. 2º — Os recursos necessários para atender ao disposto no Artigo 1º desta
Lei são provenientes do excesso de arrecadação, apurado na Receita Proveniente
do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - CIDADES, na fonte
de recursos 19900003000 - Recursos do Fundo Cidades - 2020.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar,
por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
-. Santa Leopoldina/ES, 26 de agosto de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1016 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br

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