CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº 017/2020
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
SERGIO ANGELI LAGO (PDT), vereador com assento nesta Casa Legislativa, com base no
artigo 168, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm REQUERER seja expedido
ofício ao Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, solicitando as seguintes
informações e providências acerca de processos administrativos referentes à locação, ou
serviços, de maquinas pesadas com vigência no ano de 2020, conforme abaixo:
e Encaminhar a esta Casa de Leis cópias de Contratos Administrativos em vigor, se houver,
que tenham como objeto a locação de máquinas pesadas, ou serviços com utilização destas
quanto à manutenção das estradas do município;
* Enviar a este Legislativo cópias, na integra, dos autos dos processos administrativos
referentes tais contratações, se existentes;
e Informar se o Executivo Municipal, em algum momento, durante a vigência desses
instrumentos, arcou, ou ainda suporta, algum tipo de despesa quanto ao deslocamento do
operador ou operadores de maquinas pesadas terceirizados, ou prepostos de contratado, até
o local do possível serviço; se afirmativa a resposta, encaminhar cópia do respectivo
processo de pagamento a este Legislativo, em sua integralidade;
e Caso a Administração tenha celebrado contratos com tal objeto, esclarecer como é
realizado o deslocamento até o local do serviço dos operadores de máquina do quadro da
empresa contratada, ou em representação a esta e, ainda, se essa condução incumbe à
Prefeitura ou à Contratada, identificando o ato ou instrumento que prevê a obrigação, se
for a hipótese.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Santa Leopoldina/ES, 01 de setembro de 2020.
amara Municipal de
Santa Leopoldi
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Autor do Requerimento
JUSTIFICATIVA
Na qualidade de fiscalizadores e no uso do exercício do Controle externo em face dos agentes do
Executivo Municipal, com fundamento nas disposições legais pertinentes, cumpre aos
Parlamentares locais buscar esclarecimentos acerca dos assuntos de interesse público, tal como
ocorre na presente situação, que versa sobre as contratações da Administração e a prestação de
serviços de manutenção das estradas do município.
Assim, aplicando o necessário sistema de freios e contrapesos, impõe-se a averiguação do fiel
cumprimento das normas e princípios inerentes à Administração.
Por fim, cabe salientar que o desatendimento, sem justo motivo, das convocações ou dos pedidos
de informações da Câmara poderá caracterizar infração de natureza político-administrativa, sujeita
a julgamento e pena de cassação do mandato, de acordo com o inciso III, do artigo 4º, do Decreto-
lei nº 201/1967.
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