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materia nº 33/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2020
Date 2020-09-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, A TÍTULO PRECÁRIO, O USO DE ESPAÇO PÚBLICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
native_id2344

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-14 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2020-09-14 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1727/2020.
2020-09-11 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2020-09-11 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2020-09-11 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA A RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2020-09-11 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 11/09/2020.
2020-09-10 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2020-09-09 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2020-09-09 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 09/09/2020.
2020-09-09 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-11T08:17:49.264375-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
OF. GP Nº 281/2020
Santa Leopoldina/ES, 08 de setembro de 2020.
Senhor Presidente,
Vimos por meio deste, solicitar a V.Exa, que convoque Extraordinariamente em
Regime de Urgência Especial, essa Augusta Casa de Leis, para apreciar o Projeto
de Lei que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CEDER, A TÍTULO PRECÁRIO, O USO DE ESPAÇO PÚBLICO DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA”.
Certo da compreensão de V.Sa, desde já agradecemos.
Atenciosamente, . PAL DE |
RA MUNICI
TO cÂMIEA copOLDINA
Gi protocolo...
m 1 0. | AQ
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO pas po 105
PREFEITO MUNICIPAL (baia o
EXMO. SR.
SÉRGIO ANGELI LAGO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL SANTA LEOPOLDINA/ES
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
MENSAGEM Nº 028/2020
SENHOR PRESIDENTE,
É com muita satisfação que encaminhamos a esta Augusta Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei que visa “autorizar o chefe do poder executivo municipal
a ceder a título precário, o Uso de uma área de 246,4m?, na forma do artigo 112
e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal”.
A presente iniciativa do Poder Executivo Municipal objetiva contribuir nas ações
para melhoria na qualidade de vida dos munícipes, com vistas a colaborar com a
ampliação do sistema de abastecimento de água na localidade de Nove Horas,
neste Município, para tanto, objetivamos à autorização de forma precária de área
pertencente a esta Municipalidade, tendo em vista que a necessidade da
construção de canteiro de obras.
Por tais razões, submete-se o presente Projeto de Lei a apreciação, esperando
sua aprovação em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Santa Leopoldina/ES, 08 de setembro de 2020.
tg
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal rm CÂMARA MUNICIPAL DE e
SANTA LEOPOLDINA
protocolo nº,
Data; OQ Jo P IhO3O
Yyrdo
JUSTIFICATIVA
A propositura ora colocada sob apreciação da colenda Casa Legislativa, tem por
escopo estabelecer a autorização do uso de área pública, a título precário, à
empresa BRASIL ASSISTENCIA TECNOLOGIA EIRELI-ME, com a finalidade única
de servir de canteiro de obras para execução do Contrato Nº. 0104/2020,
oriundo da Licitação 018/2018 da Companhia Espirito Santense de Saneamento
- CESAN, que tem por objeto à execução de serviço de ampliação do sistema de
abastecimento de água na localidade de Nove Horas, Santa Leopoldina.
Uma vez comportada a mencionada área, não há impedimento legal na outorga
de uso de bens públicos a terceiros, sendo que os instrumentos possíveis são a
autorização de uso, a permissão de uso, a concessão de uso, todos institutos
sujeitos ao regime jurídico de direito público.
A autorização de uso consiste em contrato administrativo pelo qual a
Administração Pública faculta ao particular a utilização privativa de bem
público/área pública, para que o exerça conforme a sua destinação.
A autorização é o instituto empregado nos casos em que a utilização do bem
público objetiva o exercício de atividades de utilidade pública de maior vulto.
Em consequência, a forma mais adequada na espécie consiste na cessão,
mediante termo de autorização do uso da área referida.
A fixação de prazo, conquanto se trata de ato em caráter precário, se faz
necessário estabelecer o período razoável de vigência da autorização em alusão,
mormente para atingir a finalidade desejada, bem como para oferecer maior
segurança jurídica nos entes envolvidos.
: SANTA LEOPOLDI!
Cumpre destacar que a Lei Orgânica de Santa Leopoldina que disciplina o
seguinte:
Art. 112 - O uso de bens municipais por terceiros
poderá ser feito mediante concessão, permissão
ou autorização, conforme o caso, e o interesse
público, devidamente justificado, o exigir, via lei:
g1º - A concessão administrativa dos bens
públicos de uso espacial e dominiais dependerá de
lei e de concorrência, e far-se-á mediante
contrato, sob pena de nulidade do ato.
$2º - A concorrência a que se refere o parágrafo
anterior poderá ser dispensada, mediante lei,
quando o uso se destinar a concessionária de
serviço público, a entidades assistentes ou quando
houver interesse, devidamente justificado.
83º - A concessão administrativa de bens públicos
de uso comum somente poderá ser outorgada
para finalidades escolares, de assistência ou
turísticas, mediante autorização legislativa.
840 - A permissão, que poderá incidir sobre
qualquer bem público, será a título precário, na
forma da lei.
850 - A autorização, que poderá incidir sobre
qualquer bem público, será feito por portaria, para
atividades ou usos específicos e transitórios, pelo
prazo máximo de noventa dias, salvo quando para
fim de tomar canteiro de obra pública, caso em
que o prazo corresponderá ao da duração da obra.
Assim considerando todo o exposto na matéria, justificado está o interesse
público municipal com a plena utilização da área em tela.
Para tanto, apresenta-se o projeto de lei solicitando autorização legislativa para o
uso de espaço público pela empresa BRASIL ASSISTENCIA TECNOLOGIA
EIRELI-ME para a construção de canteiro de obras para a execução dos serviços
ora citados, nesta municipalidade.
À consideração dos Senhores Edis.
(m
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Ê ANTA LEOPOLDINA
PROJETO DE LEI Nº. 02) /2020
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, A
TÍTULO PRECÁRIO, O USO DE
ESPAÇO PÚBLICO DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina
autorizado a ceder o uso de espaço público, pertencente ao patrimônio desta
municipalidade, referente a uma área de 246,4 m?2, situada no lugar denominado
Nove Horas (Cocal), na Rodovia Estadual Bernardino Monteiro (ES-080), neste
Município.
Art. 2º - A Autorização de Uso a que se refere o Art. 1º desta Lei, tem por
finalidade a construção de canteiro de obras que servirá de escritório, vestiário e
almoxarifado para a empresa Brasil Assistência Tecnologia Eireli-ME, que
executará obras de ampliação do sistema de abastecimento de água naquela
localidade.
Parágrafo Único - O não atendimento da finalidade descrita neste artigo
acarretará extinção da autorização de que trata esta Lei e a imediata
desocupação do local.
DE SANTA LEOPOLD
SANTO
Art. 3º - A empresa Autorizatária deverá realizar as benfeitorias necessárias
para a sua instalação na área cedida, ficando responsável pela retirada de todo o
material utilizado na construção do canteiro de obras.
Art. 4º - O prazo de vigência da Autorização de Uso, a título precário, de que
trata esta Lei será de 06 (seis) meses.
Parágrafo Único - O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que haja
justificativa para tanto e interesse público, com a concordância das partes,
mediante ato do Chefe do Poder Executivo e renovação do termo de autorização.
Art. 6º - Faz parte integrante desta Lei, planta baixa descritiva da área,
escritura pública do imóvel e Termo de Autorização de Uso.
Art. 7º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 08 de setembro de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
REF.: PROCESSO Nº 001289/2020
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA
E A EMPRESA BRASIL ASSISTENCIA
TECNOLOGIA EIRELI-ME, NA FORMA
ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022, Centro, Santa
Leopoldina/ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbet Coutinho, inscrito
no CPF sob o nº 450.128.657-15 doravante denominado MUNICÍPIO, e a
empresa BRASIL ASSISTENCIA TECNOLOGIA EIRELI-ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.643.705/0001-80, com endereço
comercial na Rua Alberto de Oliveira Santos, nº 40, sala 12, Centro, Vitória/ES,
CEP: 29.010-920, doravante denominada AUTORIZATÁRIA, neste ato
representada por seu representante legal SR. LEANDRO PEREIRA VAZ DA SILVA,
brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº. 2.312.644 SPTC/ES e
do CPF nº. 130.686.807-60, têm justo e acordado entre si a Autorização de Uso
de área de propriedade deste Município, com fulcro no Art. 112 e seus Parágrafos
da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal Nº XXXX/2020, que será regido
pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas, em conformidade com a
legislação pertinente.
— Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 — CNPJ 27.165.521/0001-55
s s PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 - O Município de Santa Leopoldina, legítimo proprietário e possuidor de uma
área medindo 25.52ha (vinte e cinco hectares e cinquenta e dois ares) no local
denominado Nove Horas, neste Município (Averbação de nº. 09/3071 - Livro: 9 —
Data 26.09.2012, Matrícula: 3071), por este instrumento e na melhor forma de
direito, autoriza, a título precário, condicionada aos termos estabelecidos na
Cláusula Terceira, o direito de uso de uma área medindo 246,4m? à
AUTORIZATÁRIA para construção de canteiro de obras que servirá de
escritório, vestiário e almoxarifado para a empresa Brasil Assistência Tecnologia
Eireli-ME, que executará obras de ampliação do sistema de abastecimento de
água naquela localidade.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 - O presente Termo de Autorização de Uso, em caráter eminentemente
precário, rescindível unilateralmente a qualquer tempo, terá vigência pelo prazo
de 6 (seis) meses.
2.2 - O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que haja justificativa
para tanto e interesse público, por acordo entre as partes, mediante
manifestação com antecedência de 30 (trinta) dias e formalização por Termo
Aditivo, em observância ao Contrato de Programa de serviços de saneamento
básico vigente entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 - A AUTORIZATÁRIA se obriga a:
a) Realizar as benfeitorias necessárias para a sua instalação na área
cedido;
b) Ficará responsável pela retirada de todo o material utilizado na
construção do canteiro de obras;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espirito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
c) Zelar pelo direito real de uso, por meio das competentes medidas
possessórias, seja extra ou judicialmente;
d) Não desvirtuar a finalidade para a qual os bens estão sendo cedidos;
e) Responsabilizar-se pelos eventuais danos civis que possam ocorrer
com a estrutura criada para o canteiro de obras, objeto do presente termo,
resultantes de ação ou omissão da AUTORIZATÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 - O Município se compromete a:
a) Manter a propriedade das áreas, cujo direito de uso estão sendo
outorgados a título precário, na conformidade das hipóteses legais e
contratuais aplicáveis;
b) Retomar a posse da área cedida em qualquer hipótese de extinção
ou revogação, conforme previsto neste instrumento e na legislação
aplicável.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 - O presente Termo de Autorização de Uso poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente, no caso de descumprimento total ou parcial do
presente Termo, mediante notificação por escrito, concedendo o prazo de
60 (sessenta) dias para desocupar o imóvel, caso a inadimplência seja por
parte da AUTORIZATÁRIA;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso escrito,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) Por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente
comprovado e reconhecido pelas partes signatárias, com a concessão de
prazo de 60 (sessenta) dias para a desocupação do imóvel;
d) Por razões de interesse público.
“Av, Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
“4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA SEXTA
6.1 - O Município providenciará a publicação deste instrumento, em extrato
dando publicidade.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 - Elegem as partes o Foro da Comarca de Santa Leopoldina, Estado do
Espírito Santo, com exclusividade para solução de quaisquer questões oriundas
deste instrumento contratual.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente por si e seus
sucessores, em vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença
das testemunhas abaixo firmadas.
Santa Leopoldina/ES, de setembro de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
CEDENTE
LEANDRO PEREIRA VAZ DA SILVA
BRASIL ASSISTENCIA TECNOLOGIA EIRELI-ME
CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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PÉ DIREITO DO ESCRITÓRIO, REFEITORIO,
VESTIÁRIO E ALMOXARIFADO: 2,50 M DE
ALTURA
-OBRA: AMPLIAÇÃO SISTEMA A.A. EM
NOVE HORAS - SANTA LEOPOLDINA
PROJETO DO CANTEIRO DE OBRA
Us
COCA
SANTA LEDPOLONA/ES
ssa Semp Tg Susa do Raman — GU
TR 55 PR SG VS SE
e enieedie riiia
PROJETO ARQUITETONICO DO
CANTEIRO DE OBRA
im 01/01
BRASIL ASSISTENCIA TECNOLÓGICA E ADMINISTRATIVA.
TOS 4 COMO RES se
VOVSLNI
' desta cidade de Santa Leopoldina-ES, neste ato representado pelo Senhor ROMERO LUIZ ENDRINGER,
' cuja identidade e capacidade jurídica dou fé. Então, pelo Expropriado me foi dito: Que, é senhor e legítimo
:: possuidor, a justo título, de uma propriedade agrícola, legitimada, medindo 25.52ha (vinte e cinco hectares e
' melhoramento das Escolas do Município. através da Edificação da Nova Escola de Ensino Fundamental e Médio
és REPUBLICA FEDVERALIVA VU BRASIL
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO
Comarca de Santa Leopoldina Estado do Espírito Santo
José Leandro Silva
OFICIAL E TABELIÃO
Avenida Presidente Vargas 1631, centro
Santa Leopoldina-Espírito Santo
Telefax 27. 3266.1230
E-mail: cartorio830M) hotmail.com
LIVRO Nº 009 FOLHAS:199
Escrituras Diversas . ,
ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO QUE FAZ O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA-
ES, na forma abaixo:
SAIBAM, quantos este público instrumento virem, que aos Dezesseis (16) dias do mês de Maio (05) do ano de
Dois Mil e Doze (2012), neste Cartório do Registro Civil e Tabelionato, localizado à Avenida Presidente Vargas nº
1631, Centro. Santa Leopoldina, Comarca de Santa Leopoldina. Estado do Espírito Santo. inscrito no CNPJ sob o
nº 28.572.964/0001-23, perante mim, José Leandro Silva, Tabelião. compareceram as partes, entre si, justas e
contratadas, a saber: de um lado, como Outorgante Transmitente, ERMINDO SEICK, brasileiro, solteiro.
-abalhador rural, portador da Carteira de Identidade nº 1.213.539-SPTC/ES e do CPF nº 034.830.487-07, natural
-< Santa Maria de Jetibá-ES, nascido aos catorze (14) de janeiro (01) de mil novecentos e setenta e sete (1977),
filho de Adolpho Seick e Clara Friedrich Seick, residente e domiciliado em Belém, Zona Rural, Santa Maria de
Jetibá-ES, CEP 29.645-000, doravante denominado simplesmente EXPROPRIADO, e de outro lado, como
Outorgado Adquirente, o MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA-ES, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55. com sede na Avenida Prefeito Hélio Rocha, 1.022, centro
brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 416.256-SSP/ES e do CPF nº 579.367.227-34,
natural de Santa Leopoldina-ES, nascido aos 24 de fevereiro de 1958, filho de Armando Endringer e Elza
Bromerschenkel Endringer, residente e domiciliado à rua Nicolau Pagung, centro, Santa Leopoldina-ES. o qual
passará a ser aqui denominado simplesmente EXPROPRIANTE. Os presentes, reconhecidos por mim, Tabelião,
cinquenta e dois ares) e o perímetro de 2.291,00m” (dois mil, duzentos e noventa e um metros quadrados),
situada no lugar denominado Nove Horas. deste Município e Comarca de Santa Leopoldina-ES, limitando-
se com terras pertencentes a Darly Espíndula, Antônio de Siqueira Souto, Herdeiros de Orlando Feu,
Rodovia Estadual Bernardino Monteiro (ES-080), Elizeu Gums. Darley Jansen Espíndula e Luiz Facco x
Neto, sem benfeitorias, que desmembra de uma porção maior medindo 692.150,00m? (seiscentos e noventa e dois )
“1 cento e cinquenta metros quadrados), estando devidamente matriculado no Cartório do Primeiro Ofício de
Registro Geral de Imóveis desta Comarca de Santa Leopoldina-ES sob o número 3.071 do Livro 2-N. Que, por
força do Decreto nº 229/2012, o referido imóvel foi declarado de utilidade pública destinado à criação e
melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência, através da Edificação
de Unidades Habitacionais de Interesse Social, para fins de atendimento à famílias de baixa renda, residentes em
áreas de risco no Município de Santa Leopoldina, e não proprietárias de imóveis, e ainda, para a construção e
Alice Holzmeister, para fins de atendimento de todas as famílias daquela comunidade. conforme disposto nas
Alineas “e” e “m” do Artigo 4º do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941 e suas respectivas alterações. Que,
à vista de acordo celebrado em data de 09/05/2012, no qua! foi fixado e aceito por ambas as partes, o valor do
imóvel acima descrito, o Expropriado vem. por força desta Escritura e nos melhores termos de direito, transmiti-lo
ao Expropriante, pelo preço certo e ajustado de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), fixado
através do Laudo de Avaliação. expedido pela Comissão para Avaliação de Santa Leopoldina, designada pejo
Decreto Municipal nº 364/2010 de 14/11/2010, alterado pelo Decreto Municipal nº 653/2011 de 20/12/2011, nhs
seguintes condições: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), já recebidos pelo Outorgante em data de 09/05/2012 AFA
R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil). na assinatura desta Escritura. Que, por ter recebido a totalidade do preço À
avençado ele, Expropriado dá ao Expropriante plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar ou:
exigir em tempo algum, demitindo-se ele, Expropriado, por si, seus herdeiros ou sucessores de todo o domínio €
posse, direitos e ações que exerciam sobre o imóvel, que ora se integrará ao patrimônio do Expropriante, isentando
REPUBLICA FEDERALIVA DO BRASIL
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO a
Comarca de Santa Leopoldina Estado do Espírito Santo E
José Leandro Silva
OFICIAL E TABELIÃO
Avenida Presidente Vargas 1631, centro
Santa Leopoldina-Espírito Santo
Telefax 27. 3266.1230
E-mail: cartorio830Whotmail.com
LIVRO Nº 009 FOLHAS:200
Escrituras Diversas
este de qualquer dúvida futura a bem desta Escritura e da clousula constiruti, obrigando-se ainda, a responder pela
evicção legal de direito em todo o tempo em que possa haver dúvida, por si e seus herdeiros ou sucessores. Pelo
Expropriante, através de seu representante legal. me foi dito que aceita a presente Escritura nos termos em que está
redigida. De tudo dou fé. Em seguida me foram apresentados os seguintes documentos: 1) Certidão Negativa de
Ônus expedida pelo Cartório do Registro Geral de Imóveis desta Comarca de Santa Leopoldina-ES, datada de
20/04/2012 comprovando que o imóvel supramencionado está livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais e de
ações reais e pessoais reipersecutórias: 2) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emissão
2006/2007/2008/2009; Código do imóvel rural: 504.076.002.798-7; Denominação do Imóvel Rural: Sítio Nove
“oras; Área Total: 69.2150ha; Município sede do imóvel rural: Santa Leopoldina-ES:; Módulo Rural nº: 0.0ha; Nº
tódulos Rurais: 0.0ha; Módulo Fiscal: 18.0ha; Nº Módulos Fiscais: 3.8452; Fração Mínima de Parcelamento: |
3.0ha: Área Registrada: 69.2150: Nome do Detentor: Ermindo Seick: Nacionalidade: Brasileira; 3) Certidão
Negativa de Débitos Relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural, expedida pela Secretaria da
Receita Federal às 12:25:12h do dia 10/05/2012 com validade até 06/11/2012, sob o código de controle
1042.D703.D9E4.64D3, em relação ao imóvel cadastrado sob o nº 0.191.138-4, identificado sob o nome de Sítio $
Nove Horas; 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, através do site
www.tst.jus.br, sob o nº 3390935/2012 às 13:50:20h do dia 10/05/2012 com validade até 05/11/2012, em nome de
Ermindo Seick: 5) Certidão Negativa de Débito expedida pelo IBAMA, em nome de Ermindo Seick, sob o nº
2878098, expedida em data de 10/05/2012 com validade até 09/06/2012: 6) Certidão Negativa de Débitos para
com a Fazenda Pública Estadual, em nome de Ermindo Seick, expedida aos 10/05/2012 válida até 08/08/2012, sob
o nº 2012230309 autenticação eletrônica 0B3BI.D6BE.0BFDD; 7) Certidão Negativa de Incapacidade Civil
: expedida pelo Cartório do 1º Ofício das Pessoas Naturais de Santa Maria de Jetibá-ES, em nome de Ermindo |
Seick, aos 10/05/2012; 8) Planta topográfica, memorial descritivo e ART, elaboradas pelo técnico Renan Eutickio
Ferreira Silva - CREA: ES-016056/TD: DECLARAÇÃO: a) O Expropriado declara que não há contra ele,
nenhum feito ajuizado, fundado em ações reais ou pessoais, que envolva o imóvel, objeto desta Escritura, bem
como a existência de ações reais e pessoais reipersecutórias e de outros ônus reais sobre o mesmo imóvel.
Observação: a) EMITIDA A D.O.!. Todos os documentos mencionados ficam arquivados neste CartórioAssim o
sseram e dou fé. A pedido das partes lavrei este instrumento. o qual feito e lhes sendo lido, acharam conforme.
outorgaram, aceitaram e assinam comigo Oficial e Tabelião. Dispensado o comparecimento de testemunhas
instrumentárias, "ex-vi”" do Artigo 626 parágrafo único do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça deste Estado do Espirito Santo. Eu (assina) José Leandro Silva, Oficial e Tabelião, lavrei a presente,
subscrevo e assino em público, raso e dou fé. Em Testemunho (Sinal Público) da Verdade. Assina: José Leandro
Silva. Asswrám: Ermindo Seick e Romero Luiz Endringer.
uite autenticidade em www .tjes.jus.br
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO - REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA/ES
LUIS CLAUDIO BARBOSA RORIZ - OFICIAL TITULAR
Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 1790 - Centro - ES
PROTOCOLO: 31931 - DATA DO REGISTRO: 26/09/2012
ATOS PRATICADOS: Matr.307! AV9, Matr.5372 Atos:0/1
PROC. DE DADOS: 3
DIGITALIZAÇÕES: 2
EMOLUMENTOS (Leis 4.847/93-ES e 6.670/01-ES)=....... R$ 3.173,23
FUNEP] (Lei Compl. 257/02-ES e Ato TJ/ES n. 677/02)=...R$ 317,35
FARPEN (Lei 6.670/01-ES e Ato TJ/ES n.678/02)=............ R$ 33,20
FADESPES ( Lei Compl. 595/2011 ) = R$ 158,65
trreeeererectereataaaranureaereerrereroereenreneanentarareenencenearencanes R$ 3.682,43
Selo Digital de Fisk
Consulte auth)
akiZação: 021634.WZPN203.00127
ticidade em www.tjes.jusbr
O Oficial:
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
Rua Marechal Floriano Peixoto, 1790
Centro - Cep: 23.840-000
Santa Leoncléina - ES
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(ERMINDO SEICK — 25,52 hectares e o perímetro de 2.291,00 metros)
CARTÓRIO DO 1º OFICIO
Registro Geral de Imóveis
(ERMINDO SEICK — 25,52 hectares e o perímetro de 2.291,00 metros)
Espirais DO 1º OFICIO
(O MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA — 25,52 hectares e o perímetro de 2.291N0 metros)
CARTÓRIO DO 1º OFICIO
Registro Geral de Imóveis
Santa Leopoldina — Espírito Santo
PROTOCOLO sob o nº 31.790 do livro 1-E
OFICIAL
Selo Digital de Fiscaliza

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