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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº 018/2020
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
MARCOS ADRIANO RAUTA (PSDB), vereador com assento nesta Casa Legislativa, com
base no artigo 168, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm REQUERER a
PEDIDO DE INFORMAÇÕES ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina/ES, Senhor
Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a fim de esclarecer a esta Casa como foram aplicados os
recursos financeiros no montante de R$ 1.641.953,54, recebidos do Programa Federativo
de enfrentamento ao novo Coronavírus, advindos da União, com descrição detalhada das
ações, destinações e resultados obtidos.
Termos em que, .“âmara municipal de
Santa Leopoldina
Pede e espera deferimento.
Santa Leopoldina/ES, 08 de setembro de 2020.
A
)
MARCOS AlbrIANO RAUTA
Vereador É PSDB
Autor do Requerimento
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camaraça santaleopoldin
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Na qualidade de fiscalizadores e no uso do pleno exercício do controle externo em face dos
agentes do Executivo Municipal, por força do artigo 60 da Lei Orgânica do Município e artigo
31 da Constituição Federal, cumpre aos Parlamentares locais buscar informações acerca dos atos
praticados no âmbito da Administração Pública.
De outro lado, é direito inalienável de todo cidadão ter conhecimento das ações daqueles que
exercem mandato eletivo, tendo em vista os princípios da legalidade, publicidade, transparência,
moralidade administrativa e eficiência.
No presente situação, não obstante o dever de prestação de contas quanto à aplicação dos
recursos referidos, considerando a independência das instâncias de fiscalização, se faz necessário
averiguar se as regras do programa em alusão foram devidamente atendidas e se as estratégias e
decisões adotadas atingiram seus objetivos e finalidades, inclusive sob o aspecto da eficácia e
demais preceitos de Direito Público.
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