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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº 01 9/2020
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Câmara Mun icipai ce
ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS (PSDB), vereadora com assento nesta Casa
utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde quanto à testagem para o Covid-19 no âmbito do
Município de Santa Leopoldina, além prestar as seguintes informações;
* Inteirar a esta Câmara Municipal acerca da quantidade e os valores referentes aos testes
para COVID-19, adquiridos até a presente data;
* Responder de que forma os referidos testes foram comprados ou obtidos, indicando os
recursos financeiros empregados. procedimentos utilizados e respectivos números dos
Processos administrativos;
* Informar o total de Pessoas testadas até o momento, incluindo a faixa etária, percentual
em relação à população, bem come quantidade de testes por região do município;
* Informar se, dentre os óbitos havidos no município até a presente data, houve testagem
prévia, ou seja, antes da ocorrência do falecimento 2, se na hipótese de algum caso ou
casos a resposta for negativa, esclarecer o motivo peio qual tal providência deixou de
ocorrer.
Pede e espera deferimento.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521 342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(ã santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Santa Leopoldina/ES, 14 de setembro de 2020.
Ag)
ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS
Vereadora — PSDB
Autora do Requerimento
JUSTIFICATIVA
Na qualidade de fiscalizadores e no uso do pleno exercício do controle externo em face dos
agentes do Executivo Municipal, por força do artigo 60 da Lei Orgânica do Município e artigo
31 da Constituição Federal, cumpre aos Parlamentares locais buscar informações acerca dos atos
praticados no âmbito da Administração Pública.
De outro lado, é direito inalienável de todo cidadão ter conhecimento das ações daqueles que
exercem mandato eletivo, tendo em vista os princípios estabelecidos no caput da Carta Magna.
Na situação vertente, há deficiência quanto à divulgação de dados à população no que se refere
aos testes para a COVID-19. Dessa forma, incumbe ao Poder Legislativo solicitar ao Chefe do
Poder Executivo os esclarecimentos correspondentes, a fim de garantir a observância do
postulado da transparência, tal como determina o comando constitucional, bem como para
averiguar cumprimento efetivo dos demais preceitos de Direito Público, inclusive no que
concerne à eficiência.
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