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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 049/2020
O Vereador SERGIO ANGELI LAGO - PDT, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo.
Prefeito Municipal, Senhor Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade de realizar a
instalação de placas nos espaços públicos com pontos viciados de lixo do Município de Santa
Leopoldina, contendo os seguintes dizeres: “PROIBIDO JOGAR LIXO”, em especial, nas
entradas das comunidades de Ribeirão dos Pardos, Colina Verde, Bragança, Luxemburgo,
entre outras comunidades.
Plenário da Câmara Municipal, 14 de setembro de 2020.
Vereador - PDT
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
Vários pontos das áreas públicas do Município, em especial aquelas situadas na zona
rural, incluindo ruas, avenidas, parques e outros, apresentam grande volume de entulhos, lixo
e outros objetos de descarte, impondo ao Poder Executivo a adoção de imediatas providências
no sentido de determinar o recolhimento desses materiais indesejados, a fim de evitar a
proliferação de insetos, roedores ou outros animais nocivos à saúde.
E bom registrar, ainda, que, além da prestação de serviço eficiente, no exercício de seu
Poder de Polícia, cabe à Administração fiscalizar e penalizar os cidadãos responsáveis por tais
atos, para que estes não se repitam com tanta frequência.
Diante disso, rogando pelo apoio dos demais Edis deste Parlamento, espera-se a
unânime aprovação desta indicação, com o posterior encaminhamento ao Prefeito.
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