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materia nº 21/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-09-15
EmentaSERGIO ANGELI LAGO (PDT), vereador com assento nesta Casa Legislativa, com base no artigo 168, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm REQUERER seja expedido ofício ao Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, solicitando a adoção de imediatas providências no sentido de dar efetivo cumprimento às disposições da Lei Municipal nº. 1723/2020, que trata sobre a indenização de transporte aos Agentes Comunitários de Saúde a aos Agentes de Combate às Endemias do Executivo Municipal, mediante ato regulamentar apropriado.
native_id2351

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-17 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2020-09-16 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2020-09-16 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 16/09/2020.
2020-09-15 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-16T16:44:53.544802-03:00 Aprovado por maioria 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº 021/2020
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
SERGIO ANGELI LAGO (PDT), vereador com assento nesta Casa Legislativa, com base no
artigo 168, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm REQUERER seja expedido
ofício ao Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, solicitando a adoção de
imediatas providências no sentido de dar efetivo cumprimento às disposições da Lei Municipal nº.
1723/2020, que trata sobre a indenização de transporte aos Agentes Comunitários de Saúde a aos
Agentes de Combate às Endemias do Executivo Municipal, mediante ato regulamentar apropriado.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Santa Leopoldina/ES, 15 de setembro de 2020.
, --âmara Municipal de
A Santa Leopokdi
SERGIO RD LAGO
Vereador — PDT
Autor do Requerimento
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
A referida Lei foi aprovada por esta Casa na sessão crdinária do dia 01 de julho de 2020, bem
como sancionada pelo Prefeito Municipa! ro dia 06 de julho de 2020. Todavia, até a presente data
o Poder Executivo ainda não determinou o devido pagamento de tal direito, não cbstante a
publicação e a vigência da norma que prevê a concessão.
Assim, cabe a este Parlamento pleitear junto ao Chefe daquele Poder a concretização dos efeitos
do instrumento normativo produzindo, corti a edição do respectivo Decreto Regulamentar e demais
aios que se fizerem necessários.
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