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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº 021/2020
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
SERGIO ANGELI LAGO (PDT), vereador com assento nesta Casa Legislativa, com base no
artigo 168, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm REQUERER seja expedido
ofício ao Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, solicitando a adoção de
imediatas providências no sentido de dar efetivo cumprimento às disposições da Lei Municipal nº.
1723/2020, que trata sobre a indenização de transporte aos Agentes Comunitários de Saúde a aos
Agentes de Combate às Endemias do Executivo Municipal, mediante ato regulamentar apropriado.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Santa Leopoldina/ES, 15 de setembro de 2020.
, --âmara Municipal de
A Santa Leopokdi
SERGIO RD LAGO
Vereador — PDT
Autor do Requerimento
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
A referida Lei foi aprovada por esta Casa na sessão crdinária do dia 01 de julho de 2020, bem
como sancionada pelo Prefeito Municipa! ro dia 06 de julho de 2020. Todavia, até a presente data
o Poder Executivo ainda não determinou o devido pagamento de tal direito, não cbstante a
publicação e a vigência da norma que prevê a concessão.
Assim, cabe a este Parlamento pleitear junto ao Chefe daquele Poder a concretização dos efeitos
do instrumento normativo produzindo, corti a edição do respectivo Decreto Regulamentar e demais
aios que se fizerem necessários.
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