br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

materia nº 37/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2020
Date 2020-09-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
native_id2363

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-15 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2020-12-11 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1735/2020.
2020-12-07 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2020-12-03 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2020-12-02 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA A RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2020-12-01 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 02/12/2020.
2020-12-01 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR.
2020-12-01 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE AGRICULTURA.
2020-12-01 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2020-12-01 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO.
2020-12-01 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2020-12-01 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2020-10-07 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS/ FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS/ EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO/ SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL/ AGRICULTURA/ DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR.
2020-10-07 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 07/10/2020.
2020-09-30 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-02T17:46:52.636956-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 031/2019 de 30 de setembro de 2020.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei que ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, contendo o Orçamento
Financeiro com seus anexos da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, da Câmara
Municipal, do Fundo Municipal de Saúde e do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais.
Quanto à aplicação de Recursos na Educação, a Constituição Federal exige que
os municípios apliquem ao menos 25% de sua receita resultante de impostos e
transferências na manutenção e no desenvolvimento do Ensino. Para o próximo
exercício, foi previsto uma aplicação de 27,35%, portanto 2,35% superior ao
limite mínimo determinado pela Lei Federal. Em relação a aplicação da Receita
do FUNDEB com pessoal 60%, está prevista uma destinação de 82,99% com a
remuneração dos profissionais do magistério deste Município, aplicação superior
ao mínimo exigido pela Constituição.
Com relação à destinação de Recursos para cobertura das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, o Município deverá aplicar 15%, no mínimo, da arrecadação dos
impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea
“bp” do inciso | do caput e o & 3º do art. 159, todos da Constituição Federal. Para o
exercício de 2020, foi previsto uma aplicação de 19,58%, portanto, 4,58% superior ao
exigido pela Lei.
Quanto às despesas de pessoal foi projetada um gasto de 46,87% da Receita
Corrente Líquida, dentro do limite legal, previsto na Lei 101/2000.
Na expectativa da aprovação do incluso Projeto de Lei, apresentamos a V. Exa. e aos
Ilustres Vereadores Leopoldinenses, os nossos votos de elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Assinado dio telmente! por
VALDEMAR LUIZ MORBELE O DU
T
HORBELT COUTINHO:45012865715
COUTINHO:45012865715 Data; 2020. 09.30 13:43:58
03
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
Telefone (27) 3266-1016 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
financas(santaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Santa Leopoldina/ES, 30 de setembro 2020.
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
De acordo com os Incisos X e XXIX, do Art. 79 da Lei Orgânica do Município de Santa
Leopoldina, compete ao Prefeito Municipal propor à Câmara Municipal o projeto de
Lei do Orçamento Anual da Receita e da Despesa até o dia 30 de setembro de cada
ano.
O Orçamento Contempla todas as Unidades Gestoras do Município: Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina, Fundo Municipal de Saúde, Instituto de Previdência
de Santa Leopoldina e a Câmara Municipal de Santa Leopoldina.
O Orçamento para o exercício vindouro foi elaborado em estrita observância à Lei
4.320/64, Lei 101/2000, aos percentuais mínimos de aplicação em Educação e Saúde
e de acordo com o Plano de Contas da Secretaria do Tesouro Nacional, devidamente
homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por
V, 1.
HORBELT COUTINHO:45012865715
COUTINHO:45012865715 Datas 2020.09.30 13:43:40
-030
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
Telefone (27) 3266-1016 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
financasQOsantaleopoldina.es.gov.br
y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI N.º031/2020
ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício
Financeiro de 2021, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 53.083.450,63
(cinquenta e três milhões, oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta reais e
sessenta e três centavos) discriminados pelos Anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo II,
do Anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
|- ADMINISTRAÇÃO DIRETA - RECEITA
RECEITA VALOR R$ 1,00 e TOTAL
Receitas Correntes RE 52.869.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.280.560,00
Contribuições 1.645.200,00
Receita Patrimonial 2.310.880,00
Receita de Serviços 20.000,00
Transferências Correntes 45.281.860,00
Outras Receitas Correntes 330.500,00
Corrente Intraorçamentária - Receitas Correntes 6.121.450,63
Dedução FUNDEB - Receitas Correntes -5.907.000,00 -5.907.000,00
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 53.083.450,63|
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
Telefone (27) 3266-1016 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
financasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º - A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e
unidades orçamentárias a seguir apresentadas:
| - DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS:
ORGÃO E VALOR R$ 1,00
001000 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina 2.016.000,00
002000 - Instituto de Previdência dos Servidores Santa Leopoldina 9.638.550,63
003000 - Gabinete do Prefeito 1.109.658,92
004000 - Coordenadoria de Planejamento Ea 170.851,92
005000 - Advocacia Geral do Município 475.390,24
006000 - Secretaria Municipal de Administração 3.083.311,68
007000 - Secretaria Municipal de Finanças 2.113.544,49
008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 5.448.901,80
009000 - Secretaria Municipal de Educação E 14.473.254,47
010000 - Secretaria Municipal de Saúde Re 8.515.774,00
011000 - Secretaria Munic. do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social 2.854.431,52
012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 1.551.966,36
013000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 1.157.638,72
014000 - Secretaria Municipal de Esportes 474.175,88
TOTAL 53.083.450,63
Art. 4º - O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo,
deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
sendo permitida a execução ali não contemplada, desde que respeitado na íntegra o
Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras
e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos
suplementares com os recursos disponíveis para cobrir a despesas nos termos da Lei
Federal nº 4320/64.
$ 1º - Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de
Santa Leopoldina, autorizada a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2021;
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022 — Centro — CEP: 29840-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
Telefone (27) 3266-1016 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
financasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
de 2020;
Ill - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
IV - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação, oriundos de
Convênios, Contratos de Repasse, Emendas Parlamentares do exercício de 2021.
V - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de
outras origens decorrentes da execução orçamentária.
VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo Municipal
de Saúde por anulação da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias, no percentual estabelecido no inciso Ill do
parágrafo 81º desta Lei.
VII - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo Municipal
de Saúde utilizando superávit financeiro da Unidade Gestora Prefeitura Municipal
de Santa Leopoldina.
8 2º - Fica a Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, autorizada
a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2021;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
de 2020;
Ill - Suplementar as dotações orçamentárias em até 35% (trinta e cinco por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais;
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
Telefone (27) 3266-1016 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
financas santaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
IV - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação, oriundos de
Convênios, Contratos de Repasse, Emendas Parlamentares do exercício de 2021.
V - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de
outras origens decorrentes da execução orçamentária:
VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina por anulação da Unidade Gestora Fundo Municipal
de Saúde, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias.
8 3º - Ficam as Unidades Gestoras Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Santa Leopoldina, e a Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
autorizadas a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2021,
exceto o Poder Legislativo Municipal;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2020, exceto o Poder Legislativo Municipal;
ll - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
Art. 6º - Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o
limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a
insuficiência de caixa, conforme prevê o Art.7º, II $2e 83º, da Lei 4320/64,
observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101,
de maio de 2000.
Parágrafo Único — É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita
de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas
necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um
Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
Telefone (27) 3266-1016 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
financasOsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO/2021, vedada a
paralisação de projetos que já estejam em andamento.
Art. 8º - Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já empenhadas.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar através desta Lei, as inclusões,
alterações e modificações necessárias no Plano Plurianual de Governo do Município
(Lei Municipal nº 1620/2017) pela aprovação desta Lei.
Art. 10 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar na peça
orçamentária os códigos e nomenclaturas dos elementos de despesas e os códigos e
nomenclaturas das fontes de recursos em decorrência de eventuais alterações que
venham a ser promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional homologadas pelo
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a
partir de 01 de janeiro de 2021.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 30 de setembro de 2020.
Assinado digitalmente por
VALDEMAR LUIZ AL DEMAR Eua
HORBELT COUTINHO:45012865715
COUTINHO:45012065715.- Mata: 2020/08.90 19:44:24
-0300
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
Telefone (27) 3266-1016 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
financasQsantaleopoldina.es.gov.br

open original →