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materia nº 59/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 59 / 2020
Date 2020-10-20
EmentaA Vereadora LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS – PTB, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade de CONSTRUÇÃO de um muro de contenção à margem da ladeira situada na Rua Natalino Teixeira, localizada no centro da cidade, conforme imagens anexas.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-03 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO.
2020-11-05 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2020-11-04 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2020-10-21 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 04/11/2020.
2020-10-20 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-04T17:35:30.880572-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 059/2020
A Vereadora LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS — PTB, com fundamento no
artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao
Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade de
CONSTRUÇÃO de um muro de contenção à margem da ladeira situada na Rua Natalino
Teixeira, localizada no centro da cidade, conforme imagens anexas.
Plenário da Câmara Municipal, 21 de outubro de 2020.
A VA | Câmara Municipal cc
Vereadora — PTB
Autora da Indicação
JUSTIFICATIVA:
No local referido há várias famílias, que, diariamente, convivem o risco de
desabamento de terras das encostas da ladeira referida. Portanto, uma situação de evidente
perigo para esses cidadãos, a qual merece a ação rápida e eficiente do Poder Executivo
Municipal.
É bom registrar, inclusive, que o calçamento existente na subida do acesso já está
bastante comprometido pela ação das chuvas e a falta de escoamento adequado das águas.
Assim, além da necessidade no sentido de proteger a vida das pessoas, cabe também a
observação do dever de se preservar o patrimônio público.
Dessa forma, espera-se a adoção das medidas urgentes que a situação requer, a fim de
garantir a segurança dos moradores e evitar prejuízos futuros, inclusive para a Administração.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(d)santaleopoldina.es.leg.br

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