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materia nº 38/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2020
Date 2020-10-21
EmentaVISA A COMPLEMENTAÇÃO ATRAVÉS DE PARÁGRAFOS À REDAÇÃO DADA AO ARTIGO 116 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.695/2019 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, COM A FINALIDADE DE SEDIMENTAR A CORRETA INTERPRETAÇÃO E FORMA A SER ADOTADA PARA OBTENÇÃO DEFINITIVA DO ALVARÁ DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
native_id2374

Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2023-07-07 Ofício — EM ATENÇÃO AO OF. GP Nº 274/2023, VIMOS FAZER A DEVOLUÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 038/2020, REFERENTE À MENSAGEM Nº 032/2020, PARA AS DEVIDAS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS, CONFORME SOLICITADO.
2023-07-05 Proposição para ciência da Presidência — RECEBIDO OF. GP Nº 274/2023 DO EXECUTIVO MUNICIPAL, O QUAL SOLICITA O RETORNO DO PROJETO DE LEI PARA AS DEVIDAS ADEQUAÇÕES.
2020-11-04 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
2020-11-04 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 04/11/2020.
2020-10-21 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 032/2020
Santa Leopoldina/ES, 21 de outubro de 2020.
O Projeto de Lei em tela visa autorização do Legislativo Municipal para pacificar o
entendimento e a forma procedimental a ser adotada diante a correta interpretação
do artigo 116 da Lei n.º 1.695/2019 - Código Tributário Municipal do Município de
Santa Leopoldina, que versa acerca da obtenção definitiva do Alvará de Licença para
Localização e Funcionamento, tendo em vista que os incisos do referido artigo,
restaram omissos neste sentido, deixando lacunas para interpretações dúbias ou
incompatíveis com a realidade desejada.
Portanto, torna-se necessária a complementação através da introdução dos cinco
parágrafos criados, com o propósito de sanear e rechaçar qualquer margem de erro
interpretativo.
Dito isto, embasado nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica deste Município,
solicitamos que o Projeto em pauta, seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos. o
[T CÂMARA MUNICIPAL DE q
SANTA LEOPOLDINA
Atenciosamente, Protocoon.
Data; 2! | 10 | 2020
7” Protocolista
A
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Ê ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
A proposição reza acerca dos trâmites legais para obtenção definitiva do Alvará de
Licença, Localização e Funcionamento, conforme exposição dos termos do artigo 116
da Lei n.º 1.695/2019 - Código Tributário Municipal do Município de Santa
Leopoldina, posto que a redação original deixou lacunas para interpretações dúbias
em seus incisos, sendo necessária a complementação através dos cinco parágrafos
criados com a finalidade de pacificar o entendimento.
Logo, visando uma interpretação conclusiva e assertiva, torna-se necessária a
introdução dos cinco parágrafos esculpidos.
Dito isto, diante as razões supra que justificam o encaminhamento do presente
Projeto, à elevada consideração aos Senhores Vereadores, via, Parlamento Municipal,
solicitamos apreciação em regime de urgência, nos moldes da Lei Orgânica
Municipal.
Respeitosamente,
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº03º /2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VISA A COMPLEMENTAÇÃO ATRAVÉS DE
PARÁGRAFOS À REDAÇÃO DADA AO
ARTIGO 116 DA LEI MUNICIPAL N.º
1.695/2019 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA, COM
A FINALIDADE DE SEDIMENTAR A
CORRETA INTERPRETAÇÃO E FORMA A
SER ADOTADA PARA OBTENÇÃO
DEFINITIVA DO ALVARÁ DE LICENÇA,
LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
“Art. 116. O Alvará de Licença para Localização e Funcionamento definitivo será
expedido após atendimento das seguintes formalidades:
810 - Em caráter primário será expedido Alvará provisório de
Licença para
Localização e Funcionamento, com validade
improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua
expedição.
82º - Dentro do lapso temporal estipulado no parágrafo anterior,
deverá o interessado requerer vistoria junto ao CBMES e da
Vigilância Sanitária Municipal para obtenção dos aludidos Alvarás.
83º - Com o fiel cumprimento das exigências legais, e após
autorização concedida pela vistoria do Fiscal da Prefeitura
Municipal, será autorizada a emissão do Alvará de Licença para
Localização e Funcionamento.
O
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
84º - Dentro do prazo exposto no parágrafo primeiro e munido
da documentação descrita no parágrafo segundo, após a vistoria
exigida no parágrafo terceiro e com o respectivo aval, será
expedido o Alvará de Licença para Localização e Funcionamento
definitivo (ou convolado o provisório em definitivo), do qual o
mesmo possuirá vigência de 03 (três) anos, a partir de sua
expedição (ou convolação).
85º - O descumprimento do prazo estipulado no parágrafo
primeiro será interpretado como abandono da parte interessada,
devendo ser cancelada de ofício, dispensada comunicação prévia.
Art. 2º - Os demais incisos do artigo 116 do novel Código Tributário Municipal
permanecem vigentes e com redação inalterada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 21 de outubro de 2020.
<q
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br

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