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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº. 024/2020
EXCELENTISSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA.
MARCOS ADRIANO RAUTA (PSDB), Vereador com assento nesta Casa Legislativa, com
base no artigo 168, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem REQUERER NO
PRAZO DE 48 HORAS seja expedido ofício ao Prefeito Municipal, senhor Valdemar Luiz
Horbelt Coutinho, reiterando os termos do Requerimento de nº 015/2020, aprovado na sessão
ordinária do dia 19 de agosto de 2020, que trata do encaminhamento a este Legislativo das
cópias na íntegra dos autos dos processos administrativos de números 093/2020 e 150/2020,
estabelecendo-se o prazo irrevogável de 48 (quarenta e oito) horas para dar efetivo cumprimento
a tal pedido.
Termos em que, Câmara Municipal de
Pede e espera deferimento.
Santa Leopoldina/ES, 03 de novembro de 2020.
MARCOS ADRIAÃO RAUTA
Vereador - PSDB
Autor do Requerimento
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Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA:
O pedido de informações em referência foi devidamente referendado pelo Plenário da Câmara.
Entretanto, o Chefe do Poder Executivo deixou transcorrer o prazo legal sem a adoção da
providência solicitada.
Nesse sentido, a teor do Art. 4º, inciso III, do Decreto-lei nº 201/1967, o desatendimento sem
justo motivo às convocações e os pedidos de informações, quanto realizados a tempo e em forma
regular, pode caracterizar infração de natureza político-administrativa.
De outro lado, considerando a negativa quanto ao acesso de documentos públicos, tal conduta
poderá caracterizar ferimento ao princípio da Administração, e, via de consequência, configura
improbidade administrativa.
Desse modo, impõe-se a proposição deste requerimento para fins de cumprimento da requisição,
sob as penas da lei e instauração dos procedimentos e processos correspondentes.
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