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materia nº 62/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 62 / 2020
Date 2020-10-22
EmentaO Vereador VANISIO WALCHER HELMER – CIDADANIA, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a instalação de guarda-corpo na Ponte, localizada na Comunidade de Ribeirão dos pardos, neste município, bem como a complementação do calçamento no local, danificado pela enchente do ano de 2013, conforme imagens anexas.
native_id2377

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-03 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO.
2020-11-05 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2020-11-04 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2020-11-04 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 04/11/2020.
2020-10-22 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-04T17:35:08.699888-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 062/2020
O Vereador VANISIO WALCHER HELMER - CIDADANIA, com fundamento no
artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao
Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a instalação de guarda-corpo
na Ponte, localizada na Comunidade de Ribeirão dos pardos, neste município, bem como a
complementação do calçamento no local, danificado pela enchente do ano de 2013, conforme
imagens anexas.
Plenário da Câmara Municipal, 22 de outubro de 2020.
am tb) ad Mia!
ANISIO WAL a E
Vereador — CIDADANIA
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA:
A referida estrutura não possui proteção para evitar acidentes e eliminar os riscos para
aqueles que a utilizam. Assim, incumbe ao Poder Municipal a adoção de providencias a fim
de oferecer maior segurança aos munícipes.
Deve ser levado em consideração, também, a parte do calçamento que foi destruída na
enchente do ano de 2013, que até o momento não foi reparado pelo Poder Público.
Do exposto, rogando pelo apoio dos demais Membros deste Legislativo, espera-se a
aprovação da presente indicação.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br

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