br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

materia nº 66/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 66 / 2020
Date 2020-11-10
EmentaO Vereador SERGIO ANGELI LAGO - PDT, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade no sentido de determinar a realização de serviços de patrolamento e cascalhamento na Rua José Vieira, localizada na Sede deste Município
native_id2384

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-03 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO.
2020-11-16 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2020-11-11 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2020-11-11 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 11/11/2020.
2020-11-10 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-11T17:22:32.264664-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 066/2020
O Vereador SERGIO ANGELI LAGO - PDT, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo.
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade
no sentido de determinar a realização de serviços de patrolamento e cascalhamento na Rua
José Vieira, localizada na Sede deste Município.
Santa Leopoldin » 10 de novembro de 2020.
“âmara Municipal
Santa L
SERGIO, ELI LAGO
Vereador — PDT
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Executivo Municipal a execução
dos serviços referidos, a fim de oferecer melhorias aos condutores que utilizam a via pública
referida, diante das dificuldades quanto ao trânsito de veículos, principalmente nos períodos
das chuvas.
Assim, a adoção da medida é de fundamental importância para evitar maiores danos
decorrentes da situação, inclusive quanto à ocorrência de acidentes, razão pela qual espera-se
que a Administração Pública atenda tal solicitação.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camaraçã santaleopoldina.es.leg.br

open original →