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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº. 025/2020
EXCELENTISSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA.
MARCOS ADRIANO RAUTA (PSDB), Vereador com assento nesta Casa Legislativa, com
base no artigo 168, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem REQUERER
providências no sentido de determinar a apuração por este Parlamento Municipal, mediante
constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito — CPI, se for o caso, a fim de investigar
possíveis irregularidades quanto à utilização de retroescavadeira, caçamba, caminhão pipa, além
de servidores públicos municipais na reforma e ampliação do estabelecimento "Comercial
Laurita Ltda” (Supermercado Arrudão) realizada no ano de 2019.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Santa Leopoldina/ES, 17 de novembro de 2020.
de
camara Municipal
u Santa L di
MARCOS ADRIANO RAUTA
Vereador - PSDB
Autor do Requerimento
JUSTIFICATIVA:
Como todos sabem, além de legislar, dentre outras atividades, incumbe à Câmara Municipal a
fiscalização dos atos do Poder Executivo, com intuito de exercer efetivamente o controle
externo, tal como estabelece o Art. 31 da Constituição Federal.
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Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es leg.br
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Essa atribuição compreende a averiguação das ações nas áreas de contabilidade, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, com o auxílio de mecanismos como os pedidos
informações, convocações de funcionários e comissões especiais de investigação.
Nesse sentido, a formação de Comissões Parlamentares de Inquérito se apresenta como uma das
principais ferramentas no contexto da apuração de denúncias em face dos agentes do Executivo
local.
Além disso, não se pode perder de vista o disposto no caput do Art. 37 da Carta Política de
1988, que consagrou, no âmbito da Administração Pública, os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade e eficiência.
Desse modo, não se pode admitir o uso indevido dos bens públicos e de seus servidores para
atender interesses particulares, em detrimentos de tais postulados.
Diante dessa possibilidade, impõe-se ao Poder Legislativo, por intermédio dos instrumentos
legais e regimentais disponíveis, o dever de apurar os fatos relatados neste Requerimento.
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