PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 034/2020
Santa Leopoldina/ES, 27 de novembro de 2020.
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto nos art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica
do Município de Santa Leopoldina, encaminhamos a essa Egrégia Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei, que autoriza a celebração de ACORDO DE
COOPERAÇÃO com a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de
Santa Leopoldina, objetivando a cessão de 02 (dois) VEÍCULOS TIPO
AMBULÂNCIA com todos os equipamentos de segurança obrigatórios, em
perfeitas condições de estado e rodagem, pertencente ao Patrimônio Público
Municipal.
Tal solicitação é proveniente de C.I.SEMUS/SL - Nº. 406/2020 de Santa
Leopoldina/ES, em 16 de Outubro de 2020, de acordo com o Processo
Administrativo Nº 1746/2020, ressaltando inclusive que os veículos serão
exclusivamente para atender as necessidades da FUNDAÇÃO MÉDICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, em
prol de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e que
estejam em tratamento em instituições vinculadas as redes de transferências,
buscando atender aqueles munícipes portadores de necessidades especiais,
incluindo a remoção daqueles sem mobilidade ou com mobilidade reduzida como
transporte básico.
Certos da valiosa atenção de V. Exa. e demais vereadores, desde já
graiacamç, [ CâMARA MUNICIPAL DE E
Atenciosamente, SANTA LEOPOLDINA
Protocolo nº,
) Data: 3o do 10 1a
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTI Bud AR
Prefeito Municipal P rolocolita cl
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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JUSTIFICATIVA
A consideração dos senhores Edis.
A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina é uma
instituição filantrópica, sem fins lucrativos e que realiza atendimento de
assistência médico-hospitalar.
No projeto de Lei proposto, o ACORDO DE COOPERAÇÃO objetiva a cessão de 02
(dois) VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA, com todos os equipamentos de segurança
obrigatórios, em perfeitas condições de estado e rodagem, que integram o
Patrimônio Público Municipal.
A Fundação utilizará os veículos exclusivamente em prol de atendimento aos
usuários do SUS, para as demandas de urgência e emergência em transporte
sanitário.
Com esta parceria, o município visa alcançar aos cidadãos que necessitam desse
atendimento especifico e que hoje não é possível através dos instrumentos
públicos disponíveis.
Atenciosamente,
(N
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
/
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PROJETO DE LEI Nº O4U /2020
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO
DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MÉDICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar ACORDO
DE COOPERAÇÃO que tem como objeto a cessão 02 (dois) VEÍCULOS TIPO
AMBULÂNCIA com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, associação civil
filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita sob CNPJ Nº 27.265.891/0001-64, com
sede na Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº1000, centro - Santa
Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representado por seu presidente, Sr.
GENIVALDO POTRATZ, brasileiro, casado, inscrito sob CPF nº 576.970.197-87,
RG nº XXXXX/ES, residente e domiciliado na Rua Reginaldo Terra, Centro, Santa
Leopoldina/ES, resolvem celebrar o presente ACORDO de COOPERAÇÃO.
Parágrafo Único - O ACORDO referido no Caput deste artigo vigerá por 2 (doi
anos a partir do primeiro dia seguinte ao de sua assinatura, podendo ser
prorrogado vor igual período, bem como a qualquer tempo, ser rescindido
unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a
desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de ferimento
a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
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Art. 2º - A FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL
DE SANTA LEOPOLDINA - FMATRSL, ficará responsável por todas as
despesas do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos
respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por
todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a
terceiros.
Art. 3º - A utilização dos veículos, será exclusivamente para atender as
necessidades da FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA e a fiscalização da execução do ACORDO DE
COOPERAÇÃO será exercida pela Comissão de Chamamento Público de Seleção,
Avaliação e Monitoramento, com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde e
Conselho Municipal de Saúde - CMS.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina/ES, de de 2020.
fes
b
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
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