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materia nº 42/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS.
native_id2393

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-29 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2020-12-29 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1738/2020.
2020-12-22 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2020-12-18 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2020-12-18 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA A RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2020-12-17 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 18/12/2020.
2020-12-17 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
2020-12-17 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2020-12-17 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2020-12-16 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2020-12-16 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 16/12/2020.
2020-12-15 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-18T09:33:56.469205-03:00 Aprovado 4 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 41

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº. 036/2020
Santa Leopoldina/ES, 11 de dezembro de 2020.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina do Estado do Espírito Santo.
É com muita satisfação que venho a essa Casa Legislativa apresentar O Projeto
de Lei nº /2020 em anexo, que dispõe sobre a Celebração de Convênio de
cooperação financeira com a Fundação Médico Assistencia! do Trabalhador Rural
de Santa Leopoldina.
O Projeto de Lei em referência tem como objeto a transferência de recursos
financeiros do Fundo Municipal de Saúde no valor global de Município repassará a
Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, durante
a vigência do referido convênio a importância do repasse para exercício de 2021
sendo valor total de R$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil reais)
divididos em 12 (doze) parcelas de R$ 133.333,33 (cento e trinta e três mil
trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), depositados até o dia 15
(quinze) do mês subsequente à prestação do serviço.
O presente Convênio apresenta como fim específico, manter as ações de saúde
pública no atendimento aos munícipes, considerando as necessidades de saúde
da população, o grau de envolvimento da Fundação na rede municipal de
referência, a humanização do atendimento e outros fatores que tornem
instrumento de garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Tendo em conta a importância da instituição para os munícipes objetiva-se:
- Maior qualidade no atendimento 2
- Contribuir na promoção de
. Garantir a resolução das demandas identificadas;
« Promover qualidade de vida ao ser numano,
. Melhoria das condições de trabalho da equipe de saúde,
Q
EP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
- FAX: (27) 3266-1125 = CNP) 2 .165.521/0001-55
Centro - €
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
* Melhoria da estrutura física da instituição, adequação à legislação vigente e a
oferta de mais serviços.
Neste sentido, o recurso destinado é importante para o fortalecimento da gestão
do Sistema Único de Saúde (SUS) e seu nível de complexidade no que tange aos
serviços de saúde médico hospitalar, possibilitando aos munícipes, melhor acesso
e garantia de atendimento com vistas a priorizar a qualidade e humanização no
que tange a saúde.
Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida, razão pela qual
solicito dos Nobres Edis imprescindível apoio e colaboração no que diz respeito à
sua pronta aprovação. Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa
Legislativa, reafirmo, na oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 2266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
A presente solicitação se justifica que atualmente a Secretaria Municipal de
Saúde não dispõem dos serviços fornecidos pela Fundação Médico Assistencial do
Trabalhador Rural de Santa Leopoldina/ES com o objetivo de complementação
dos serviços essenciais necessários a ser prestada a população alvo executável
em 2021.
A transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde no valor
global de R$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil reais) divididos em 12
(doze) parcelas de R$ 133.333,33 (cento e trinta e três mil e trezentos e trinta e
três reais e trinta e três centavos).
O presente Convênio apresenta como fim específico, manter as ações de saúde
pública no atendimento aos munícipes, considerando as necessidades de saúde
da população, o grau de envolvimento da Fundação na rede municipal de
referência, a humanização do atendimento e outros fatores que tornem
instrumento de garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Neste sentido, o recurso destinado é importante para o fortalecimento da gestão
do Sistema Único de Saúde (SUS) e seu nível de complexidade no que tange aos
serviços de saúde médico hospitalar, possibilitando aos munícipes, melhor acesso
e garantia de atendimento com vistas a priorizar a qualidade e humanização no
que tange a saúde.
Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida, razão pela qual
solicito dos Nobres Edis imprescindível apoio e colaboração no que diz respeito à
sua pronta aprovação. Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa
Legislativa, reafirmo, na oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Ny
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº qua /2020
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MÉDICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, COM
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS.
O PREFEITO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU SANCIONO, A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
parceria entre o Município e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural
de Santa Leopoldina, através do Termo de Fomento com fulcro na Lei Federal n.º
13.019/2014 e Decreto Municipal n.º 327/2019, para repasse de recursos no
montante de R$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil reais), para
atendimento de assistência médico-hospitalar de acordo com o Plano de Trabalho
e Plano de Aplicação.
Parágrafo único. Os Recursos serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais
de R$ 133.333,33 (cento e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta
e três centavos), sendo que a primeira parcela será repassada no mês de janeiro
do exercício de 2021.
Art. 2º - As despesas de manutenção da Fundação Médico Assistencial do
Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, referente ao mês de janeiro/2021
ipoldina - Espirito Santo.
165.521/0001-55
“Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa |
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNP) 2
w PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
í ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde deste município:
010000010002.1012211282.056 - COOPERAÇÃO FINANCEIRA - FUND. MÉDICA
DE ASSISTÊNCIA TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
VALOR R$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil reais)
FONTE DE RECURSOS: 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
Art. 4º - A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, na
forma e nos prazos fixados no termo de fomento.
Art. 5º - Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de
Santa Leopoldina, autorizada a abrir crédito suplementar por anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias para atender o disposto nesta Lei, inclusive por
anulação de dotações orçamentárias da Unidade Gestora da Prefeitura Municipal
de Santa Leopoldina.
Art, 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, de de 2020.
(8
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO TERMO DE FOMENTO Nº /2020.
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA ATRAVÉS DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE E A FUNDAÇÃO
MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA, COM
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS,
VISANDO A OFERTA DE SERVIÇOS MÉDICOS
HOSPITALARES.
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o Município de Santa
Leopoldina, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa à
Avenida Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro - Santa Leopoldina - ES, inscrita
no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo.
Prefeito Municipal, SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro,
casado, agente político, portador da Carteira de Identidade nº 3266355-SSP-ES,
inscrito no CPF nº 450.128.657-15, residente e domiciliado na Avenida Prefeito
Hélio Rocha, Nº 1330, Centro, Santa Leopoldina - ES, CEP: 29.640-000 e o
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, criado pela Lei Municipal nº. 718/1991,
inscrito no CNPJ sob o nº 13.959.501/0001-41, com endereço na Rua Costa
Pereira s/n, centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, neste ato
representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. MARCELA NAGEL STOV,
inscrita no CPF sob o nº 128.615.647-50, com endereço profissional na Rua
Costa Pereira s/n, centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, doravante
denominados CONCEDENTES, e de outro lado a FUNDAÇÃO MÉDICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA inscrita
no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, com sede a Ladeira Vereadora Rosalina
Ribeiro Nunes, nº 1000, centro - Centro de Santa Leopoldina, Estado do Espírito
Santo representada pelo Presidente SR. GENIVALDO POTRATZ, brasileiro,
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Ad
casado, inscrito no CPF sob o nº 576.970.197-87, portador da carteira
profissional Nº 19458-MTPS-ES, doravante denominado Fundação, tendo em
vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial o seu artigo 196 e
seguintes, as Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, Lei Orgânica do Municipio de
Santa Leopoldina, art. 181 e da Lei Municipal Nº — /2020, Processo
Administrativo Nº 001681/2020, RESOLVEM celebrar o presente termo de
Fomento de transferência de Recursos Financeiros oriundos do Fundo Municipal
de Saúde de Santa Leopoldina-ES que se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 - O presente Termo de Fomento tem por finalidade estabelecer as condições
e forma da qual serão repassados os recursos financeiros aprovados pela Lei
Municipal n.º — /2020, para a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA-ES, com a finalidade de manter as ações de
saúde pública no atendimento aos munícipes, considerando as necessidades da
população na área da saúde, o grau de envolvimento da fundação na rede
municipal, a humanização do atendimento e outros fatores que tornem
instrumento de garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).
1.2 - O presente Termo de Fomento compreende a atuação coordenada da
Fundação para a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais
definidos no Plano de Trabalho, parte integrante deste termo (ANEXO 1) e
condição de sua eficácia, elaborado de acordo com as regras definidas pelo
MUNICÍPIO, devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde e
fiscalizada pela Comissão de Avaliação e Monitoramento de acordo com a Lei
Federal n.º 13.019/2014 e o Decreto Municipal n.º 327/2019.
1.3 - A Fundação compromete-se a integrar o sistema de referência e contra
referência estabelecido pelo gestor local do SUS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina E Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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2.1 - O presente Termo de Fomento terá como prazo de vigência 12 (doze)
meses, retroagindo a 1º de janeiro de 2021 e término previsto em 31 de
dezembro de 2021, obedecidas às disposições contidas na Lei Federal nº.
13.019/2014 e suas alterações posteriores, cabendo-lhe a execução de suas
despesas financeiras como também a prestação de contas no periodo vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PARTES.
3.1 - O Município de Santa Leopoldina por meio do Fundo Municipal de Saúde se
compromete a:
a) Autorizar o repasse mensal do Fundo Municipal de Saúde necessário à
aquisição de serviços e procedimentos estabelecidos no plano de aplicação
apresentados pela Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina-ES.
b) Monitorar a Fundação na execução do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação.
c) Analisar, com vistas à aprovação, os Relatórios Mensais e Anuais emitidos pela
Fundação, comparando as metas com os resultados alcançados e com os
recursos financeiros repassados.
d) Apresentar trimestralmente ao Conselho Municipal de Saúde os resultados de
avaliação e prestação de contas da Fundação.
e) Criar comissão de Avaliação e Monitoramento para fiscalizar o cumprimento do
objeto desta parceria, com apoio do Conselho Municipal de Saúde.
f) Instaurar Tomada de Contas antes do término da Parceria, ante a constatação
de evidências de irregularidades na execução do objeto de parceria.
3.2 - A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina-
ES se compromete à:
a) Prover os recursos financeiros expressos neste Termo de Fomento
exclusivamente para atender o Plano de Aplicação.
b) Prestar constas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Fomento, de
acordo com a Lei Federal n.º 13.019/2014 e o Decreto Municipal n.º 327/2019;
c) Submeter previamente ao Fundo Municipal de Saúde as alterações que se
fizerem necessárias à execução do Plano de Trabalho e Planilha de Aplicação.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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d) Apresentar ao Fundo Municipal de Saúde o Relatório Mensal e prestação de
contas (prestação dos serviços, faturas, extratos e documentos referentes aos
serviços efetivamente prestados) até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente,
ficando condicionada a este, a liberação da parcela subsequente.
e) Apresentar a última prestação de contas, referente à 122 segunda parcela, até
30 (trinta) dias após o término da vigência do presente termo de fomento,
devolvendo os recursos não utilizados através de depósito na conta bancária do
Fundo Municipal de Saúde.
f) Apresentar ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde as informações previstas
nos serviços ambulatoriais, de apoio diagnóstico e terapêutico hospitalar definido
no Plano de Trabalho.
9) Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de
Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informações que venha a
ser implantado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
h) Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos
estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o
Poder Público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo
único do Art. 11 da Lei n.º 13.019/2014.
i) Manter e movimentar os recursos em conta bancária específica, observando o
disposto no art. 51 da Lei n.º 13.019/2014.
j) Dar livre acesso dos servidores do órgão repassador dos recursos e da
Comissão de Avaliação e Monitoramento aos processos, aos documentos, às
informações referentes ao instrumento, bem como ao local de execução.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS.
4.1 - A Fundação citada se compromete ainda:
a) Notificar o Fundo Municipal de Saúde sobre eventuais alterações em seus
estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da
data do registro de alteração, cópias dos documentos com as respectivas
mudanças.
b) Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e serviços oferecidos.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina = Espirito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNP) 27.165.521/0001-55
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4.2 - A Cobrança de valores dos pacientes atendidos por este termo, sob
qualquer pretexto, constitui falta gravíssima, a ser denunciada aos órgãos
competentes para as devidas providências, além daquelas adotadas pelo
município.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DO REPASSE E DOS RECURSOS
FINANCEIROS.
5.1 - Pelo cumprimento do objeto deste Termo de Fomento, a Prefeitura
repassara a Fundação o valor global de R$ 1.600.000,00 (Hum milhão e
seiscentos mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 133.333,33 (cento e
trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Parágrafo único. Serão repassados os valores consignados no “caput” da
seguinte forma:
a) Parcelas de igual valor de R$ 133.333,33 (cento e trinta e três mil
trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), que serão depositados até
o dia 15 (quinze) do mês subsequente à prestação.
b) As parcelas serão repassadas somente após a apresentação da prestação
de contas do mês anterior e de acordo com os cumprimentos das metas
estabelecidas no plano de trabalho da Fundação.
c) As prestações de contas deverão ser analisadas previamente pelo Contador do
Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina e aprovada pelo Conselho
Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina, juntamente pela Comissão
de Avaliação e Monitoramento a ser designada, de acordo com a Lei Federal n.º
13.019/2014.
5.2 - Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em agência bancária
oficial desta Cidade em conta específica para o presente Termo de Fomento.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
| ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
' ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
6.1 - Os recursos necessários à execução do objeto correrão por conta das
dotações consignadas no orçamento do Fundo Municipal de Saúde:
010000010002.1012211282.056 - COOPERAÇÃO FINANCEIRA - FUND. MÉDICA
DE ASSISTÊNCIA TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
VALOR R$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil reais)
FONTE DE RECURSOS: 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E
TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
7.1 - A prestação de contas dos recursos repassados a Fundação, deverá ser
padronizada e feita mediante da apresentação dos seguintes documentos:
a) Ofício endereçado ao município;
b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos
efetuados;
c) Conciliação Bancária acompanhada com extrato bancário mensal;
d) Relatório quanto à execução física e aplicação dos recursos transferidos;
e) Cópia da documentação comprobatória das despesas realizadas (notas fiscais,
folhas de pagamento, nota fiscal, extratos, etc.) previstos no Plano de Trabalho;
f) Cópia dos Cheques e / ordem bancária emitida;
7.2 - A não apresentação das prestações de contas mensais implicará na
suspensão dos repasses das parcelas seguintes.
7.3 - Fica o Fundo Municipal de Saúde e o contador responsável pela análise e
avaliação da prestação de contas com elaboração de parecer contábil, sendo que
a aprovação é de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de
Santa Leopoldina-ES, juntamente com a Comissão de Avaliação e Monitoramento
de acordo com a Lei Federal n.º 13.019/2014 e Decreto Municipal n.º 327/2019.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina = Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
7.4 - Após manifestação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Santa
Leopoldina-ES, fica o Fundo Municipal de Saúde responsável pelo envio da
Resolução à Secretaria Municipal de Finanças para registro contábil.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO.
8.1 - O presente Termo de Fomento será rescindido automaticamente, por
inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas e Condições,
independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
8.2 - No caso de rescisão por não cumprimento de qualquer das Cláusulas do
presente termo, a Fundação fica obrigada a devolver de imediato, o saldo dos
recursos recebidos e não aplicados, bem como, a prestação de contas efetuadas
até a data da rescisão.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS.
9.1 - Todos os ônus financeiros, que a qualquer título - tributários, fiscais,
trabalhistas, administrativos e etc., que incidam ou vierem a incidir em
decorrência da execução deste termo, são de responsabilidade exclusiva da
FUNDAÇÃO, competindo-lhe efetuar tais recolhimentos e/ou pagamentos a quem
de direito e no prazo estabelecido em legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO.
10.1 - A fiscalização e o acompanhamento da execução desta parceria será
realizada pela Secretaria Municipal de Saúde com apoio técnico da Comissão de
Avaliação e Monitoramento, conforme determina a Lei Federal n.º 13.019/2014 e
Decreto Municipal n.º 327/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
11.1 - Fica determinado o foro da Comarca de Santa Leopoldina/ES para dirimir
eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos da execução do presente termo.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro — CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
11.2 - E por se acharem as partes em pleno acordo, lavra-se o presente Termo
de Fomento em 03 (três) vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas
partes, na presença das testemunhas a todo o ato presente, para que surta os
seus efeitos legais.
Santa Leopoldina/ES, de de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
MARCELA NAGEL STOV
Fundo Municipal de Saúde
GENIVALDO POTRATZ
Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina
Testemunhas:
1- Ds,
Nome: Nome:
CPF: CPF:
o Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA — CNPJ 27.265.891/0001-64
PLANO DE TRABALHO DO CONVÊNIO DA
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA COM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTA LEOPOLDINA/ES ATRAVÉS DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA
LEOPOLDINA/ES -— 2021
Santa Leopoldina/ES
Setembro de 2020
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JUSTIFICATIVA
Considerando a CONSTIUIÇÃO FEDERAL no Art. 199. A assistência à saúde
é livre à iniciativa privada. No seu $ 1º - As instituições privadas poderão
participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo
diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo
preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Considerando a LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 no seu Art. 3º Não
se aplicam as exigências desta Lei no seu paragrafo IV - aos convênios e
contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos
termos do $ 1º do art. 199 da Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 13.204,
de 2015).
Considerando a LEI Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 no seu “Art.
DU -. no paragrafo | - organização da sociedade civil:
sobre a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus
sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou
terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os
aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma
imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
Considerando a LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 no seu Art. 116.
Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos,
ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades
da Administração.
8 to À celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da
Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de
trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no
mínimo, as seguintes informações:
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| - identificação do objeto a ser executado;
Il - metas a serem atingidas;
Ill - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros:
V - cronograma de desembolso:
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão
das etapas ou fases programadas;
VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de
que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão
devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair
sobre a entidade ou órgão descentralizador.
$ 20 Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do
mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.
S 30 As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o
plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas
ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes:
| - quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela
anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante
procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade
ou órgão descentralizador dos recursos ou pelo órgão competente do sistema
de controle interno da Administração Pública;
H - quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos
não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas
atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas
contratações e demais atos praticados na execução do convênio, ou o
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inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais
básicas;
Ill - quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas
pelo partícipe repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo
sistema de controle interno.
Na oportunidade, esclarecemos que a FUNDAÇÃO MÉDICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES
atende as necessidades de atendimento de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA
através do PRONTO ATENDIMENTO já instalado e em pleno
funcionamento desde sua inauguração em 1974.
Justificamos o atendimento através da CELEBRAÇÃO do presente
CONVÊNIO com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA por
meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE desta municipalidade. Segue as
informações solicitadas de acordo com as legislações em pesquisa do
ano em 2019.
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DOS RECURSOS FINANCEIROS
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Tele Fax: (027) 3266-1131 — hospitaldesantaleopoldina(Pyahoo.com.br
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PROTOCOLO
| - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER
EXECUTADO;
[ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE:
| CNPJ
| FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
27.265.891/0001-64 |
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA | |
ENDEREÇO o .
| | LADEIRA VEREADORA ROSALINA RIBEIRO NUNES Nº1000- CENTRO
CIDADE: [UF [CEP | [DDDITELEFONE FAX
SANTA LEOPOLDINA ES 29.640.000 (27) 3266-1131 | (27) 3266-1131 |
CONTA CORRENTE | BANCO ARENA PRAÇA DE PAGAMENTO | |
7268-0 BANCO DO BRASIL |1300-5 SANTA LEOPOLDINA
[NOME DO RESPONSÁVEL [CPF |
| GENIVALDO POTRATZ |576.970.197-87
| ENDEREÇO: o e ]
RUA REGINALDO TERRA, CENTRO, SANTA LEOPOLDINAES. |20840.000 |
E-MAIL DO PROPONENTE E-MAIL DO RESPONSÁVEL |
Não Possui (hospitaidesantaleopoldina(oyahoo com.br | |
Convênio com finalidade de repasse de recursos financeiros a título de
subvenção social a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de
Santa Leopoldina-ES mantenedora do “Hospital Nossa Senhora da Penha”,
que serão utilizados para custeio de complementação de tabela de
procedimentos do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como quaisquer
despesas que se fizerem necessárias e imprescindíveis para manutenção,
conservação e operacionalização de suas atividades no atendimento a
população.
A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina,
inscrita sob o CNES nº2599899, é uma entidade filantrópica, de direito privado,
reconhecida como Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal devido aos
relevantes serviços prestados, mantenedora do Hospital Nossa Senhora da
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Penha. Possui uma área construída de 812,037 m? em um pavimento. Mantêm
seu perfil assistencial oferecendo atendimento na área de clínica médica pronto
socorro, atendendo as pessoas em confronto com emoções e incertezas nos
momentos mais críticos da existência humana: nascimento, sofrimento
profundo, risco de vida, dor, doença, cura, qualidade de vida. Por essas razões,
o hospital é um edifício que exige grandes investimentos para construção e
compra de equipamentos; e exige investimentos proporcionalmente maiores,
durante sua vida útil, para o custeio operacional, possuindo 25 leitos de
internação, sendo todos destinados ao Sistema Único de Saúde — SUS.
Vale ressaltar que a Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, desde a
data de 05/05/1990, ou seja, há 28 (vinte e oito) anos, em seu Art. 181, já
garante a parceria entre a FMATRSL e o Município no que diz respeito a
contribuição com recursos humanos e financeiros em favor do Hospital Nossa
Senhora da Penha. O que está comprovado que sem tal ajuda, já estaríamos
fechados.
Ressaltamos, também, que com a crise ora vivenciada em todo o País, se não
continuarmos contando com a parceria do Município, da população e demais
órgãos como a nível Estadual e Federal, com certeza seremos mais uma
Entidade de Saúde na Estatística do Governo a ser extinta, trazendo assim
prejuízos incalculáveis aos profissionais da saúde e seus familiares e
especialmente a toda população leopoldinense por não terem uma unidade de
Saúde Hospitalar.
Esclarecemos, ainda, que a FMATRSL já tomou diversas providencias quanto
a contenção de diversas despesas para não fechar as portas, inclusive com a
diminuição de funcionários e também de cortes de vantagens pessoais em
seus vencimentos para manter a folha de pagamento num patamar suportável
mensal.
Mediante ao exposto, fica claro que se não continuarmos contando com a
ajuda dos órgãos governamentais de toda população leopoldinense e dos
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Tele Fax: (027) 3266-113: — hospitaldesantaleopoidinaByahoo.com.br
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funcionários da FMATRSL, estamos fadados ao fechamento do Hospital Nossa
Senhora da Penha.
maiores beneficiados será a população
leopoldinense, uma vez que mais de 90% da população e dependente do
atendimento do Sistema Único de Saúde — SUS que a Fundação oferece.
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Tele Fax: (027) 3266-1131 — hospitaldesantaleopoldina yahoo.com br
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PROTOCOLO
Il - METAS A SEREM ATINGIDAS;
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METAS QUALITATIVAS
Tendo em conta a importância da instituição para os munícipes objetiva-se:
e Maior qualidade no atendimento ao paciente;
METAS QUANTITATIVAS
Contribuir na promoção de saúde;
vigente e a oferta de mais serviços.
Promover qualidade de vida ao ser humano;
Garantir a resolução das demandas identificadas;
Melhoria das condições de trabalho da equipe de saúde,
Melhoria da estrutura física da instituição, adequação à legislação
| ESPECIFICAÇÃO “| QUANTIDADE MENSAL |
| ATENDIMENTO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 70 |
| CONSULTA COM OBSERVAÇÃO 500
| CONSULTA DE ROTINA 1 1.000
CONSULTA COM PROCEDIMENTO 1 150
PEQUENAS CIRURGIAS 15
| IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA 15
| CURATIVO | 2-8
I NEBULIZAÇÃO | 60
| RETIRADA DE PONTO | 80
APLICAÇÃO DE MEDICAÇÃO Po 600
| “COLETA DE EXAMES o 750
| EXAMES RADIOLÓGICOS | 200
| EXAMES LABORATORIAIS 2.200 |
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HI - ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO;
Especificação:
Prestação de serviço médico-hospitalar URGÊNCIA e EMERGÊNCIA |
| |
| Unidade de medida: UM Quantidade: 08
Início previsto: Término previsto:
| Valor: R$1.600.000,00 | | |
|
|
|
|
| 01/01/2021 31/12/2021
| Município: Santa Leopoldina UF: ES | CEP: 29.640-000
| |
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| Endereço: Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, 1000 — Centro.
|
|
|
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|
ETAPA/FASE Nº: 01 |
|
| Especificação:
| Prestação de serviço médico-hospitalar URGÊNCIA e EMERGÊNCIA |
| Quantidade: | Valor: | Início: Término:
[01 | R$1.600.000,00 | 01/01/2021 | 31/12/2021
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RURAL DE SANTA LEOPOLDINA :
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA — CNPJ 27.265.891/0001-64
| CARACTERIZAÇÕES DO ESTABELECIMENTO |
|
|
| RAZÃO SOCIAL:
Fundação Médico Assistencial do trabalhador Rural de Santa Leopoldina
NOME FANTASIA: Hospital Nossa Senhora da Penha |
| QUANTO À PROPRIEDADE: Filantrópico
CNPJ: 27.265 891 0001/64
| ENDEREÇO: |
|
| Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, Centro, Santa Leopoldina.
TELEFONE: (27) 3266-1131 É
| E-MAIL: hospitaldesantaleopoldinaGyhaoo.com.br
| HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 24 horas/todos os dias da semana.
| SERVIÇOS OFERECIDOS: atividades de urgência e emergência no pronto
| atendimento, cirurgias eletivas, internação, serviço auxiliar de diagnostico e |
| tratamento.
|
ESPAÇO FÍSICO - TERRENO
| |
| Área Total do Terreno: 3 hct Área Total Construída: 812.037 Mº
|
Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes Nº. 1000 — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
Tele Fax: (027) 3266-1131 — hospitaldesantaleopoldina yahoo.com.br cine
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ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO ESTABELECIMENTO
Estrutura Organizacional de todo o estabelecimento
DIREÇÃO
GERAL
Conselho Conselho fiscal
Deliberativo
Gestor
Diretor clínica Coordenação de
enfermagem
hospitalar
r
Setor Setor Setor Setor de Setor Setor Setor de Setor
' financeir Farmácia medicação enfermagem Recepção nutrição Higienização Lavanderia
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PROTOCOLO
CONSELHO DELIBERATIVO
O conselho deliberativo é o órgão permanente com os representantes das
entidades, ao qual compete como órgão máximo da Fundação, reunir-se de 02
em 02 meses, em seção ordinária e quando convocado pelo seu Presidente, ou
2/3 de seus componentes em seção extraordinária para apreciar decidir e
deliberar.
O conselho deliberativo e composto por um representante das referidas
entidades: Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Associações filiadas ao
Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato Patronal, Igreja Católica, Igreja
de Confissão Luterana, Igreja Evangélica Luterana, Poder Executivo, Poder
Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Publico, Defensoria Publica, Conselho
Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Assistencial Social, Funcionários
do Hospital e Medico do Hospital.
CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é composto de três membros efetivos com mandatos de 02
anos, permitida a reeleição, escolhido pelo Conselho Deliberativo, sendo que
um dos membros devera ser conhecedor contábil ou de direito, para examinar
parte contábil, emitir relatórios e pareceres.
Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes Nº, 1000 — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo Ea
Tele Fax: (027) 3266-1131 — hospitaldesantaleopoldinaGyahoo.com.br É Las
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PROTOCOLO
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ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Toda a água potável consumida por pessoas é proveniente de bebedouros, à
água captada é tratada através de filtragem e Cloração e distribuída para as
unidades. Após o processo de tratamento, a água é distribuída em rede própria
do hospital sob supervisão de empresa contratada e sob coordenação de
empregados da companhia. Periodicamente à água é submetida ao
recolhimento de amostras, para efeito de monitoramento e envio de relatório ao
órgão ambiental. Todos os resultados são avaliados por um químico
responsávei, de forma a se garantir a portabilidade da água dentro da unidade.
GERAÇÃO DE ENERGIA
Energia é gerada pela Escelsa com existência de procedimento crítico que
venha a ocorrer em risco de vida pela falta de energia durante um atendimento
hospitalar o local é provido do equipamento do tipo gerador de energia.
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RECURSOS HUMANOS PREVISTOS
(OBS: Planejamento de acordo com a atuação de 2020/2021)
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| CATEGORIA: MÉDICOS [ QUANTIDADE | CARGA |
| | | HORÁRIA |
| '* SEMANAL
Plantonistas (Clinico Geral) | [003 o 24h
CATEGORIA: OUTROS PROFISSIONAIS - | QUANTIDADE | CARGA |
NÍVEL SUPERIOR HORÁRIA |
Coordenação de Enfermagem | 01 I 40h |
Enfermeiro == 04 40h I
E “Farmacêutico ni 1º. “40h
Gestor Hospitalar 01 | “40h |
Contador . 01 | Assessoria |
Advogado | 01 | Assessoria I
R CATEGORIA: OUTROS PROFISSIONAIS - | QUANTIDADE I CARGA
NÍVEL MÉDIO | | HORÁRIA
E Auxiliar de Enfermagem | 01 | 36h |
| Auxiliar de Secretaria | 01 T 40h |
; Chefe de Secretaria 01 40h |
| Recepcionista I 02 36 h |
| Recepcionista . [o 01 7 40h
Serviços Gerais | 06 | 36 h
| Serviços Gerais/Nutrição | 02 | 36h
Serviços Gerais 02 ] 40h
Técnico de Enfermagem | 13 | 36h |
| Técnico de Enfermagem Diarista | 02 40h
E Técnico de Radiologia 01 24h
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Tele Fax: (027) 3266-1131 — hospitaldesantaleopoldinaGyahoo.com.br ST) SA,
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PROTOCOLO
IV - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS;
FUNDAÇÃO MEDICO ASSISTENCIAL AO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
PLANILHA COM PESSOAL / ENCARGOS E CUSTEIO REAJUSTADOS CONFORME CCT PARA O PLANO DE TRABALHO DE 2021
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PESSOALCIT [IANERO |FevERcIRO MARÇO JABRIL MAIO JUNHO WO AGOSTO [SETEMBRO [OUTUBRO |NOVEMBRO [DEZEMBRO
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1O[LMPEZA NUTRIÇÃO | 17.142,72 | 15.99.46 | 20.009,25 | 20.384,74 | 15.999,46 | 1599946 | 17669,39| 16.556,09] 16,556.19| 17.669,39 | 1815818 19.505,46] 211.919,77
Médicos | |
2 [Plantomistas 30.269,89 | 35.472,33 | 22.691,85 | 3587690 | 2269183 | 2269183 | 2269183 | 2269163 2269183] 2269163] 2764795] 2764295) 31625783
do SUBTOTAL sicesess | =oaMESSE | MibESNHOS | sesusesems | =esmssenoa | asonsasces | messssescs | sopesmnca | nuhesstnss | mencantas | smmssmeas | 127.536,16] 139005133
t + ii
or (SERVIÇOS PI nai
1 ADVOGADO 2.200.00 | 220000 | 2.20000| 220000] 220000| 220000] 220000] 2.200, 2.200,00 | 2.200,00] 220000 | 26.400,00
1] CONTADOR 2.200,00 | 2200/00] 2.200,00| 220000| 220000 | 220000] 220000] 220000| 220000| 220000] 2.200,00 2.200,00. 26.400,00
[mésico TT | |
[os prantonisTA | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 | 10.000,00 10.000,00 120.000,00
TISETOTAL | 1440000 | 1440000 | 14.400,00 | 1440000 | 14.400,00 | 14 400,00 14.290,00 14 400,00 | 14.400,00 400,00
| CUSTEIO L
[fosrsaNc OI rocol Hooo| sam] s2000| siopo| sapo 5000] J00o| siogo| saogo =2050
[at | | |
L MAT/MEDICAMEN. | 2.830,00] 2.740,67) 2.860, 2.690,00 2.770,00 2.75% 2.778,00 2.780,00 | 2.680,00 2.820,00 po |
| jsoma | 345000| 205067 | 318000) 321000] 305000 | 307000 | OC | 3.098,00 | 3.100,00 | 3.000,00 3.090,00 7
o +
OTALGERAL | uummeman| sWnsNNas | uonavAA | ausnHNNO| uNMaNHOM| aANMMESS | eucuntas| aeeonoSS| ensstEOS| asssUNSS| ahanNsEs| 14502614 | 1.500.000,00
:
l TOTAL RECURSO PROGRAMADO ANUAL R$ 1.600.000,00 - DIVIDIDOS EM 12 PARCELAS MENSAIS DE R$ 133.333,33
SANTA LEOPOLDINA - ES, 15 de Setembro de 2020
Votadas Gras Glimtri Mt (Contato)
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V- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO;
CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
|: MÊS =. VALOR R$
(R$ 1,00)
01- JANEIRO | R$133.333,33
| 02- FEVEREIRO | R$133.333,33 |
| 03 - MARÇO R$133.333,33 |
| | R$13333333 |
04 - ABRIL
| R$133.33333 |
05 - MAIO |
| . | R$13333333 |
| O6-JUNHO | |
| TT R$133333,35 |
o OT-JULHO |
E o R$13333333
08 - AGOSTO | |
R$133333,33º |
09 - SETEMBRO
| É R$133. |
10 - OUTUBRO +38 5,5
| R$13333333 |
11 - NOVEMBRO
R$133.333,33
12 - DEZEMBRO |
| R$ 1.600.000,00
TOTAL
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VI - PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO
DO OBJETO, BEM ASSIM DA CONCLUSÃO DAS
ETAPAS OU FASES PROGRAMADAS:
Janeiro/Fevereiro/Março/Novembro/Dezembro: Mês de alta temporada de
verão, o município de Santa Leopoldina/ES recebe turistas em suas cachoeiras
e áreas de lazerísítios, as estradas rurais e asfaltadas sempre com grande
circulação de veículos passeios com fins de distração para residentes e
visitantes. Lembrando que em data de carnaval o município contempla o
melhor carnaval das montanhas, a quantidade de população aumenta com a
circulação de 8 mil pessoas a mais participando das festividades. Ressaltamos
que a Secretaria Municipal de Saúde e as Unidades Básicas de Saúde
atendem em calendário administrativo e se ausentam nos feriados, cabendo
ao Hospital Nossa Senhora da Penha a execução de atendimentos clínicos de
Urgência e Emergência, como se houver a necessidade a transferência de
casos mais graves.
Abril: Marcado pela festa de aniversario do Município de Santa Leopoldina/ES
além da data de feriado nacional da Semana Santa na celebração destes
movimentos muitas pessoas circulam no município e nas eventualidades
requerem de cuidados médicos.
Maio/Junho/Julho/Agosto/Setembro/Outubro: Ainda como descrição de
serviços de necessidade a supervisão da equipe de enfermagem e
atendimento médico podemos citar vários acidentes que justifiquem os serviços
de urgência e emergência fora de horários administrativos e em finais de
semana ou feriados e além destes, sendo:
Acidentes de transito.
Acidentes por mordeduras humanas e de animais.
Acidentes por picadas de insetos.
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Brigas e confusões com vitimas.
Envenenamento.
Queimaduras domiciliares decorrentes de exposição à corrente
elétrica/radiação/temperatura, fumaça/fogo/chamas e contato com fonte de
calor/substâncias quentes, em vítimas crianças, adolescentes e jovens, adultos
e idosos.
Tentativas de suicídio.
OS: Além de doenças crônicas ou agudizadas que necessitam de intervenções
imediatas. E evolução para trabalho de parto que solicitam o emprego de
técnica e avaliação de gestante e feto.
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Vil - SE O AJUSTE COMPREENDER OBRA OU
SERVIÇO DE ENGENHARIA, COMPROVAÇÃO DE
QUE OS RECURSOS PRÓPRIOS PARA
COMPLEMENTAR A EXECUÇÃO DO OBJETO
ESTÃO DEVIDAMENTE ASSEGURADOS, SALVO
SE O CUSTO TOTAL DO EMPREENDIMENTO
RECAIR SOBRE A ENTIDADE OU ÓRGÃO
DESCENTRALIZADOR.
Não compreende.
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DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova
junto à Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, para os efeitos e sob as penas da
Lei, que inexistem débitos de qualquer natureza junto a quaisquer órgãos ou
Entidades da Administração Pública Municipal, que impeçam a transferência de
recursos oriundos de dotações consignados no orçamento do município, na forma
deste Plano de Trabalho.
Pede deferimento.
PN A AS Santa Leopoldina, 22 de setembro de 2020.
DA Genivaldo Potratz
Presidente de FMATRSL
Proponente
APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovo o presente Plano de Trabalho.
Concedente
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3
PROTOCOLO
DOS RECURSOS ECONÔMICOS
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JUSTIFICATIVA
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde dispõe de motoristas e
veículos de urgência;
Considerando que o Hospital Nossa Senhora da Penha não inclui no seu
plano de trabalho a inclusão de combustível, ambulâncias e motoristas para
fins de remoção.
Considerando que de Janeiro até a presente data foram encaminhados por
veículos municipais regulados pela equipe de enfermagem do Hospital Nossa
Senhora da Penha precisamente o numero total de 395 pacientes;
Considerando que estas remoções são necessárias para destinos que
possuem maior complexidade no acolhimento dos pacientes que chegam no
Pronto Socorro e requerem tratamento especializado:
incluímos no Plano de trabalho os objetos a seguir.
OBJETO 01
VEÍCULOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
É necessário a disposição de 3 (três ) ambulância para remoções:
e RESIDÊNCIA-HOSPITAL
e HOSPITAL-HOSPITAL
e HOSPITAL-RESIDÊNCIA
Os destinos se configuram dentro do mecanismo de rastreio aplicados nos
bens:
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FEITO,
Vogoanto
PROTOCOLO |
Doblô — OVL 6521
Montana- RBB 8F27
Sprinter - QRE 0F07
O combustível e as manutenções de desgaste natural são necessárias para
continuidade de assistência a ser custeado pela unidade responsável do
veículo, nesta ocasião o Fundo Municipal de Saúde.
OBJETO 02
VEÍCULO ADMINISTRATIVO
É necessário a disposição de 1 (um) veículo tipo passeio, com finalidade de:
e Busca de materiais biológicos, fármacos ou equipamentos de
necessidade de uso com pacientes atendidos pela equipe técnica da
fundação;
e Envio de documentos físicos como laudos e contratos para manutenção
de atividades;
e Transporte de equipe para reuniões;
e Entre outras atividades administrativas.
Os destinos se configuram dentro do mecanismo de rastreio aplicados no bem:
Gol — QRF 2J92
O combustível e as manutenções de desgaste natural são necessários para
continuidade de assistência a ser custeado pela Fundação Médico Assistencial
do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina.
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OBJETO 03
DOS MOTORISTAS PARA VEÍCULOS DE REMOÇÃO URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA
e O quantitativo de motoristas necessários para escala de plantão no
horário de 24 horas trabalhadas e 72 horas de descanso exige a
atuação de 4 (quatro) motoristas escalas/mês.
e A Secretaria Municipal de Saúde é responsável da realização de
pagamentos, férias, regularização de ponto eletrônico como também
direitos e deveres cabidos de seus servidores.
e A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina/ES cabe a criação das agendas, das escalas, do
chamamento de atividades extras, trocas e reposições quando
necessárias.
OBJETO 04
DA TÉCNICA DE RADIOLOGIA
* O quantitativo de técnico de radiologia para operação do raio-x no
Hospital Nossa Senhora da Penha é de acordo com a preconização de
seu Conselho Regional, assim a atuação é de 4 horas/dia em dias
administrativos.
e A Secretaria Municipal de Saúde é responsável da realização de
pagamentos, férias, regularização de ponto eletrônico como também
direitos e deveres cabidos deste servidor.
Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes Nº. 1000 — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina = Espírito Santo
Tele Fax: (027) 3266-1131 — hospitaldesantaleopoldina (yahoo.com.br e
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e A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina/ES cabe o chamamento nos casos de eventualidades que
necessitam do serviço de imagem como organizar para que esta
inclusão não ultrapasse o total de 40 horas extras mensais.
e Para fins de esclarecimentos, serviço de radiologia não é oferecido pela
Secretaria Municipal de Saúde, porém esta pasta possui o servidor
efetivo do cargo informado.
e A contração de um técnico de Radiologia na responsabilidade da
fundação
e O quantitativo de técnico de radiologia para operação do raio-x no
Hospital Nossa Senhora da Penha é de acordo com a preconização de
seu Conselho Regional, assim a atuação é de 4 horas/dia em dias
administrativos.
OBJETO 05
DO PAGAMENTO DE PRODUÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA (PAB)
Quanto ao pagamento de PAB consiste em um montante de recursos
financeiros federais destinados à viabilização de ações de Atenção Básica à
saúde e compõe o Teto Financeiro do Bloco da Atenção Básica.
Então, tendo realizado procedimento de Atenção Básica o município há de
requerer o pagamento com prestação mensal de extrato desta produção.
Esclarecemos que os encaminhamentos, receitas e documentos não são de
obrigação o atendimento de regulação das Unidades Básicas de Saúde desta
municipalidade, uma vez salientar que a competência por ela exercida é
singular de sua atuação respeitando sua governabilidade.
tadeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes Nº, 1000 - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina = Espírito Santo PES
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Nesta junção de Hospital e Secretaria, o foco principal é a prestação de acesso
à saúde de forma continuada e unificada. Respeitando os limites de atuação,
gestão e fiscalização. A participação e construção dos Conselhos de Saúde e
Deliberativo são indispensáveis às versões admitidas pelas representatividades
por eles representadas.
Elevamos os votos de estima e confiança, ora os interessados e envolvidos
neste trabalho.
7
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