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materia nº 44/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DO SEU CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBMES E O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BOMBEIROS NO MUNICÍPIO E A MANUTENÇÃO DO RESPECTIVO POSTO.
native_id2395

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-29 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2020-12-29 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1739/2020.
2020-12-22 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2020-12-18 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2020-12-18 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA A RELATORA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2020-12-17 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 18/12/2020.
2020-12-17 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2020-12-16 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHADO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2020-12-16 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 16/12/2020.
2020-12-15 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-18T09:34:10.294175-03:00 Aprovado 4 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 17

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº. 038/2020
Santa Leopoldina/ES, 14 de dezembro de 2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, que objetiva a firmação de CONVÊNIO entre o Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo e o Município de Santa Leopoldina,
objetivando a manutenção de um Posto Avançado de Bombeiros no Município de
Santa Leopoldina, e prestação dos serviços de prevenção e combate a incêndio,
busca e salvamento, perícias de incêndio e explosão, ações de defesa civil,
serviços de análise de projetos para eventos temporários, vistorias técnicas,
perícias de incêndio e explosões em locais de sinistro, bem como preventivos no
município e nos seus arredores.
O Projeto prevê a manutenção do Posto Avançado de Bombeiros no município de
Santa Leopoldina com efetivo de Bombeiros Militares em escala de 24 horas,
devendo:
a) Prestar os serviços de prevenção e combate a incêndio, de busca e
salvamento, de perícias de incêndios e explosões, além do apoio a
coordenação e execução de ações de defesa civil;
b) Treinar e capacitar os membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil nos assuntos relativos ao Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil e às ações de combate a princípios de incêndios e de
primeiros socorros;
EN
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
c) Isentar de taxas o Município, enquanto perdurar a vigência deste
convênio, referentes às solicitações para os serviços de análise de projetos
para eventos temporários, de vistorias, técnicas, de perícias de incêndio e
explosões em locais de sinistro e de preventivos do Corpo de Bombeiros
Militar, conforme disposto no artigo 3º, inciso XV, da Lei Ordinária
Estadual nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001;
d) Aceitar voluntários para reforçar suas equipes, sem ônus para o Estado,
desde que estes possuam capacitação mínima e seguro contra acidentes.
Este Projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade dos Senhores
Membros dessa Casa do Legislativo Municipal, irá fortalecer o Poder Público do
Município consoante à prevenção e combate aos incêndios e serviços de resgate
de emergência, com uma UTI móvel, quando da ocorrência dos mesmos.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o
Projeto em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a
importância dos serviços prestados para os munícipes, por se tratar de questão
de Segurança Pública.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que
os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoa-lo e, sobretudo, reconhecer o grau
de prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado preço.
Atenciosamente,
(>
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Trata-se o presente Projeto de Lei de Convênio a ser celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Espírito Santo.
Seu objetivo é firmar parceria com a referida entidade objetivando a execução de
serviços de prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento e outros que,
por sua natureza, insiram-se no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Espírito Santo.
Para tanto, contamos com o beneplácito dessa Egrégia Casa de Leis para a
aprovação a essa nossa pretensão, que cristalinamente será de longo alcance
social.
Ademais, a instalação do Corpo de Bombeiros mostra-se de vital importância
para o recente desenvolvimento da cidade, tendo em vista que, o crescimento
econômico e social traz consigo riscos que devem ser mitigados com o
planejamento urbano, responsabilidade do Administrador Público.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de consideração e apreço
a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores.
(»
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 2º - O Convênio tem por objeto a parceria entre o Concedente e o
Convenente, objetivando a manutenção de um Posto Avançado de Bombeiros do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espirito Santo, situado no Município de
Santa Leopoldina, e prestação dos serviços de prevenção e combate a incêndio,
busca e salvamento, perícias de incêndio e explosão, ações de defesa civil,
serviços de análise de projetos para eventos temporários, vistorias técnicas,
perícias de incêndio e explosões em locais de sinistro, bem como preventivos no
município do convenente e nos seus arredores, conforme Plano de Trabalho
especialmente elaborado que faz parte integrante deste instrumento,
independentemente de transcrição.
Art. 3º - A Equipe envolvida na execução do Convênio guardará vínculo e
subordinação com a instituição cujo quadro pertencer, devendo, entretanto,
observar às normas de funcionamento da instituição em que estiver prestando o
serviço.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, de de 2020.
(
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO Nº. / 2020 - CBMES
Convênio que entre si celebram o
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por
intermédio do seu CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR - CBMES e o
MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA, tendo por objeto a
prestação dos serviços de bombeiro no
Município e a manutenção do respectivo
Posto Avançado.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº. 27.080.530/0012-04, com sede no Palácio Anchieta, Praça
João Clímaco, s/n, Cidade Alta, Centro, Vitória - ES, doravante denominado
CONCEDENTE, por intermédio do seu CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CBMES, sediado à Avenida Tenente Mário
Francisco de Brito, nº 100, Enseada do Suá, Vitória, ES. CEP - 29.050.555,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.133.636.0001/37, neste ato representado pelo
Cel BM Alexandre Dos Santos Cerqueira - Comandante-Geral, brasileiro,
casado, militar estadual, inscrito no CPF-MF sob o nº 009.672.847-75 e portador
da C.I. nº. 785871-SSP/ES e o MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, Pessoa
Jurídica de Direito Público, sediada à Avenida Prefeito Hélio Rocha, 1022, Centro,
Santa Leopoldina - ES, CEP - 29.640-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
31.723.497/0001-08, doravante denominado simplesmente CONVENENTE,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt
Coutinho, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 450.128.657-15, C.I. nº
326063-SSP/ES, em conformidade com os autos do processo nº 74973827,
ajustam e firmam o presente Convênio regido pelos preceitos e princípios de
direito público e pelas normas da Lei Ordinária Federal nº 8.666, de 21 de Junho
Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
de 1993; da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, da Lei
Ordinária Estadual nº 7.001, de 31 de dezembro de 2001, e pelas seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Convênio tem por objeto a parceria entre o Concedente e o
Convenente, objetivando a manutenção de um Posto Avançado de Bombeiros do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, situado no Município de
Santa Leopoldina, e prestação dos serviços de prevenção e combate a incêndio,
busca e salvamento, perícias de incêndio e explosão, ações de defesa civil,
serviços de análise de projetos para eventos temporários, vistorias técnicas,
perícias de incêndio e explosões em locais de sinistro, bem como preventivos no
municipio do convenente e nos seus arredores, conforme Plano de Trabalho
especialmente elaborado que faz parte integrante deste instrumento,
independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - Para a consecução do objeto expresso na cláusula primeira, compete:
2.1.1 - Compete ao Concedente:
a) Manter instalada e guarnecida com efetivo Bombeiro Militar um Posto
Avançado de Bombeiros no município de Santa Leopoldina;
b) Prestar os serviços de prevenção e combate a incêndio, de busca e
salvamento, de perícias de incêndios e explosões e coordenação e execução de
ações de defesa civil;
c) Treinar e capacitar os membros da Comissão Municipal de Proteção e Defesa
Civil nos assuntos relativos ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e às
ações de combate a princípios de incêndios e de primeiros socorros; e
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espirito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
d) Isentar de taxas o Convenente, envuanto perdurar a vigência deste convênio,
referentes às solicitações para os serviços de análise de projetos para eventos
temporários, de vistorias técnicas, de perícias de incêndio e explosões em locais
de sinistro e de preventivos do Corpo de Bombeiros Militar, conforme disposto no
artigo 3º, inciso XV, da Lei Ordinária Estadual nº 7.001, de 27 de dezembro de
2001.
e) Aceitar voluntários para reforçar suas equipes, sem ônus para o Estado, desde
que estes possuam capacitação mínima e seguro contra acidentes.
2.1.2 - Compete ao Convenente:
a) Aprovar os instrumentos legais necessários à execução do presente convênio;
b) Disponibilizar instalações para implantação do Posto Avançado de Bombeiros,
de forma a acomodar viaturas, efetivo e equipamentos de combate a incêndio e
salvamento;
c) Disponibilizar e custear 01 (uma) linha telefônica para o Posto Avançado de
Bombeiros, para registros de ocorrências;
d) Disponibilizar alimentação aos Bombeiros Militar de Serviço no Posto
Avançado de Bombeiros, situado no Município de Santa Leopoldina;
e) Exigir o fiel cumprimento das disposições contidas na Lei nº 9.269, de 21 de
julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 2,423-R, de 15 de dezembro de
2009 (Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico), bem como das
normas preventivas emanadas do órgão técnico do Corpo de Bombeiros Militar,
para a regularização de edificações no território do município; e
f) Arcar com pequenos reparos nas viaturas do Concedente a serem utilizadas na
execução da atividade compactuada e o combustível para viatura de transporte
dos militares do Posto.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS NORMAS DE CADA INSTITUIÇÃO
3.1 - O pessoal envolvido na execução deste Convênio guardará vínculo e
subordinação com a instituição cujo quadro pertencer, devendo, entretanto,
observar às normas de funcionamento da instituição em que estiver prestando o
serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DA COORDENAÇÃO
4.1 - Ficam designados como prepostos deste Convênio, tendo a
responsabilidade pela sua execução e acompanhamento:
a) Pelo Concedente: Comandante do 6º Batalhão de Bombeiros Militar; e
b) Pelo Convenente: Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil
CLÁUSULA QUINTA - DAS AÇÕES DE PUBLICIDADE
5.1 - A publicidade dos atos praticados em função deste Convênio deverá
restringir-se a caráter educativo, informativo ou de orientação social, não
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção social
de autoridade ou servidores públicos.
5.2 - O Concedente e o Convenente se comprometem no sentido de que, em
qualquer divulgação, seja respeitada a parceria ora firmada, de forma que em
nenhum momento sejam divulgadas ações sem explicar a co-participação.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
6.1 - O presente Convênio terá vigência a partir do primeiro dia seguinte ao da
publicação de seu extrato na imprensa oficial o período de 48 (quarenta e oito)
meses.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3256-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
6.2 - Sempre que necessário, mediante proposta do Concedente devidamente
justificada e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares,
serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente convênio.
6.3 - Toda e qualquer prorrogação inclusive a referida no item anterior, deverá
ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do
término da vigência do convênio ou da última dilação do prazo, sendo
expressamente vedada a celebração do termo aditivo com atribuição de vigência
ou efeitos retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO
7.1 - O presente Convênio extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo
decurso de seu prazo de vigência, podendo ainda ser extinto por mútuo
consenso,
7.2 - Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente Convênio com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Após a rescisão, as obrigações
eventualmente pendentes para com terceiros, assumidas durante a vigência do
Convênio, serão partilhadas segundo tenham decorrido das atribuições
estabelecidas nos itens 2.1.1 e 2.1.2 da Cláusula Segunda ou, na impossibilidade
de definição da titularidade da obrigação, proporcionalmente aos benefícios
adquiridos no mesmo período.
7.3 - Constitui motivo para denúncia do convênio, independentemente do
instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas
pactuadas.
7.4 - O presente convênio será também extinto pela superveniência de norma
legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina s Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
8.1 - O presente convênio poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante
assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua
vigência.
8.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste convênio com a
alteração da natureza do objeto.
8.3 - As alterações ao presente convênio, com exceção das que tenham por
finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser
previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual, deverão
Os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1 - O Concedente encaminhará o extrato deste convênio, até o quinto dia útil
do mês seguinte ao de sua assinatura, para publicação no Diário Oficial do
Estado, a qual deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Havendo celebração de contratos entre o CONVENENTE e terceiros,
visando à execução de serviços vinculados ao objeto deste convênio, tal
contratação não acarretará responsabilidade solidária ou subsidiária do
CONCEDENTE pelas obrigações trabalhistas ou fiscais, assim como não existirá
vínculo funcional ou empregatício entre os terceiros e o CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do
Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que
forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente convênio, que não puderem
ser resolvidas administrativamente.
= F ER Eis - E e - equi o
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNP) 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
vias, de igual teor e forma, depois de lido e
testemunhas abaixo, para que produza os efeitos de direito.
Santa Leopoldina, — de de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina
ALEXANDRE DOS SANTOS CERQUEIRA
Comandante-Geral do CBMES
Testemunhas:
. (Nome legível / crr)
2)
(Nome legível / CPF)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro -
“CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX:
(27) 3266-1125 - CNP) 27.165.521/0001-55
a
GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
MINUTA
PLANO DE TRABALHO
|—- JUSTIFICATIVA
Em cumprimento ás missões incumbidas ao Corpo de Bombeiros do Estado do Espirito Santo por
força do Art. 144 da Constituição da Republica, combinado com o Art. 130 da Constituição do
Estado do Espirito Santo, conforme os direitos fundamentais envolvidos e tutelados por meio dos
serviços de bombeiros que compõe a dignidade da pessoa humana, fundamento de nosso Estado
de Direito, ampliar a prestação de tais serviços faz se necessário.
Considerando a importância do município convenente, o socorro á sua população, principalmente
nos momentos de Chuvas, se faz carecedor de atenção. Assim, a manutenção de um Posto
Avançado do CBMES no município é fundamental para a proteção à incolumidade das vidas e do
patrimônio do Município por permitir um atendimento mais rápido a uma parcela considerável do
Estado, pois também auxilia a aproximação dos municípios vizinhos.
Considerando a atual conjuntura do País, do Estado e dos Municípios, onde vivenciamos uma
séria crise politica e econômica, o presente posto é um desmembramento das demais guarnições
do 6º BBM, tendo um caráter precário e não exclusivo ao Município de Santa Leopoldina,
podendo, por necessidade do serviço e o atributo de discricionariedade da Administração Pública,
ser empenhado em ocorrências ao longo de todo Estado do Espirito Santo.
Considerando os planos estratégicos do Governo do Estado, da Secretaria Estadual de Segurança
Pública e Defesa Social e do CBMES, o local pré-definido para construção de um OBM Bombeiro
é o Município de Santa Maria de Jetibá, oportunidade que se definirá a Guarnição definitiva para
proteção do Município de Santa Leopoldina.
Considerando ainda a Lei 9506/2010, que institui o Programa Estadual de Incentivo a criação de
Brigadas de Incêndio Voluntária, autorizando o Estado a celebrar convênios com município e
Pessoas Jurídicas de natureza privada sem fins lucrativos (art. 1º), que visem somar esforços para
desempenho das atividades de primeiros socorros e combate a incêndio (art.2º), sendo as
Unidades Operacionais do CBMES os vetores para concretização do Programa (art. 3º), as
guarnições do CBMES poderão aceitar voluntários civis, oriundos de Núcleos de Proteção e
Defesa CIIL (NUPDEC), Associação de Bombeiros Voluntários, ou Estagiários da área de saúde e
segurança, desde que devidamente trinados e com seguro contra acidentes específicos, para
compor equipe de atendimento de ocorrências.
!l- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Objetivando atender reinvindicações da população, apresentamos o presente plano de trabalho,
referente ao Posto Avançado do Corpo de Bombeiros instalado no Município para prestação dos
serviços de Combate a Incêndio, de Busca e Salvamento e de Defesa Civil no Município e nos
arredores.
Ill - METAS A SEREM ATINGIDAS
1. Manter um Posto Avançado com um efetivo mínimo multidisciplinar
correspondente a uma Guarnição Bombeiro Militar em regime de escala 24h;
2. Execução dos serviços de extinção de incêndio, de busca e salvamento e de
ações de resposta de defesa civil;
3. Apoio a capacitação de NUPDECS e Bombeiros Voluntários;
4. Execução de Serviços de Prevenção contra Incêndio e Pânico.
IV- ETAPAS DE EXECUÇÃO
1. Ocupação das instalações com efetivo, mobiliários e equipamentos;
- Fornecimento de uniforme e material de expediente para funcionamento do Posto;
3. Remuneração do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar e pagamento dos
encargos previdenciários e correspondentes;
4. Destinar viaturas necessárias à execução dos serviços de Combate a Incêndio,
Busca e Salvamento, ações de Defesa Civil e Proteção Contra Incêndio e Pânico.
V- CRONOGRAMA DAS ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
PROCESSO Nº
Nº DA ETAPA / FASE: 01
EXECUTOR: CONVENENTE (PMSL)
DESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES DESTA FASE: Disponibilização de instalações físicas para |
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abrigar os serviços operacionais do Posto de Bom beiros.
PERÍODO DE EXECUÇÃO: Execução continuada. |
E esa TT]
ASSINATURA DO EXECUTOR | RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO |
LDATA; [ DATA:
| PROCESSO Nº
Nº DA ETAPA / FASE: 01
EXECUTOR: CONVENENTE (PMSL)
DESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES DESTA FASE: Mobiliário necessário á acomodação do
pessoal e dos serviços.
PERÍODO DE EXECUÇÃO: Execução continuada.
|
ASSINATURA DO EXECUTOR RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
DATA: DATA:
| PROCESSO Nº
Nº DA ETAPA / FASE: 03
—
(EXECUTOR: CONVENENTE (PMSL)
DESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES DESTA FASE: Manutenção de linha telefônica.
PERÍODO DE EXECUÇÃO: Execução continuada.
ASSINATURA DO EXECUTOR RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
DATA: | DATA:
PROCESSO Nº
Nº DA ETAPA / FASE: 04
EXECUTOR: CONVENENTE (PMSL)
El
emma
DESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES DESTA FASE: Exigir o fiel cumprimento das disposições
contidas na Lei nº 9.269, de 21 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 243-R, de 15
de dezembro de 2009 (Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico), bem como
das normas preventivas emanadas do órgão técnico do Corpo de Bombeiros, para a
regularização de edificações no território do município.
PERÍODO DE EXECUÇÃO: Execução continuada.
ASSINATURA DO EXECUTOR RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
DATA: | DATA:
a)
PROCESSO Nº
Nº DA ETAPA / FASE: 05
EXECUTOR: CONVENENTE (PMSL)
Sa
DESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES DESTA FASE: Disponibilizar alimentação para o efetivo de
serviço 24/h dia, sendo no mínimo 4 bombeiros/dia e no máximo & bombeiros dia.
| PERÍODO DE EXECUÇÃO: Execução continuada.
|
ASSINATURA DO EXECUTOR | RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
DATA: | DATA:
| PROCESSO Nº
| Nº DA ETAPA / FASE: 06
| EXECUTOR: CONCEDENTE (CBMES)
DESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES DESTA FASE: Disponibilizar viatura de Combate a
Incêndio e Salvamento com equipamentos e acessórios necessários a atividade.
PERÍODO DE EXECUÇÃO: Execução continuada.
—s
|
ASSINATURA DO EXECUTOR RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
|
DATA: | DATA:
PROCESSO Nº
Nº DA ETAPA / FASE: 07
TT]!
EXECUTOR: CONCEDENTE (CBMES)
DESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES DESTA FASE: Disponibilizar viatura de Resgate com
equipamentos e acessórios necessários a atividade.
| PERÍODO DE EXECUÇÃO: Execução continuada.
IH
e —
| | |
ASSINATURA DO EXECUTOR RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
DATA: DATA:
PROCESSO Nº
| NºDA ETAPA / FASE: 08
EXECUTOR: CONCEDENTE (CBMES)
DESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES DESTA FASE: Disponibilizar viatura de Transporte Não
Especifica para realização de vistorias.
PERÍODO DE EXECUÇÃO: Execução continuada.
|
|
|
ASSINATURA DO EXECUTOR RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
|
|
|
DATA: DATA:
e
PROCESSO N
Nº DA ETAPA / FASE: 09
Rad
|
EXECUTOR: CONCEDENTE (CBMES)
E
DESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES DESTA FASE: Disponibilizar efetivo mínimo de 14
bombeiros para trabalho em regime de escala 24/h dia arcando com a remuneração deste
efetivo e pagamentos dos encargos previdenciários correspondentes. Também, fornecer uni |
formes aos militares,
PERÍODO DE EXECUÇÃO: Execução continuada.
AL us
Ge >
EFESACIVIL
DEFE: a
ASSINATURA DO EXECUTOR
|
| RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
Í
a | ;
DATA: DATA:
| PROCESSO Nº ]
Nº DA ETAPA / FASE: 10 |
EXECUTOR: CONCEDENTE (CBMES)
——————
DESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES DESTA FASE: Prestação dos Serviços de bombeiro militar
e de defesa civil, mantendo uma unidade operacional com um efetivo mínimo correspondente
a uma Guarnição em regime de trabalho 24h/dia inclusive arcando com a remuneração deste
efetivo e pagamento dos encargos previdenciários correspondentes. Também fornecer
uniforme aos militares,
[— E
PERÍODO DE EXECUÇÃO: Execução continuada.
T” CC
ASSINATURA DO EXECUTOR | RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
DATA: DATA;
| PROCESSO Nº ]
[Nº DA ETAPA / FASE: 11 |
| EXECUTOR: CONCEDENTE (CBMES)
DESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES DESTA FASE: Disponibilizar acesso aos voluntários de
NUPDEC e alunos da área de saúde e segurança, em suas equipes de emergência, dando as
necessárias Capacitações para atuações segura.
as
PERÍODO DE EXECUÇÃO: Execução continuada.
—— —
|
|
ASSINATURA DO EXECUTOR | RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO |
|
LDATA; DATA:
| PROCESSO Nº
Nº DA ETAPA / FASE: 12
EXECUTOR: CONCEDENTE (CBMES)
| |
Í
Eq
DESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES DESTA FASE: Custear de forma compartilhada É DEFESA GNL
combustível da viatura (Toyota Etios AU- 070) de transporte dos militares de Serviço no Posto, N&x q
bem como realizar Pequenos reparos nas viaturas operacionais utilizadas pelo Posto
Avançado de Santa Leopoldina (ABSL F- 4000, prefixo TE143 e Resgate Renault Master
prefixo AR 028), de vistoria (Oroch AC-002) e de transporte dos militares (Toyota Etios
prefixos AU-070) como: troca de pneus, troca de paleta de limpador de para-brisa, troca de
| bateria, troca de Pastilhas de freio, filtros e fluidos em geral. E nos equipamentos que
compõem as viaturas operacionais: “Motosserra”, “Fireco”, “Homatro” e “Moto Abrasivo”, o |
| fornecimento de combustíveis (gasolina) e fluidos lubrificante (óleo 2 tempos e 4 tempos), com |
consumo médio estimado em 20 litros de combustível / mês. Com isso, minimizando o tempo |
de indisponibilidade ara atendimento a Ocorrências. |
PERÍODO DE EXECUÇÃO: Execução continuada.
- ——
ASSINATURA DO EXECUTOR | RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
|
[ DATA: | DATA: |
VI - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECUROSS FINANCEIROS
Por tratar-se de missão contitucional do Corpo de Bombeiros Militar, correrá Por conta do Estado
Os gastos referentes á despesa com pessoal e viaturas/equipamentos.
Conforme Lei Municipal, correrá Por conta da Prefeitura de Santa Leopoldina Os gastos com
alimentação e Pequenos reparos em Viaturas.
contra acidentes.
VI — CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Não haverá repasse financeiro de um ente para o outro.
Vil - PREVISÃO DE INICIO
No dia seguinte ao da publicação do resume=o de extrato do Convênio no Diário Oficial,
Santa Leopoldina, de de 2020.
O a
VALDEMAR LUIZ HORBELT ALEXANDRE DOS SANTOS
COUTINHO CERQUEIRA
Prefeito Municipal Comandante Geral do CBMES
WAGNER PONCIANO CORREA MÁRCIO NACIMENTO RODRIGUES
Coordenador Municipal de Proteção e Comandante do 6º Batalhão CBMES e
Defesa Civil Regional de Defesa Civil
Testemunhas (Assinatura / Nome legível / CPF):

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