br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

materia nº 16/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DO ANEXO I DA LEI Nº 1513, ALTERADA PELA LEI Nº 1552, DE 20 DE ABRIL DE 2016.
native_id24

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-25 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2017-04-25 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1600/2017.
2017-04-20 Proposição encaminhada — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2017-04-20 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2017-04-19 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2017-04-17 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 19/04/2017.
2017-04-17 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES.
2017-04-10 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES.
2017-04-10 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 10/04/2017.
2017-04-10 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Lido em Plenário 8 0 0
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-0
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº. 016/2017
Altera disposições do Anexo I da Lei nº 1513,
alterada pela Lei nº 1552, de 20 de abril de
2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º. O Anexo I da Lei 1552/2016 passa a vigorar com as seguintes alterações:
fre Lab Juro dl
ANEXO I
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
[ Nomenclatura do Cargo | Quant. | Referência Valor Requisitos
Vencimento Mínimos
| Diretor Jurídico 1 [...] [...] Ê..
Diretor Firtanceiro [...] [...] Ê..
l
| Auditor-Chefe de Unidade
|
Central de Controle [.. R$ 4.000,00 Ê..
Interno
Coordenador Legislativo É... [...] Ê..
| Coordenador
Administrativo [... [...] [...]
Coordenador de
Comunicação
Assessor de Comunicação l É... [...] LJ
Assessor Parlamentar D) É...
Ú
(Continua...)
- Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
g
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Y
(Continuação do P.L. Nº. 016/2017) N
Chefe de Divisão de SN
. [..] R$ 937,00 [..]
Transporte S
Chefe de Divisão de
[.] R$ 937,00 [.] N
Recursos Humanos .
Chefe de Divisão de
. . [...] R$ 937,00 [...]
Arquivo e Registro
Chefe de Secretaria [...] R$ 937,00 [..]
Chefe de Divisão e
Serviços Gerais ” y
Chefe de Divisão de RSUST O
Protocolo L] , E] 4
Chefe de Divisão Í
e. . [..] R$ 937,00 [..]
Administrativa N
Chefe de Gabinete da
. . [..] R$ 937,00 [...]
Presidência
Chefe Divisão de Apoio ao
. [...] R$ 937,00 [.]
Plenário
Chefe de Divisão de
E [..] R$ 937,00 [..]
Informática-
Chefe Divisão de
. [..] R$ 937,00 [..]
Publicação
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 10 de abril de 2017.
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640c000 -
(Continua...)
MI
anta Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do P.L. Nº. 016/2017)
MESA DIRETORA
Presidente da Câmara Vice-presidente
OBSON JOS
hem Lido Zu puilho E
ROMI CARLOS FACCO MULLER ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS
Secretário Tesoureira
JUSTIFICATIVA
A presente matéria deve-se à necessidade de adequar os cargos de chefia elencados na Lei
1552/2016, tendo em vista o reajuste do salário mínimo sancionado pelo Presidente da
República, em 1º.de janeiro de 2017, que passou de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)
para R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
Desse modo, a proposta tem por objetivo aplicar o disposto no 8 3º, do artigo 39, da
Constituição Federal, que garante também aos servidores públicos o vencimento nunca
inferior ao salário mínimo vigente (Art. 7º, VII).
De outro lado, também se faz necessário alterar o vencimento do cargo de Chefe de Unidade
de Controle Interno, tendo em vista os requisitos da função, a relevância das atribuições e a
responsabilidade de seus atos.
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br

open original →