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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº. 002/2021
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
DEUCIMAR ROMAGNA (PTB), DORGIVAL BATISTA FILHO (PSB), LUZINETE
DEGASPERI LEPPAUS (PTB) JEFFERSON RODRIGUES (PDT), NELSON
LICHTENHELD (PTB), ROMI CARLOS FACCO MULLER (PDT), ROSIMAR JOSE
LAHAS (CIDADANIA), SERGIO ANGELI LAGO (PDT) e VALDEMIRO BARTH
(PSDB), na condição de Vereadores da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, com base no
artigo 168 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm à presença de Vossa Excelência,
REQUERER seja encaminhado ofício à empresa EDP Escelsa no sentido de solicitar
providências para realizar vistoria na rede de energia elétrica da Comunidade de Santo Antônio,
neste Município, a fim de averiguar a causa das constantes quedas e interrupções no
fornecimento de tal serviço aos consumidores daquela localidade.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Santa Leopoldina/ES, 06 de janeiro de 2021.
- / JA, SA
DEÚCIMAR ROMAGNA DORGIVAL BATISTA FILHO
Vereador - PIB Vereador - PSB
LÚZINETE DEGASPERI LEPPAUS JEFFERSON RODRIGUES
Vereadora - PTB Vereador - PDT
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BADEN A
ROMI CARLOS FACCO MULLER
Vereador - PTB Vereado DT
ROSIMAR JOSE LAHAS
Vereador - CIDADANIA Vereador - PDT
o, Câmara Municina! de
Dali bath
VALDEMIRO BARTH
Vereador - PSDB
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por finalidade buscar esclarecimentos e pugnar pela devida correção
das irregularidades na rede elétrica da Comunidade referida, tendo em vista que, nas últimas
semanas, os munícipes residentes na região citada vêm sofrendo com frequentes paralisações e
descontinuidade de energia, na maioria das vezes, sem prévio aviso, acarretando sérios
transtornos aos consumidores, produtores rurais e entidades publicas e privadas.
Com efeito, considerando os termos do art. 22 da Lei nº 8078/1990, incumbe às empresas
concessionarias, permissionárias, ou sob qualquer outra forma de empreendimento, prestar
serviços públicos adequados, eficientes e, quanto aos essenciais, de forma continua.
Desse modo, a despeito da competência atribuída à Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) quanto à fiscalização na espécie, por força da Lei nº 9427/1998, o interesse local e a
possibilidade real de prejuízos a cidadãos Leopoldinenses justificam a solicitação desta Casa no
que se refere a adoção de medidas com o intuito de solucionar o problema.
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