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materia nº 4/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-01-11
EmentaOs Vereadores JEFFERSON RODRIGUES – PDT e ROMI CARLOS FACCO MULLER - PDT, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICAM ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de construção de 1 (uma) quadra poliesportiva coberta na comunidade de Holanda, neste Município.
native_id2404

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-03 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO.
2021-02-04 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2021-02-03 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2021-02-03 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 03/02/2021.
2021-01-11 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-03T17:54:37.195111-03:00 Aprovado por maioria 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 004/2021
Os Vereadores JEFFERSON RODRIGUES — PDT e ROMI CARLOS FACCO
MULLER - PDT, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICAM ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr.
Romero Luiz Endringer, a necessidade de construção de 1 (uma) quadra poliesportiva
coberta na comunidade de Holanda, neste Município.
Santa Leopoldina/ES, 11 de janeiro de 2021.
OS Doha cus ROMI CARLOS FACCO MULLER
Vereador —- PDT Vereador - PDT
Autor da Indicação Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA:
Praticar esportes é essencial para o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Contudo, muitos meninos e meninas brasileiros não têm acesso a esse tipo de atividade.
E os problemas não param por aí. Para completar este triste quadro, a maioria das
cidades brasileiras tem poucas instalações acessíveis e em bom estado para que meninas e
meninos pratiquem esportes. Há ainda a falta de material esportivo e de profissionais
capacitados para orientação.
Vale lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que é dever dos
governos e da sociedade oferecer espaços seguros e atividades de esporte, lazer e cultura
para todas as crianças e adolescentes.
Na Comunidade de Holanda existe a carência de alternativas de esporte e lazer para
alunos da rede pública, bem como para as suas famílias.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
O esporte e o lazer é um direito individual e coletivo constitucionalmente
assegurado, cabendo ao Poder Público propiciar as condições e materiais suficientes para a
efetivação dessa garantia, incumbindo-lhe, ainda, a obrigação de privilegiar as camadas
sociais mais carentes e o universo populacional compreendido pelas crianças e
adolescentes.
Sabe-se que as crianças e os jovens, quando não estão na escola, ficam na rua,
ociosos, estando muito próximos da violência, das drogas, de acidentes e da
marginalização. Esse modo de vida põe em risco a saúde, a integridade física, social e
psicológica dos mesmos.
Neste sentido, venho propor ao Executivo empenho na construção desta quadra
poliesportiva.
Desse modo, pugnam os autores desta proposição pelo apoio dos demais Membros
desta Casa, com vistas à aprovação da matéria.
Câmara Municipa:
Santa L e
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(asantaleopoldina.es.leg.br

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