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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2021
DISPÕE SOBRE A LAVRATURA DAS ATAS
DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. As atas relativas às sessões da Câmara Municipal serão lavradas de forma sucinta,
descrevendo a pratica dos atos e os assuntos tratados, as deliberações do Plenário, o resultado
das votações e os registros correlatos.
$ 1º. O orador da tribuna que pretender o registro integral de seu pronunciamento poderá
formular requerimento verbal ao Presidente ao final do uso da palavra, o qual será submetido
ao Plenário para votação simples.
$ 2º. As atas das sessões que tratam o presente artigo serão discutidas e votadas na sessão
ordinária seguinte, cabendo ao interessado impugnar os registros se for o caso, devendo o
plenário se manifestar acerca do assunto.
$ 3º. Antes do início dos trabalhos, será lido o extrato da ata da sessão anterior, contendo
somente as informações essenciais à deliberação pelo Plenário.
Art. 2º. As sessões da Câmara Municipal serão transmitidas ao vivo pela página oficial do
youtube e/ou demais redes sociais da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, e mantidas em
arquivo de áudio com o inteiro teor dos trabalhos, das manifestações e deliberações dos
vereadores, dispensando a lavratura da respectiva Ata na íntegra, sendo a mesma lavrada na
forma do artigo 1º desta Resolução.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo Único. Os interessados poderão solicitar cópia das gravações à Secretaria da
Câmara, mediante requerimento escrito e dirigido ao Presidente, o qual será atendido no prazo
de até 10 (dez) dias.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrarias, em especial, a Resolução nº 003/2013.
JUSTIFICATIVA
Atualmente as Sessões Plenárias, e todos os atos nela realizados, como os pronunciamentos
dos membros desta casa, bem como daqueles que utilizam a tribuna do povo, são transcritos
na íntegra, demandando tempo demasiado quando da digitação, se tornando, obsoleta essa
pratica, tendo em vista as sessões serem transmitidas ao vivo na página oficial da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina no youtube, respeitando-se, assim, o principio da publicidade.
Desse modo, a fim de equacionar as distorções, se faz necessário criar disposições
regimentais, visando adequar as práticas usuais à tecnologia disponível, sem ferir princípios
legalmente reconhecidos.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 19 de janeiro de 2021.
Vereador - PDT
Autor do Projeto
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