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materia nº 16/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-01-27
EmentaO Vereador JEFFERSON RODRIGUES - PDT, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de realizar a construção de uma nova ponte, em substituição à estrutura existente na estrada localizada nas proximidades da Pedreira da Comunidade de Santo Antônio e da residência do senhor João Santana, na área rural, deste município, conforme imagem anexa.
native_id2420

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-03 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO.
2021-02-12 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2021-02-11 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2021-02-10 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADA PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 10/02/2021.
2021-01-27 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-10T18:17:35.891922-03:00 Aprovado por maioria 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 016/2021
O Vereador JEFFERSON RODRIGUES - PDT, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo.
Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de realizar a construção de
uma nova ponte, em substituição à estrutura existente na estrada localizada nas proximidades
da Pedreira da Comunidade de Santo Antônio e da residência do senhor João Santana, na área
rural, deste município, conforme imagem anexa.
Plenário da Câmara Municipal, 27 de janeiro de 2021.
Câmara Municipal de
Acdnoun Santa ina
ERSON RODRIGUES
Vereador - PDT AC
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
A ponte referida não se encontra em boas condições, oferecendo sério risco àqueles
que a atravessam, razão pela qual se espera do Poder Executivo a adoção de imediatas
medidas a fim de atender o objeto da presente Indicação.
É bom ressaltar, ainda, que o local é bastante utilizado por pedestres e automóveis,
dentre os quais se destacam os veículos do transporte escolar, além dos condutores que
realizam o escoamento da produção agrícola e de rochas daquela região.
Desse modo, a omissão dos responsáveis em relação a tais providências, sem dúvida
alguma, poderá acarretar danos irreparáveis, ou de difícil reparação. Portanto, o serviço
solicitado merece ser analisado em caráter de urgência.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br

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