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materia nº 27/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-02-02
EmentaA Vereadora LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS - PTB, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA, ao Exmo. Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Senhor Romero Luiz Endringer, a necessidade de reconstrução do muro de contenção na lateral da ladeira que dá acesso à Rua Diretor Rúdio, próximo à Escola Alice Holzmeister, na sede do Município.
native_id2431

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-17 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVAMENTO.
2021-03-17 Ofício — INDICAÇÃO RESPONDIDA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2021-02-04 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2021-02-03 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2021-02-03 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 03/02/2021.
2021-02-02 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-03T18:20:08.984901-03:00 Aprovado por maioria 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 027/2021
A Vereadora LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS - PTB, com fundamento no
artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA, ao
Exmo. Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Senhor Romero Luiz Endringer, a
necessidade de reconstrução do muro de contenção na lateral da ladeira que dá acesso à Rua
Diretor Rúdio, próximo à Escola Alice Holzmeister, na sede do Município.
Santa Leopoldina/ES, 02 de fevereiro de 2021.
Câmara Municipal de
SA GÚAANETE DECASPERÁ TE
Vereadora — PTB
Autora da Indicação
JUSTIFICATIVA
Boa parte do muro que dá sustentação à ladeira referida desabou, conforme se vê das
fotografias colacionadas, oferecendo sério risco aos pedestres e aos condutores de veículos
que transitam pelo local, especialmente aos alunos da principal escola de Santa Leopoldina.
Portanto, trata-se de situação que merece providência do Poder Público municipal.
Além disso, mesmo na hipótese de ocorrência de suposta irregularidade praticada por
particular, o que pode ser apurado mediante processo específico, isso não impede a ação
direta da Administração no sentido de proteger o interesse público e garantir a segurança das
pessoas, sob pena de responsabilidade.
Dessa forma, o atendimento da presente solicitação é de fundamental importância,
sobretudo para assegurar aqueles que necessitam realizar o percurso referido, que é
especialmente utilizado por alunos da instituição de ensino citada.
Assim, visando o acolhimento da presente indicação pelo Chefe do Poder Executivo,
pugna pelo apoio dos demais Membros desta Casa Legislativa.
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP; 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br

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