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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº 010/2021
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA —- ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
SERGIO ANGELI LAGO (PDT), vereador com assento nesta Casa Legislativa, com base no
artigo 168, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm REQUERER seja expedido
ofício ao Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, solicitando informação sobre o
pagamento da indenização de transporte, prevista na Lei Municipal nº. 1723/2020, aos Agentes
Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, do Executivo Municipal.
Caso não esteja sendo paga tal indenização, solicita providências no sentido de dar efetivo
cumprimento às disposições da Lei Municipal nº. 1723/2020, mediante ato regulamentar
apropriado, caso não tenha sido editado.
Câmara Municipal de
Santa Leopoldina
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Santa Leopoldina/ES, 04 de Fevereiro de 2021.
Vereador - PDT
Autor do Requerimento
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
A referida Lei fora aprovada por esta Casa, na Sessão Ordinária do dia 01 de julho de 2020, bem
como sancionada pelo Prefeito Municipal no dia 06 de julho de 2020.
Considerando que as condições para concessão da indenização de transporte devem ser objeto de
Decreto Regulamentar, conforme art. 2º da Lei Municipal nº. 1723/2020, de 06/07/2020, fora
autuado, junto à Prefeitura Municipal, Processo Administrativo nº 1512/2020, de 17/09/2020, o
Ofício CMSL 169/2020, solicitando a adoção de imediatas providências no sentido de dar efetivo
cumprimento às disposições da referida lei, mediante ato regulamentar apropriado.
Em resposta, a Prefeitura Municipal, através do Ofício GP 370/2020, de 25/11/2020, informou que
a lei encontrava-se em fase de regulamentação, para pagamento da indenização de transporte aos
Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias.
Assim, cabe a este Parlamento pleitear junto ao Chefe do Poder Executivo a concretização dos
efeitos do instrumento normativo, inclusive, com a edição do respectivo Decreto Regulamentar e
demais atos que se fizerem necessários.
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