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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaALTERA OS TERMOS DOS ARTIGOS 82 E 84 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2458

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-22 Proposição para arquivamento — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVO.
2021-03-19 Proposição encaminhada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA A CIÊNCIA DO PREFEITO.
2021-03-18 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DE RESOLUÇÃO.
2021-03-17 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2021-03-17 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 17/03/2021.
2021-03-16 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2021-03-03 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS.
2021-03-03 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 03/03/2021.
2021-03-02 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-17T18:29:31.496779-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2021
ALTERA OS TERMOS DOS ARTIGOS 82 E
84 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O inciso I do artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.82-(..)
I— Expediente e Manifestação de autoridades convidadas;
Art. 2º. A Seção II do artigo 84 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção II
Do Expediente e da Manifestação de autoridades convidadas.”
Art. 3º, Fica acrescentado artigo 84-A e incisos 1, II, II, IV, V, VI, VII, VIIL IX, X, XL, XII,
XIII, XIV, XV e XVI ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina com a
seguinte redação:
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Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Art. 84-A — Mediante solicitação verbal ou escrita dos vereadores e posterior
ofício encaminhado pelo Presidente da Câmara Municipal, poderá ser convidada
autoridade e demais representantes de instituições públicas ou custeadas pelo
Poder Público para utilizar a Tribuna do Plenário do Legislativo Municipal, com
o intuito de tratar de assuntos inerentes ao Município de Santa Leopoldina, sendo
estes:
I- Presidente;
II - Governador;
HI - Senador;
IV -— Prefeito;
V- Vice-Prefeito;
VI -— Deputado Federal;
VII - Deputado Estadual;
VIII — Secretário de Estado;
IX - Secretário Municipal;
X — Membros de autarquias do Executivo;
XI — Presidente do Instituto de Previdência Municipal;
XII — Juiz;
XIII — Promotor;
XIV — Defensor Público;
XV — Demais autoridades.”
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrarias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
A presente matéria tem por objetivo a inclusão de um momento durante as Sessões Ordinárias,
em que autoridades possam ser convidadas para utilização da tribuna, mediante solicitação dos
vereadores e posterior envio de ofício pelo Presidente da Câmara Municipal, com o intuito de
tratar de assuntos inerentes ao Município de Santa Leopoldina.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da ai Municipal, 02 de março de 2021.
SERGIO 4
Vereador - PDT
Autor do Projeto
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