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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2021
ALTERA OS TERMOS DOS ARTIGOS 82 E
84 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O inciso I do artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.82-(..)
I— Expediente e Manifestação de autoridades convidadas;
Art. 2º. A Seção II do artigo 84 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção II
Do Expediente e da Manifestação de autoridades convidadas.”
Art. 3º, Fica acrescentado artigo 84-A e incisos 1, II, II, IV, V, VI, VII, VIIL IX, X, XL, XII,
XIII, XIV, XV e XVI ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina com a
seguinte redação:
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Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Art. 84-A — Mediante solicitação verbal ou escrita dos vereadores e posterior
ofício encaminhado pelo Presidente da Câmara Municipal, poderá ser convidada
autoridade e demais representantes de instituições públicas ou custeadas pelo
Poder Público para utilizar a Tribuna do Plenário do Legislativo Municipal, com
o intuito de tratar de assuntos inerentes ao Município de Santa Leopoldina, sendo
estes:
I- Presidente;
II - Governador;
HI - Senador;
IV -— Prefeito;
V- Vice-Prefeito;
VI -— Deputado Federal;
VII - Deputado Estadual;
VIII — Secretário de Estado;
IX - Secretário Municipal;
X — Membros de autarquias do Executivo;
XI — Presidente do Instituto de Previdência Municipal;
XII — Juiz;
XIII — Promotor;
XIV — Defensor Público;
XV — Demais autoridades.”
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrarias.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
A presente matéria tem por objetivo a inclusão de um momento durante as Sessões Ordinárias,
em que autoridades possam ser convidadas para utilização da tribuna, mediante solicitação dos
vereadores e posterior envio de ofício pelo Presidente da Câmara Municipal, com o intuito de
tratar de assuntos inerentes ao Município de Santa Leopoldina.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da ai Municipal, 02 de março de 2021.
SERGIO 4
Vereador - PDT
Autor do Projeto
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