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materia nº 38/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaO Vereador ROSIMAR JOSE LAHAS - CIDADANIA, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de restabelecer, de forma integral, o atendimento com veículo da Secretária Municipal de Saúde aos cidadãos residentes na comunidade de Caramuru, na área rural, deste Município.
native_id2461

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-03 Proposição para arquivamento — ARQUIVADO.
2021-03-04 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2021-03-03 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2021-03-03 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 03/03/2021.
2021-02-10 Proposição para ciência da Presidência — PRPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-03T18:02:45.462499-03:00 Aprovado por maioria 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 038/2021
O Vereador ROSIMAR JOSE LAHAS - CIDADANIA, com fundamento no
artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA
ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Romero Luiz Endringer, a necessidade de
restabelecer, de forma integral, o atendimento com veículo da Secretária Municipal de
Saúde aos cidadãos residentes na comunidade de Caramuru, na área rural, deste Município.
Plenário da Câmara Municipal, 10 de fevereiro de 2021.
Wuamhy SPLla Le Ps
ROSIMAR JOSE LAHAS
Vereador - CIDADANIA
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA:
A indicação em referência é de grande importância para os cidadãos domiciliados
na comunidade em referência, porquanto não dispõem de serviço público de transporte
para se deslocarem.
Assim, por se tratar de serviço essencial de saúde, é fundamental que se restabeleça
o serviço de transporte da Secretaria Municipal de Saúde, pois estas não dispõe de outros
meios de locomoção. Portanto, solicita-se nesse ensejo o retorno dos veículos para tal
finalidade.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(asantaleopoldina.es.leg.br

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