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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2021
ALTERA OS TERMOS DOS ARTIGOS 33 E
37 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 — O mesmo Vereador não poderá participar de mais de 04 (quatro)
comissões.”
Art. 2º. Fica alterado os incisos III, IV, V e VI e acrescentado os incisos VII e VIII do artigo
37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 37. (...)
I-(..);
H-(..);
a
HI — De Agricultura e Meio Ambiente; 8
IV - De Educação, Cultura, Turismo e Esporte; NY
V— De Saúde, Assistência Social e Saneamento; Né
VI — De Defesa do Consumidor e do Contribuinte; N
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Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Osantaleopoldina.es.leg.br
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VII - De Segurança Pública;
VIII — De Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Rural, Mobilidade Urbana e
Logística."
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrarias, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
JUSTIFICATIVA
A presente matéria tem por objetivo a alteração da nomenclatura e inclusão de 2 (duas) novas
comissões permanentes na Sessão Legislativa da Câmara Municipal. Além da opção do
Vereador em participar de até o máximo de 04 (quatro) comissões.
Vale lembrar, que o Regimento Interno não passa por revisão geral há um longo tempo,
fazendo-se necessária a atualização das comissões permanentes e, também, a inclusão de
novas comissões para tratar de assuntos de interesse do Município.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 09 de março de 2021.
fire da RODRIGUES
Vereador - PDT
Autor do Projeto
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